PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Dom Odilo Scherer - Cardeal Arcebispo de São Paulo


NOTA TÉCNICA (pág. 4)
Confirmação bacteriológica na TB


ESCOLAS MÉDICAS (pág. 5)
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras


ENTIDADES MÉDICAS (pág. 6)
Academia de Medicina de SP nomeia 27 novos titulares


PLANOS DE SAÚDE (pág. 7)
Dia Nacional de Advertência


SALÁRIO DO MÉDICO (págs. 8/9)
O trabalho no Serviço Público Estadual


TRSS (pág. 10)
Resíduos sólidos de saúde


CFM (pág. 11)
Agenda da presidência


CFM 2 (pág. 10)
Coluna dos conselheiros do CFM


MEDICAMENTOS (pág.13)
Plenária debate mudanças nas diretrizes de prescrição e dispensação


BIOÉTICA (pág.15)
Ética médico-profissional


SUS (pág.16)
Financiamento do Sistema Único de Saúde


GALERIA DE FOTOS



Edição 291 - 04/2012

EDITORIAL (pág. 2)

Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


Médico e indústria: hora de avançar o debate

“O Cremesp propõe que as normas éticas que regulam a relação médico/indústria atualmente existentes sejam revistas”


O Brasil já é o 7º maior mercado farmacêutico do mundo, com faturamento anual de mais de R$ 40 bilhões.  Ao mesmo tempo, com 375 mil médicos, o país apresenta a 5ª maior população de médicos do  planeta, só fica atrás da China, Estados Unidos, Índia e Rússia.

Portanto, os aspectos  éticos da relação entre médicos e indústria farmacêutica, que têm gerado discussões polêmicas em todo o mundo, assume no Brasil uma especial dimensão.

O Cremesp está  preocupado com os rumos tomados pelo relacionamento dos médicos com empresas de medicamentos, equipamentos, órteses e próteses. Existem situações de flagrante conflito de interesses, com registro de práticas que colidem com a ética médica e estão dissociadas da boa reputação da Medicina. Situações estas que, sempre que chegam ao conhecimento do Conselho, são tomadas as providências legais cabíveis.

Em 2010, o Cremesp realizou pesquisa de opinião com os médicos do Estado, cujos resultados  deram  um alerta: 93% dos médicos afirmaram ter recebido produtos, benefícios ou pagamentos da indústria considerados de pequeno valor. Mais que isso, 77% dos entrevistados declararam que conhecem médicos que aceitaram benefícios de valor acima de R$ 500.

Mesmo os médicos bem intencionados podem não resistir à influência dos incentivos da indústria, por mais triviais que pareçam, como um brinde, um almoço ou uma passagem aérea e hotel para congresso médico.

O Cremesp também ouviu colegas de diversas especialidades médicas, assim como profissionais e entidades da área da saúde, que apontaram uma eticamente  perigosa  proximidade de alguns laboratórios com médicos, professores, pesquisadores e sociedades médicas.

Deixar escapar tal realidade seria negar a obrigação legal dos Conselhos de Medicina de fiscalizar e fazer valer o Código de Ética Médica, que é claro ao afirmar que a Medicina não pode, em qualquer circunstância, ser exercida como comércio. E que é vedado ao médico exercer a profissão com interação ou dependência de qualquer organização que fabrique, promova ou comercialize produtos de prescrição médica.  Além disso, é vedada a submissão a outros interesses que não o benefício do paciente.

Como o Código de Ética e as iniciativas até agora propostas não foram suficientes para imprimir mudanças nas práticas arraigadas, o Cremesp propõe, após um amplo debate nacional, que as normas éticas que regulam a relação médico/indústria atualmente existentes sejam revistas.


Opinião

Garantia de ampla defesa

Henrique Carlos Gonçalves
Diretor coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp

“Departamento Jurídico do Cremesp garante o cumprimento dos princípios constitucionais e da legalidades dos atos administrativos”


A Lei Federal nº 3.258/57 e o Decreto nº 4.045/58 criaram, estabeleceram as competências e regulamentaram os Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Assim, o Cremesp é uma entidade com personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em autarquia federal, com autonomia administrativa e financeira. Dentre as competências dos Conselhos temos as atividades cartorial, judicante, normatizadora e fiscalizadora.

Para o perfeito desempenho de suas funções, o Cremesp conta com um corpo de advogados colaboradores com funções executivas, consultivas e de assessoria. Os advogados do Conselho assessoram os conselheiros e delegados médicos em suas atividades judicantes ético-profissionais, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e da legalidade dos atos administrativos. No âmbito judicial, patrocina ações em defesa da classe médica e da sociedade perante a justiça federal.

A atuação deste corpo de advogados se restringe, por força de lei, à defesa de direitos difusos e coletivos, sendo proibido o patrocínio de ações individuais dos médicos, bem como dos integrantes da autarquia. O Departamento Jurídico atende o médico em consultas que envolvem a ética médica.  A atuação do corpo jurídico se estende às demais áreas em prol da sociedade e da boa prática médica.

Além disso, o Departamento atua em consultorias jurídicas nos processos ético-profissionais e nos procedimentos  licitatórios. As ações envolvem as áreas tributária, trabalhista, cível e criminal.

Os advogados que atuam no Cremesp são contratados por meio de concursos públicos e se mantêm atualizados acerca dos temas de interesse da sociedade e da classe. Atuam  junto a outros operadores do direito,  tais como, ministérios públicos,  poder judiciário e defensorias públicas. A mesma cooperação ocorre com os advogados  das entidades associativas e sindicais. O Departamento Jurídico do Cremesp se relaciona com os correspondentes do Conselho Federal e  dos demais Regionais do país, havendo reuniões periódicas em Brasília para discussão e encaminhamentos de interesse das autarquias.



Este conteúdo teve 96 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 340 usuários on-line - 96
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.