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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
PL que regulamenta a medicina retorna para o Senado Federal, após aprovação na Câmara


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Claudio Giulliano Alves da Costa, presidente da SBIS


ATIVIDADES (JC pág. 4)
Módulos de atualização profissional e homenagens pelo Dia do Médico pautaram o mês


EXAME (JC pág. 5)
A segunda fase da 5ª edição da avaliação foi realizada em 25 de outubro


GERAL (JC pág. 6)
Irregularidades pairam sobre indicação da nova diretoria da Agência Nacional de Saúde


ATO MÉDICO (JC pág. 7)
Após sete anos de tramitação no Congresso, regulamentação da profissão é aprovada


ÉTICA MÉDICA (JC pág. 8)
Acompanhe pontos importantes da 8ª edição do encontro, que contou com experts nacionais e internacionais


GERAL 2 (JC pág. 10)
Novos nomes à frente do Conselho Federal tomaram posse dia 1º de outubro


GERAL 3 (JC pág. 11)
Coluna dos novos representantes do Estado de São Paulo no CFM


ALERTA ÉTICO (JC pág. 12)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GERAL 4 (JC pág. 13)
Conheça o trabalho desenvolvido pelo Programa de Educação em Saúde no mês de setembro


Geral 5 (JC pág. 15)
Confira se você necessita atualizar seus dados junto ao nosso Setor de Cadastro


ESPECIALIDADE (JC pág, 16)
Série de matérias especiais sobre especialidades médicas


GALERIA DE FOTOS



Edição 264 - 10/2009

ALERTA ÉTICO (JC pág. 12)

Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação



Sobre objetos usados pelos médicos


1) As instituições são obrigadas a fornecer um estetoscópio para cada médico?
Em geral, desde o início da sua graduação, os integrantes da categoria médica carregam nas valises de instrumentos o estetoscópio próprio, quase parte de sua identidade e anatomia. O estetoscópio é, por assim dizer, a marca registrada da grande maioria dos médicos, como o carimbo, a caneta e o jaleco – quarteto que dá o tom ao profissional. Além disso, o uso prolongado do mesmo aparelho favorece maior¬ acurácia durante auscultas.

No entanto, apesar de sua indiscutível importância, a relação entre atendimento adequado e estetoscópio próprio é verificada apenas em meio eletrônico e, mesmo assim, é restrita a determinadas situações e locais, como durante atendimento em berçários, ambulâncias, em medicina do tráfego, unidades de isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas ou imunossuprimidos, e em unidades de terapia intensiva.

Embora não se tenha encontrado relatos a respeito, na medida do possível, parece-nos de bom-senso e higiênico o hábito de carregar estetoscópio próprio pendurado no pescoço, ou seja, que o aparelho seja individual e higienizado rotineiramente, de paciente para paciente.

É evidente que não se pode conceber a existência de alguma unidade de atendimento que não conte com um único estetoscópio, disponível para a equipe de saúde. Na ínfina probabilidade dessa ocorrência, o médico deve procurar os gestores imediatos, para que seja providenciado este fundamental instrumento do processo de trabalho médico.

Baseado no Parecer Consulta/Cremesp n° 142.668/07

2) Sou ginecologista. Posso gravar consultas em fita cassete, para me preservar contra acusações infundadas de assédio sexual?
Colega que atua em serviço público questiona se é ético utilizar gravador (de áudio) em consulta ginecológica/obstétrica, quando a pa¬ciente não está acompanhada, a fim de que possa se resguardar de acusações inverossímeis como: assédio sexual e/ou mau atendimento.

Pergunta ainda se o uso de gravador para fins de arquivo pessoal (inviolável) durante consulta médica não deveria ser visto até como útil – uma vez que a revisão e o estudo das informações fornecidas durante a conversa com a paciente podem servir na avaliação e na condução do caso clínico.

Gravador e fita cassete não fazem parte do arsenal necessário para a boa prática da medicina, que, diga-se de passagem, encontra no sigilo profissional o pilar mestre para a cumplicidade necessária ao estabelecimento de diagnósticos mais precisos e verídicos.

Ainda que pairem no questionamento preocupações sobre queixas inverídicas ou infundadas por parte de alguma paciente, vale lembrar que o médico já dispõe de uma grande arma para defender-se, neste sentido: o prontuário. Tal elemento deve sim, ser mais incentivado. Seu preenchimento com riqueza de detalhes é peça fundamental, inclusive, para a defesa do próprio profissional, tanto no Conselho Regional, como na justiça comum – o que não ocorre com sons e imagens gravados que sabidamente podem ser forjados.

Baseado no Parecer Consulta/Cremesp 30.489/98

3) Para agilizar o trabalho dos médicos, a instituição pode solicitar que utilizem receituário-padrão para os remédios mais prescritos?
Neste receituário-padrão estariam grafados previamente dados como nome comercial ou genérico do medicamento, dosagem e posologia, fazendo com que restasse tempo maior para o atendimento da grande demanda que procura o serviço.

Observe: uma receita médica deve ser consequência de uma consulta médica. Como tal, precisa ser preenchida após o atendimento, com letra cursiva legível, datilografada ou digitada em computador. Porém, nunca pode ser previamente impressa.

Conforme o próprio colega afirma, a utilização de receituário-padrão serviria somente para  agilizar o atendimento. No entanto, em nossa opinião, tal tentativa de “facilitação” não passa de mais um instrumento de pressão, para que os médicos atendam um número cada vez maior de pacientes.

Uma receita previamente preenchida consegue, por exemplo, limitar a autonomia e a liberdade do profissional quanto à prescrição; direcioná-la a determinados medicamentos; e, ainda, dificultar a escolha de outros fármacos.

Baseado no Parecer Consulta/Cremesp nº 84.833/05

* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética. Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.


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