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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Adnan Neser


ENSINO MÉDICO (pág. 4)
Melhorias no Exame do Cremesp


TRABALHO MÉDICO (pág. 5)
Reunião com médicos peritos


ELEIÇÃO CFM 2014 (pág. 6)
Voto é obrigatório


ELEIÇÃO CFM - PROPOSTAS (pág. 7)
Chapas 1 e 2


ELEIÇÃO CFM - PROPOSTAS (pág. 8)
Chapas 3 e 4


ELEIÇÃO CFM - PROPOSTAS (pág. 9)
Chapa 5 e Edital


SAÚDE PÚBLICA (pág. 10)
Gasto per capita em saúde


INFORME TÉCNICO (pág. 11)
Febre do Chikungunya


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Impasse extrassalarial


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
MPT investiga Provab


SAÚDE PÚBLICA (pág. 15)
Notificação obrigatória


BIOÉTICA (pág. 16)
Modismo anti-vacinação no Brasil


GALERIA DE FOTOS



Edição 316 - 07/2014

SAÚDE PÚBLICA (pág. 15)

Notificação obrigatória


Casos de HIV positivo passam a ter notificação obrigatória

Intenção do MS é mapear novos casos e surtos, além de verificar se o paciente aderiu ao tratamento

 


Até então, comunicação valia somente a partir do momento em que o
paciente começava a manifestar sintomas da Aids

 

As instituições públicas e privadas de saúde passaram a comunicar regularmente às autoridades, desde junho, os casos de imunodeficiência humana (HIV), a partir da confirmação do diagnóstico. Antes, somente a infecção pelo vírus HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical tinha notificação obrigatória.

Com isso, o Ministério da Saúde (MS) pretende mapear o aparecimento de novos casos e surtos, além de verificar se o paciente aderiu verdadeiramente ao tratamento –  disponi­bilizado a todos, desde o diagnóstico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Caio Rosenthal, médico infectologista e conselheiro do Cremesp, acredita que a iniciativa do Ministério da Saúde – que envolve a Política Nacional de DST/Aids – irá incentivar o paciente a tomar a medicação como uma forma de evitar que o quadro evolua para a Aids e diminuir a transmissão do vírus. “O Programa de DST/Aids se planejou para essa medida e está preparado para atender não só os pacientes com Aids, mas também os soropo­sitivos. O foco é fazer com que o paciente inicie o tratamento o mais cedo possível e, dessa forma, ganhe mais qualidade de vida”, diz.


Para o infectologista, o uso dos medicamentos assim que se recebe o diagnóstico é um dos principais benefícios da mudança da notificação, “com o paciente fazendo uso da medicação de imediato, a carga viral cai substancialmente, passando a ser indetectável. Quando chegamos nesse ponto, a trans­missão do vírus é muito menor”, explica.

Outros eventos
A obrigatoriedade da comunicação foi publicada no Diário Oficial da União, pela portaria 1.271, de 06/06/2014, do Ministério da Saúde, que incluiu a infecção por HIV na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Ao todo são 46 categorias de doenças e agravos, que possuem notificação compulsória, além dos casos de violência doméstica e/ou sexual e tentativa de suicídio. A atualização da lista acontece sempre que há identificação de doenças e agravos de interesse para a saúde pública nacional, desde 1961.
 


Rosenthal: incentivo para paciente tomar
medicação, evitando evolução da Aids
e reduzindo transmissão do vírus


Segundo a Portaria do Ministério da Saúde, a notificação ao SUS deve ser sigilosa, restrita somente ao portador, e acontecer em até 24 horas (notificação compulsória imediata) para as Secretarias Municipais ou em até sete dias (notificação compulsória semanal).

 


 

Como proceder

A notificação compulsória pode ser realizada pelos médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados, que prestaram assistência ao paciente. Em caso de suspeita da doença ou agravo do quadro clínico, a notificação também deve ser feita.

Mais informações sobre como realizar a notificação no site do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CVE/SES-SP) http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/notifica_RAPI.htm.

 


 

Doutorado
Pediatras com título de especialistas são menos processados

 


Constantino (4º da esq. para dir.): pesquisa baseada
em processos éticos-profissionais do Cremesp 


O erro médico relacionado à Pediatria, do ponto de vista das normas deontológicas e princípios da reflexão bioética, foi discutido pelo pediatra e conselheiro do Cremesp, Clóvis Francisco Constantino, em seu doutoramento em Bio­ética. De acordo com ele, os médicos com título de especialistas e que são ligados à sociedade científica da especialidade, no caso, da Pediatria, são muito menos processados. “A diferença é significante”, destaca. Outras variáveis também foram estudadas. A tese foi defendida no dia 12 de junho de 2014, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), em Portugal.

A bancada da FMUP, que analisou a tese Reflexão Bioética e Deontológica relacionada às denúncias e processos ético-profissionais envolvendo médicos que exercem pediatria no Estado de São Paulo-Brasil, concedeu aprovação unânime, com louvor, ao trabalho apresentado.

A pesquisa foi iniciada em 2008, tendo como parâmetros todos os processos ético-profissionais, no período entre 2001 a 2010, que diziam respeito ao atendimento a crianças e adolescentes no Estado de São Paulo, utilizando o banco de dados da seção de processos do Conselho.

Após a discussão dos dados levantados pela pesquisa, foram apontados caminhos e propostas para diminuir a possibilidade da má prática e do verdadeiro erro médico.

A tese possui 364 páginas, incluindo os anexos e, em cerca de dois meses, será impressa no Brasil, e disponibilizada nas principais universidades e bi­blio­tecas (inclusive na do Cremesp). A obra também será remetida aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina do País.

 


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