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CAPA

EDITORIAL
Finalizando a Gestão 1996-2003


ENTREVISTA
Geoffrey Kurland


SAÚDE SUPLEMENTAR
CPI dos Planos de Saúde


GERAL 1
Campanha para reivindicar honorários e autonomia aps médicos


GERAL 2
Destaque para a obrigatoriedade da prescrição de genéricos pelo SUS


GERAL 3
Destaque para a isenção da TFE para médicos da capital


ENSINO MÉDICO
Conheça as últimas medidas adotadas contra a abertura de novos Cursos de Medicina


NOVAS NORMAS
Regulamentação de especialidades e áreas de atuação.


INTERNET
Novidades do site do Cremesp, do Banco de Empregos Médicos e do site de Bioética


AGENDA
Destaque para os primeiros Cursos de Capacitação das Comissões de Ética


CURTAS
Confira os alertas contra medicamentos rejuvenescedores e contra novas dietas


PARECER
Contribuição previdenciária de profissionais autônomos


ESPECIAL
Processo Eleitoral


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Edição 192 - 08/2003

NOVAS NORMAS

Regulamentação de especialidades e áreas de atuação.


Resolução regulamenta especialidades e áreas de atuação

A partir de agora, são 52 as especialidades médicas e 53 as áreas de atuação reconhecidas pelas entidades médicas nacionais. Esse é o resultado do convênio, firmado em abril de 2002, entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Comissão Nacional de Residência Médica (CNMR) para unificar as especialidades médicas, regulamentar as respectivas áreas de atuação das mesmas e a forma de concessão de registros de títulos de especialistas, por meio da Comissão Mista de Especialidades (CME), que resultou nas Resoluções CFM 1.634, de 2002, e 1.666, de 2003.

A Resolução 1.666 – mais recente – modifica a relação de especialistas e áreas de atuação dispostas no Anexo II da 1.634, que reconhecia 48 especialidades e 81 áreas de atuação. Algumas questões que ficaram pendentes na 1.634, sob análise da Comissão Mista, também foram regularizadas pela 1.666.

Pelo novo texto, algumas especialidades foram transformadas em áreas de atuação: Administração em Saúde, Cirurgia da Mão, Citopatologia, Endoscopia Digestiva, Endoscopia Respiratória, Hansenologia, Hepatologia, Nutrição Parenteral e Enteral e Neurofisiologia Clínica.

Segundo o conselheiro do CFM, Oliveiros Guanais de Aguiar, essas modificações são um reordenamento mais condizente com as Sociedades que representam as especialidades e as respectivas áreas de atuação. Em diversos segmentos, havia multiplicidade de representatividade em relação à concessão de títulos e certificados. A partir de agora, os certificados e exames para áreas de atuação estão vinculados às especialidades, considerando a afinidade, as peculiaridades e os campos de atuação entre ambas. Apenas o certificado para a área de atuação “Administração em Saúde” pode ser obtido por qualquer uma das especialidades médicas reconhecidas pela AMB e CNRM, desde que o médico tenha prestado o Concurso do Convênio AMB/Sociedade Brasileira de Administração de Saúde.

Algumas questões ainda ficaram pendentes de regulamentação, como é o caso de “Auditoria” que, “será designada área de atuação especial e receberá outro tipo de especificação”, segundo o texto da última Resolução. “Todos os provedores de serviços médicos auditam suas contas. Há uma previsão de que essa área crescerá em importância dentro do contexto dos serviços. Nessa conjuntura, é preciso discutir sua representatividade junto às sociedades de especialidades, aos cursos de formação e atualização para essa atividade”, explicou Oliveiros Guanais. Também continua sob análise da Comissão Mista a situação da “Perícia Médica”, que deverá ser regularizada no futuro.

O primeiro-secretário da AMB e presidente do Colégio Brasileiro de Radiologia, Aldemir Soares, esclarece que os títulos (anteriores à Resolução) das especialidades que foram transformadas em área de atuação continuam válidos, como uma espécie de “direito adquirido”. Porém, se o médico solicitar uma atualização do título de especialidade, irá receber um certificado de área de atuação. “Essa transformação em área de atuação não representa uma redução de status do médico, até porque, para poder atuar em uma área, exige-se o título de especialista como pré-requisito”, defende Aldemir Soares.

