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CAPA

CARTA AOS BRASILEIROS (pág.2)
Entidades médicas direcionam carta à população sobre medidas do Governo


ENTREVISTA (pág.3)
Florisval Meinão


MOVIMENTO MÉDICO (pág.4)
Medidas do Governo Federal


MOVIMENTO MÉDICO (pág.5)
Milhares de médicos protestam na capital paulista


MOVIMENTO MÉDICO (pág.6)
Programa Mais Médicos


MOVIMENTO MÉDICO (pág.7)
Revalida obrigatório no Estado


MOVIMENTO MÉDICO (págs. 8 e 9)
Medicina 8 anos


ATO MÉDICO (pág.10)
Ato Médico


REGIONAIS (pág.11)
Novas instalações das regionais no interior


VIII Seminário Médico-Mídia (pág.12)
Telemedicina & Telessaúde


SAÚDE PÚBLICA (pág.13)
O tratamento da tuberculose entre profissionais da saúde


BIOÉTICA (pág.16)
Remuneração permitida


GALERIA DE FOTOS



Edição 305 - 07/2013

MOVIMENTO MÉDICO (pág.7)

Revalida obrigatório no Estado


Estrangeiros precisam do Revalida para registro em SP

Cremesp moverá processo contra médicos estrangeiros que venham a atuar em SP sem revalidação de diploma

 

Mobilização envolveu médicos, residentes e estudantes, contrários ao programa do governo, formulado sem a participação das entidades médicas


O Cremesp moverá ações judiciais contra médicos estrangeiros inscritos no Mais Médicos e que venham atuar no Estado de São Paulo sem Revali­dação, por caracterizar exercício ilegal da profissão, baseado em sua Resolução 248/13 (veja abaixo).

Pelo programa Mais Médicos, profissionais formados fora do Brasil podem atender no País sem realizar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida). O Governo Federal lançou, no dia 12 de julho, Edital para um pré-teste, que será aplicado a estudantes de Medicina no Brasil, para “calibrar” o nível de dificuldade do Reva­lida. A intenção é “justificar” que o Revalida atual (idealizado e aplicado pelo próprio governo) é difícil e, com isso, instituir o Reva­lida flexibilizado e facilitado para estrangeiros.

Há dois problemas no pré-teste anunciado: 1) a amostra de estudantes e de universidades sele­cio­na­das não é representativa da diversidade do universo de cursos de Medicina do Brasil. Por exemplo, não participam cursos de excelência como os da Unifesp, USP, Unicamp e Santa Ca­sa de São Paulo (para citar exemplos de escolas pau­listas); e 2) Para eventual “cali­bragem”, o Revalida não deveria ser aplicado em estudantes, mas sim em médicos brasileiros já formados (em Médicos Residentes, por exemplo).


 




Resolução Cremesp nº 248/2013

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº44.045/58, e

Considerando o disposto no parágrafo segundo do artigo 48 da Lei nº 9.394/96, que determina que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente;

Considerando o diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura é documento essencial ao registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina;

Considerando a exigência contida na Resolução do Conselho Federal de Medicina 1832/08, que determina que “os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei.”;

Considerando a instituição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, por intermédio da Portaria Interministerial MS/MEC nº 278/2011;

Considerando, finalmente, o decidido em Sessão Plenária de 02/07/2013;

Resolve:

Artigo 1º. Para fins de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, o médico formado no exterior deverá apresentar o diploma devidamente revalidado por intermédio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida.

Artigo 2º. A exigência contida na presente Resolução não afasta as demais definidas em Lei, pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Artigo 3º. A presente Resolução entra em vigor quando da sua publicação.



São Paulo, 2 de julho de 2013.
Renato Azevedo Júnior
Presidente

 


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