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CAPA

ELEIÇÕES 1
Saiba como votar na eleição do Cremesp 2003


ELEIÇÕES 2
Informe-se sobre os locais para votação


ELEIÇÕES 3
Chapa 01: CRM para os Médicos


ELEIÇÕES 4
Chapa 02: NovoCRM


ELEIÇÕES 5
Chapa 03: Dignidade e União


ELEIÇÕES 6
Chapa 04: Unidade Médica


ELEIÇÕES 7
Chapa 05: CRM - Um novo tempo


ELEIÇÕES 8
Chapa 06: A Dignidade veste Branco


ELEIÇÕES 9
Chapa 07: Acerte na Sete


ELEIÇÕES 10
Chapa 08: Ética e Justiça


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Edição 191 - 07/2003

ELEIÇÕES 1

Saiba como votar na eleição do Cremesp 2003


Como votar na eleição Cremesp 2003

Nos dias 20 e 21 de agosto serão realizadas as eleições para a gestão 2003-2008 do Cremesp. Dentro do espírito de transparência e democracia que norteia a realização desta eleição, esta edição especial do Jornal do Cremesp traz as propostas das 8 chapas inscritas e seus respectivos componentes.

Esperamos cumprir nosso objetivo que é o de colaborar para que o médico esteja o mais informado possível sobre cada chapa e possa votar com tranqüilidade e conscientemente.

Para mais informações sobre o processo eleitoral acesse:
http://www.cremesp.org.br/legislacao/resolucoes/rescfm/1660_03.htm e
http://www.cremesp.org.br/eleicoes_2003/index.php

Importante
Cada chapa ficou encarregada de fazer seu respectivo texto e a revisão do mesmo, dentro de regras estabelecidas pelo Jornal do Cremesp e acordadas pelos representantes das chapas em reunião com a Comissão Eleitoral. Ficou decidido que o total do texto não deveria ultrapassar 5.000 caracteres sem espaço. O tamanho mínimo ficou a critério de cada chapa.

Comissão Eleitoral
O processo eleitoral está sendo dirigido por uma comissão designada pelo plenário do Cremesp, formada pelos médicos Adagmar Andriolo (presidente), Maria das Graças Souto e Aldemir Humberto Soares (secretários). Cada chapa designou um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.
Todas as instruções da eleição estão normatizadas pela Resolução 1.660 do Conselho Federal de Medicina, que pode ser lida, na íntegra, em:
http://www.cremesp.org.br/clippings/legislação_anteriores.php

Para votar

- As eleições serão realizadas por sufrágio direto, não sendo permitido o voto por procuração;
- médicos estrangeiros não poderão participar do processo eleitoral, seja na condição de eleitor ou na condição de candidato, em face do disposto na Resolução CFM 1501/98, paragrafo 2º do artigo 14, da Constituição Federal, artigo 106, VII e caput do artigo 107 da lei 6815/80.
(Circular CFM 103/2003-AJ e Ofício CFM 1709/2003 - AJ) ;
- O médico inscrito como “médico militar” está impedido de votar, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 6.681;
- Não haverá voto em trânsito;
- Só poderão votar os médicos quites com o Conselho;
- Ao eleitor que faltar à votação, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa prevista na Lei 3.268 de 1957 e Nota Técnica do CFM nº 119/03, cujo valor será de R$ 33,73, que será cobrado na próxima anuidade.

Justificativa
Serão aceitos como justa causa problemas de saúde ou viagem. Para justificar a ausência, o médico deverá enviar carta ao Cremesp, juntamente com uma fotocópia de algum documento que comprove o motivo de seu não comparecimento, como por exemplo, fotocópia de passagem aérea ou inscrição de participação em Congresso.

Capital

- Os médicos da Capital poderão escolher onde votar entre 40 locais, cuja relação encontra-se na página ao lado.
- Para votar, deverão apresentar qualquer documento de identidade ou carteira profissional de médico.
- Os médicos que não estiverem quites com suas anuidades poderão regularizar sua situação na sede do Cremesp, à rua da Consolação, 753, ou na Delegacia Metropolitana da Vila Mariana, à rua Domingos de Morais, 1.810.
- Só poderão votar, na Capital, médicos com domicílio no município de São Paulo. Os médicos residentes na região metropolitana votarão por correspondência, como seus colegas do Interior.

Urna eletrônica
Pela primeira vez, os médicos da Capital votarão por meio de urnas eletrônicas, que foram cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. As medidas de segurança serão as mesmas utilizadas pelo sistema adotado pela Justiça Eleitoral.

Importante: ao votar na urna eletrônica, o número da chapa deverá ser precedido do número 0.

Interior

- Os médicos do Interior e da região metropolitana votarão por correspondência. O Cremesp enviará o material para esta votação a partir do dia 21 de julho, que será composto pela cédula, um envelope (timbrado), uma carta explicando como proceder para votar e uma relação das chapas e seus respectivos componentes. Apenas a cédula e a papeleta de identificação deverão ser colocadas dentro do envelope e devolvidas ao Conselho.
- O material será enviado para o endereço que consta do cadastro do Conselho.
- Os votos deverão chegar ao Cremesp até o dia 21 de agosto.
- Só serão válidos os votos por correspondência cuja sobrecarta contiver a chancela dos Correios.
- Se o eleitor que votar por correspondência não estiver em pleno gozo de seus direitos ou não tiver seu nome incluído na folha de votação, não terá seu voto considerado pela Junta Receptora, que será encaminhado ao presidente da Comissão Eleitoral.
- O médico que estiver inadimplente receberá a informação em uma papeleta de identificação, com o valor correspondente ao débito. Para votar, deverá remeter um cheque neste valor, junto com o material a ser devolvido ao Cremesp.


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