Resolução 1.666

Destaques das novas normas

- A partir de agora o CFM a AMB e a CNRM reconhecerão as mesmas especialidades e áreas de atuação.
- A CNRM somente autorizará programas de Residência Médica nas especialidades listadas na Resolução (veja texto ao lado).
- No âmbito da CNRM, as áreas de atuação previstas pela CME, nas respectivas especialidades, constarão como ano adicional e opcional. Cabe à CNRM autorizar e disciplinar o ano opcional com o mesmo nome dos programas de Residência Médica nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Obstetrícia e Ginecologia e Pediatria, para complementação da formação, mediante solicitação da instituição e com a devida justificativa e comprovação da capacidade e necessidade de sua implantação.
- A AMB emitirá apenas títulos e certificados que atendam às determinações da CME.
- Toda especialidade médica terá, no mínimo, dois anos de formação. Não serão autorizadas áreas de atuação com programa de formação inferior a um ano.
- A área de atuação que apresente interface com duas ou mais especialidades somente será criada ou mantida após consenso entre as respectivas Sociedades.
- Os exames da AMB para certificação de áreas de atuação comuns a duas ou mais sociedade serão únicos e contarão, na sua elaboração, com a participação de todas as Sociedades vinculadas.
- Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) deverão registrar apenas títulos de especialistas e certificados de área de atuação, obedecendo aos seguintes critérios: os documentos emitidos pela CNRM ou AMB, prévios à Resolução 1.634 e anexos, deverão preservar, no registro, a denominação original. Os documentos emitidos após a Resolução e anexos serão registrados de acordo com a denominação vigente no ato do registro. Se sofrerem alteração de especialidade, para área de atuação, serão registrados por analogia.
- Quando solicitado pelo médico, a AMB, por meio das Sociedades de Especialidades, deverá atualizar para a nomenclatura vigente a anterior denominação dos títulos ou certificados, cabendo aos CRMs promover idêntica alteração no registro existente.
- O médico só poderá fazer divulgação e anúncio de até duas especialidades e/ou, áreas de atuação. É proibido aos médicos a divulgação e o anúncio de especialidades ou áreas de atuação que não tenham reconhecimento da CME.
- A AMB deverá preservar o direito à certificação de área de atuação para as Sociedades que respondiam por especialidades transformadas em áreas de atuação. Todas as demais áreas de atuação receberão certificação, na AMB, via Sociedades de Especialidades. As Sociedades de Especialidades ou de áreas de atuação reconhecidas ficam obrigadas a comprovar sua participação em centros de treinamento e formação, mediante relatório anual enviado à AMB.

Lista das especialidades, títulos reconhecidos e áreas de atuação

ESPECIALIDADES
Siglas utilizadas para titulação de especialistas:

PRM - Programa de Residência Médica em...
CA - Concurso da Associação...
CAB - Concurso da Associação Brasileira de ...
CCB - Concurso do Colégio Brasileiro de ...
CCM - Concurso do Colégio Médico de ...
CFB - Concurso da Federação Brasileira de ...
CSB - Concurso da Sociedade Brasileira de ...
T - Tempo de formação

Áreas de Atuação

ACUPUNTURA
T: 2 anos
PRM em Acupuntura
CCM de Acupuntura

ALERGIA E IMUNOLOGIA
T: 2 anos
PRM em Alergia e Imunopatologia
CSB de Alergia e Imunopatologia
Alergia e Imunologia Pediátrica

ANESTESIOLOGIA
T: 3 anos
PRM em Anestesiologia
CSB de Anestesiologia
Dor

ANGIOLOGIA
T: 2 anos
PRM em Angiologia
CSB de Angiologia e Cirurgia Vascular
Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular
Ecografia Vascular com Doppler
Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia


*CANCEROLOGIA/ CANCEROLOGIA CLÍNICA
T: 2 anos
PRM em Cancerologia/Clínica
CSB de Cancerologia

*CANCEROLOGIA/CANCEROLOGIA CIRÚRGICA
T: 2 anos
PRM em Cancerologia/Cirúrgica
CSB de Cancerologia

*CANCEROLOGIA/ CANCEROLOGIA PEDIÁTRICA

T: 2 anos
PRM em Cancerologia/Pediátrica
CSB de Cancerologia

CARDIOLOGIA
T: 2 anos
PRM em Cardiologia
CSB de Cardiologia
Cardiologia Pediátrica
Ecocardiografia
Eletrofisiologia Clínica Invasiva
Ergometria
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista


