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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
João Ladislau Rosa - Presidente


ENTREVISTA (pág.3)
Ives Gandra da Silva Martins


DROGADIÇÃO (pág.4)
Como superar o alcoolismo?


TRABALHO MÉDICO (pág.5)
Titulação obrigatória


SAÚDE PÚBLICA (pág.6)
Congresso discute o SUS


MOVIMENTO MÉDICO (pág.7)
Plano de Carreira de Estado


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág.8)
Ato contra operadoras


ENSINO MÉDICO (pág.9)
Novo modelo de teste


INFORME TÉCNICO (pág.10)
Suspeita ou confirmação


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.11)
Aniversário da Academia de Medicina


COLUNA DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP


JOVEM MÉDICO (pág.13)
Termo de Consentimento Esclarecido


ELEIÇÕES CFM 2014 (pág.15)
Voto será obrigatório


BIOÉTICA (pág.16)
Pacientes pediátricos em fase terminal


GALERIA DE FOTOS



Edição 313 - 04/2014

JOVEM MÉDICO (pág.13)

Termo de Consentimento Esclarecido


Médico deve documentar consentimento prévio do paciente

Procedimentos cirúrgicos, invasivos terapêuticos e de diagnóstico exigem Termo de Consentimento Esclarecido


Modelo do Termo de Consentimento para cirurgias da Unifesp


Antes da realização de qualquer exame, o médico deve explicar ao paciente, de forma clara, para qual finalidade o procedimento será adotado, quais seus possíveis riscos, seus benefícios e complicações que possam surgir durante o procedimento e em sua fase de recuperação. Também devem ser esclarecidos os riscos em optar pela não realização do procedimento. Todas essas condições precisam estar formalizadas no Termo de Consentimento Esclarecido, que documenta a ciência do paciente e/ou responsável sobre o procedimento (seja diagnóstico e/ou terapêu­tico) a que será submetido.

É primordial que o paciente e/ou responsável possa sentir-se à vontade para fazer perguntas e esclarecer dúvidas. O papel do médico é ser claro e certificar que o paciente e/ou o acompanhante sanou todas as suas questões. De­ve-se lembrar de que o Termo de Consentimento não isenta o profissional da responsabilidade sobre os resultados do procedimento.

Pontos básicos para preenchimento
O termo precisa conter o nome do procedimento, além de nome, assinatura e CRM do médico responsável. É necessário também o nome de quem recebeu as informações, junto com assinatura e número do RG, além do grau de parentesco que possui com o paciente.  Quando o próprio paciente consentir com o tratamento, não é necessária a repetição de seus dados, basta apenas a sua assinatura.

No caso do Termo de Consentimento Esclarecido de Anestesia, o paciente deve receber – no consultório ou no momento da sua internação – um material com explicações sobre o procedimento, o que é o termo e instruções pré e pós-anestésicas, além de orientação sobre os riscos e benefícios e alternativas de procedimento. Depois que o paciente ou seu acompanhante não tiver mais nenhuma questão pendente, o termo precisa ser preenchido com o tipo de procedimento anes­tésico, dados pessoais, hora e assinatura. O aneste­siologista assina no campo direcionado, colocando seu nome, número do CRM e assinatura ou carimbo.

 


 

Procedimentos que exigem um Termo de Consentimento Esclarecido

 

  • Qualquer procedimento cirúrgico;
     
  • Procedimentos invasivos terapêuticos, co­mo: intubação orotraqueal, punções, administração de medicamentos oncológicos, radioterapia, hemodiálise, colocação de cateter central de curta permanência, marcapasso trans­venoso/transcutâneos e drenos;
     
  • Procedimentos Diagnósticos como:
     
  • Teste ergométrico;
     
  • Eco de estresse, esofágico e/ou de esforço;
     
  • Tilt Test Farmacológico e/ou de Estresse Físico;
     
  • Endoscopia;
     
  • Colonoscopia;
     
  • Fisiologia e Mobilidade Digestiva;
     
  • Punção de Medula Óssea;
     
  • Coleta de Liquor;
     
  • Medicina Nuclear;
     
  • Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada (apenas quando houver realização de anestesia/sedação, punções guiadas, biópsia e uso de contraste);
     
  • Radiologia Vascular;
     
  • Vídeo EEG;
     
  • Litotrícia;
     
  • Ultrassonografia com pun­ção, biópsia ou anes­tesia;
     
  • Cisternocintilografia.

 


 

Julgamentos de casos fictícios instruem jovens médicos sobre ética


Lucas Agra, Gabriel Variane, Nívio Moreira, Arthur Danila e Patricia Guanabara, da Câmara Temática do Cremesp


Representantes da Câmara Temática do Médico Jovem iniciaram visitas pelo interior do Estado para a realização de julgamentos simulados. A iniciativa visa embasar o médico jovem sobre situações corriqueiras, como preenchimento de prontuários e even­tuais faltas em plantões. “Os julgamentos simulados pretendem chamar a atenção dos profissionais jovens sobre situações cotidianas nas quais o atendimento médico não atendeu às devidas condutas éticas, ocasionando danos para os pacientes”, diz o conselheiro Nívio Lemos Mo­reira Júnior, coordenador da Câmara Temática. A primeira cidade a receber os representantes será Ribeirão Preto, mas as visitas devem seguir para outras cidades do interior de São Paulo e para a Capital.

É importante lembrar que casos como esses – em que o Código de Ética Médica não foi seguido – podem levar a um julgamento, que muitas vezes acaba em penalidades ou, inclusive, em cassação. Os julgamentos fictícios começam sempre com uma bancada, formada por mem­bros do Conselho, que irá expor o caso a ser julgado e depois o apresentará ao residente.

Além dos Julgamentos simulados, estão sendo elaboradas políticas para melhorar a saúde mental do médico jovem, em parceria com a Câmara Técnica de Psiquiatria do Cremesp.

 


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