CIRURGIA CARDIOVASCULAR
T: 4 anos
PRM em Cirurgia Cardiovascular
CSB de Cirurgia Cardiovascular

CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
T: 4 anos
PRM em Cirurgia de Cabeça e Pescoço
CSB de Cirurgia de Cabeça e Pescoço
Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial

CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO
T: 2 anos
PRM em Cirurgia do Aparelho Digestivo
CCB de Cirurgia Digestiva
Cirurgia Videolaparoscópica
Endoscopia Digestiva
Nutrição Parenteral e Enteral


CIRURGIA GERAL
T: 2 anos
PRM em Cirurgia Geral
CCB de Cirurgiões
Cirurgia do Trauma
Cirurgia Videolaparoscópica


CIRURGIA PEDIÁTRICA
T: 3 anos
PRM em Cirurgia Pediátrica
CSB de Cirurgia Pediátrica

CIRURGIA PLÁSTICA
T: 3 anos
PRM em Cirurgia Plástica
CSB de Cirurgia de Plástica
Atendimento ao Queimado
Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial
Cirurgia da Mão


CIRURGIA TORÁCICA
T: 2 anos
PRM em Cirurgia Torácica
CSB de Cirurgia Torácica
Endoscopia Respiratória

CIRURGIA VASCULAR
T: 2 anos
PRM em Cirurgia Vascular
CSB de Angiologia e Cirurgia Vascular
Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular
Ecografia Vasc. com Doppler
Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia


CLÍNICA MÉDICA
T: 2 anos
PRM em Clínica Médica
CSB de Clínica Médica
Hansenologia
Medicina de Urgência


COLOPROCTOLOGIA
T: 2 anos
PRM em Coloproctologia
CSB de Coloproctologia
Cirurgia Videolaparoscópica
Endoscopia Digestiva


DERMATOLOGIA
T: 2 anos
PRM em Dermatologia
CSB de Dermatologia
Cosmiatria
Cirurgia Dermatológica
Hansenologia


ENDOCRINOLOGIA
T: 2 anos
PRM em Endocrinologia
CSB de Endocrinologia e Metabologia
Endocrinologia Pediátrica

ENDOSCOPIA
T: 2 anos
PRM em Endoscopia
Concurso de Sociedade a Definir
Endoscopia Digestiva
Endoscopia Respiratória


GASTROENTEROLOGIA
T: 2 anos
PRM em Gastroenterologia
CFB de Gastroenterologia
Endoscopia Digestiva
Gastroenterologia Pediátrica
Hepatologia
Nutrição Parenteral e Enteral


GENÉTICA MÉDICA
T: 3 anos
PRM em Genética Médica
CSB de Genética Clínica

GERIATRIA
T: 2 anos
PRM em Geriatria
CSB de Geriatria e Gerontologia

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
T: 2 anos
PRM em Obstetrícia e Ginecologia
CFB das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia
Endoscopia Ginecológica
Medicina Fetal
Reprodução Humana
Sexologia
Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia


HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
T: 2 anos
PRM em Hematologia e Hemoterapia
CSB de Hematologia e Hemoterapia
Hematologia e Hemoterapia Pediátrica

HOMEOPATIA
T: 2 anos
PRM em Homeopatia
CA Médica Homeopática Brasileira

INFECTOLOGIA
T: 3 anos
PRM em Infectologia
CSB de Infectologia
Hansenologia
Infectologia Hospitalar
Infectologia Pediátrica


MASTOLOGIA
T: 2 anos
PRM em Mastologia
CSB de Mastologia

MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
T: 2 anos
PRM em Medicina de Família e Comunidade
Concurso de Sociedade a definir
Hansenologia

MEDICINA DO TRABALHO
T: 2 anos
PRM em Medicina do Trabalho
CA Nacional de Medicina do Trabalho

MEDICINA DO TRÁFEGO
T: 2 anos
PRM em Medicina do Tráfego
CAB de Medicina do Tráfego

MEDICINA ESPORTIVA
T: 2 anos
PRM em Medicina Esportiva
CSB de Medicina do Esporte

MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO
T: 3 anos
PRM em Medicina Física e Reabilitação
CSB de Medicina Física e Reabilitação
Neurofisiologia Clínica

MEDICINA INTENSIVA
T: 2 anos
PRM em Medicina Intensiva
CA de Medicina Intensiva Brasileira
Medicina Intensiva Neonatal
Medicina Intensiva Pediátrica
Nutrição Parenteral e Enteral

MEDICINA LEGAL
T: 2 anos
PRM em Medicina Legal
CSB de Medicina Legal

MEDICINA NUCLEAR
T: 3 anos
PRM em Medicina Nuclear
CCB de Radiologia e Diagnóstico por Imagem

MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL
T: 2 anos
PRM em Medicina Preventiva e Social
Concurso de Sociedade a definir
Hansenologia

NEFROLOGIA
T: 2 anos
PRM em Nefrologia
CSB de Nefrologia
Nefrologia Pediátrica

NEUROCIRURGIA
T: 4 anos
PRM em Neurocirurgia
CSB de Neurocirurgia
Cirurgia da Coluna
Cirurgia da Mão
Neurofisiologia Clínica


NEUROLOGIA
T: 2 anos
PRM em Neurologia
CAB de Neurologia
Dor
Hansenologia
Neurofisiologia Clínica
Neurologia Pediátrica


NUTROLOGIA
T: 2 anos
PRM em Nutrologia
CAB de Nutrologia
Nutrição Parenteral e Enteral
Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica
Nutrologia Pediátrica


OFTALMOLOGIA
T: 3 anos
PRM em Oftalmologia
Conc. do Conselho Bras. de Oftalmologia

ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
T: 3 anos
PRM em Ortopedia e Traumatologia
CSB de Ortopedia e Traumatologia
Cirurgia da Mão

OTORRINOLARINGOLOGIA
T: 3 anos
PRM em Otorrinolaringologia
CSB de Otorrinolaringologia
Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial
Foniatria


PATOLOGIA
T: 3 anos
PRM em Patologia
CSB de Patologia
Citopatologia

PATOLOGIA CLÍNICA/ MEDICINA LABORATORIAL
T: 3 anos
PRM em Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
CSB de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial

PEDIATRIA
T: 2 anos
PRM em Pediatria
CSB de Pediatria
Alergia e Imunologia Pediátrica
Cardiologia Pediátrica
Endocrinologia Pediátrica
Gastroenterologia Pediátrica
Hematologia e Hemoterapia Pediátrica
Infectologia Pediátrica
Medicina do Adolescente
Medicina Intensiva Neonatal
Medicina Intensiva Pediátrica
Nefrologia Pediátrica
Neonatologia
Neurologia Pediátrica
Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica
Nutrologia Pediátrica
Pneumologia Pediátrica
Reumatologia Pediátrica


PNEUMOLOGIA
T: 2 anos
PRM em Pneumologia
CSB de Pneumologia e Tisiologia
Endoscopia Respiratória
Pneumologia Pediátrica


PSIQUIATRIA
T: 2 anos
PRM em Psiquiatria
CAB de Psiquiatria
Psicogeriatria
Psicoterapia
Psiquiatria da Infância e Adolescência
Psiquiatria Forense


**RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
T: 3 anos
PRM em Radiologia e Diagnóstico por Imagem
CCB de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular
Ecografia Vascular com Doppler
Neurorradiologia
Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia


**DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
T: 2 anos
CCB de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Exclusiva em Ultra-sonografia geral

**DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
T: 2 anos
CCB de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Exclusiva em Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia

RADIOTERAPIA
T 3 anos
PRM em Radioterapia
CCB de Radiologia e Diagnóstico por Imagem

REUMATOLOGIA
T: 2 anos
PRM em Reumatologia
CSB de Reumatologia
Reumatologia Pediátrica

UROLOGIA
T: 2 anos
PRM em Urologia
CSB de Urologia

Notas
*A especialidade reconhecida é somente Cancerologia, mas o profissional pode ter Residência Médica específica em Cancerologia/Clínica, Cancerologia/Cirúrgica ou Cancerologia/Pediátrica.
** A especialidade reconhecida é Radiologia e Diagnóstico por Imagem (formação em 3 anos), mas o profissional pode obter título de especialista em Diagnóstico por Imagem (formação em 2 anos) para atuação em áreas exclusivas.


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