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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Aranha - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Jarbas Barbosa da Silva Júnior


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (Pág 4)
Atendimento humanizado


URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (Pág. 5)
Atendimento pré-hospitalar


TRABALHO DO MÉDICO (Pág 6)
Saúde suplementar


MOVIMENTO MÉDICO (Pág 7)
FPMed


SAÚDE SUPLEMENTAR (Pág. 8 e 9)
Planos populares


EXAME DO CREMESP (Pág 10)
12ª Edição


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (Pág 11)
Plenária especial


EU MÉDICO - (Pág. 12)
Arary Triba


MÉDICO JOVEM (Pág 13)
Saúde do residente


CONVOCAÇÕES (Pág 14)
Editais


BIOÉTICA (Pág 15)
Transgêneros


GALERIA DE FOTOS



Edição 339 - 08/2016

CONVOCAÇÕES (Pág 14)

Editais


Convocações

 

Convocamos Celso Carlos Guimarães Filho, CRM 128.378, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em Guarulhos, situada na rua José Mauricio, 241 - 8º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Convocamos os médicos abaixo discriminados, a comparecerem na Delegacia Regional do Cremesp em Limeira, situada à praça Dr. Luciano Esteves, 216 – 5º andar – sala 52 - no prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto do seu interesse.

  • Yuri Roberto Pereira            CRM 112.796
  • João Eduardo Leite                CRM 86.224

Convocamos Michel Fukusato, CRM 88.866, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em Mogi das Cruzes, situada à rua Princesa Isabel de Bragança, 235 – 11º andar – sala 1107 – Centro, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

 

Convocamos os médicos abaixo discriminados, a comparecerem na Delegacia Regional do Cremesp em Osasco, situada na rua Dona Primitiva Vianco, 244 – 12º. andar – sala 1201, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

  • Eduardo Ferreira                   CRM 77.182
  • José Reynaldo Teran Guzman CRM 172.787
  • Paulo José Carvalho Pedrosa CRM 132.970
  • Thiago Sousa Veloso              CRM 137.716

Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem na Delegacia Regional do Cremesp em Ribeirão Preto, situada na rua Chile, n° 1711 -  6º andar, conjuntos 600/601/603, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

  • Abel de Barros Araújo Filho  CRM 141.842
  • Beddy Laura Molina Ayala    CRM 144.040
  • Marina Koepke de Camargo CRM 151.313

Convocamos os médicos abaixo discriminados, a comparecerem na Delegacia Regional do Cremesp em Santo André, situada na av. Dom Pedro II, 288 – 5º. andar – sala 52, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

  • Madson Douglas Ribeiro Sousa   CRM 71.762
  • Ricardo Souza Mario de Almeida   CRM 79.263
  • Sérgio Pereira                          CRM 76.909
  • Yuri Lima Nehrer                      CRM 148.712

Convocamos Francisco Paulo dos Santos Pimentel, CRM 79282, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em São Bernardo do Campo, situada à rua Mediterrâneo, 290 – 6º andar- sala 61, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Convocamos Geraldo Romão dos Santos CRM 93259, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em Sorocaba, situada à av. Barão de Tatuí, 540 – 1º andar – sala 12A, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Convocamos Marcio Aurélio Barbieri, CRM 80096, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em São José dos Campos, situada av. Dr. Nelson D’Avila, 389 sala 91/92/93 B, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

 


EDITAIS 

 

Censura pública em publicação Oficial – pena disciplinar aplicada aos médicos:

 

  • Marcelo Próspero de Alvarenga, CRM 72.818, por infração aos artigos 80 e 81 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), no processo ético-profissional nº 10.219-119/12, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 20/07/2016.
  • Priscila Alice Torini, CRM 117.240, por infração aos artigos 29 e 37 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 10.065-509/11, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 20/07/2016.
  • André Luis Pellegrin, CRM 70.450, por infração ao artigo 44 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), no processo ético-profissional nº 10.171-071/12,publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 21/07/2016.
  • Alberto Torrico Soto, CRM 86.175, por infração aos artigos 29, 46, 57 e 61 do Código de Ética Médica (contidos na Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 10.087-531/2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
  • João Carlos Pereira, CRM 40.737, por infração aos artigos 80, 104, 131, 132 e 142 do Código de Ética Médica no Processo Ético-Profissional nº 9.507-499/2010, e por infração aos artigos 80, 104, 131, 132, 133 e 142, no processo ético-profissional 10.112.012/2012 (Resolução CFM nº 1.246/88), ambos publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
  • Marcos Antonio Abboud, CRM 75.077, por infração aos artigos 18, 51, 75, 111 e 112 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 10.337-237/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
  • Marcelo Brancalhao Tojar, CRM 79.998, por infração aos artigos 45, 61, 65 e 99 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.212-204/2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
  • Manuel José de Morais Barreto de Chaves, CRM 83.558, por infração aos artigos 11, 14,18, 21 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 10.277-177/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
  • Ricardo Silveira de Paula, CRM 28.024, por infração aos artigos 45, 92, 97 e 142  do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 10.597-497/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
  • Frank Roberto Valvassore, CRM 75.960, por infração aos artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), no processo ético-profissional nº 9551-543/10, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 29/07/2016.

 

Suspensão do Exercício Profissional por 30 Dias – pena disciplinar aplicada aos médicos:

 

  • Rui Fabio Dalmagro, CRM/SP 91.691 e CRM/SC 12.775, por infração aos artigos 18, 115 e 118 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), no processo ético-profissional nº 54/12 - CRM/SC (CP 1066-049/16– CRM/SP), que deverá ser cumprida no período de 25/07/2016 a 23/08/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/2016.
  • Homero Reynaldo Ordonez Ramos, CRM/SP 161.511 e CRM/RO 1.658, por infração aos artigos 38 e 40 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), no processo ético-profissional nº 04/2011 – CRM/RO (CP 1059.042/16 – CRM/SP), que deverá ser cumprida no período de 01/08/2016 a 30/08/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01/08/2016.
  • Luiz Carlos Andrade Duarte, CRM 75.155, por infração aos artigos 29, 36, 37, 57 e 61 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/88), no processo ético-profissional nº 10.429-329/12, que deverá ser cumprida no período de 01/08/2016 a 30/08/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01/08/2016.
  • Dorival Ferraz Sobrinho, CRM 40.289, por infração aos artigos 29, 45 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 8.882-419/2009, que deverá ser cumprida no período de 15/08/2016 a 13/09/2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02/08/2016.
  • Marcelo Brancalhão Tojar, CRM 79.998, por infração aos artigos 61 e 99 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.207-199/2010, que deverá ser cumprida no período de 15/08/2016 a 13/09/2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02/08/2016.

 

Cassação do exercício profissional – pena disciplinar aplicada aos médicos:

 

  • Sávio José de Lima, CRM/SP 91.998 e CRM/MG 43.092, por infração aos artigos 18, 21, 30, 58 e 68 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/09), no processo ético-profissional nº 2233/2013 – CRM/MG (CP 1069.052/16 – CRM/SP), publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19/07/2016.
  • Eduardo Gomes de Azevedo, CRM/SP 27.337 e CRM/RJ 678.104, processo ético-profissional nº 1915/10 – CRM/RJ (CP 1072-055/16 – CRM/SP), por infração aos artigos aos artigos 42, 124 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/88), publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03/08/2016.

 

Interdição Cautelar do Exercício Profissional

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, decidiu, na 4706ª Sessão Plenária realizada no dia 24 de maio de 2016, Interditar Cautelarmente o Exercício Profissional do médico E.S., denunciado nos autos do Processo Ético-Profissional nº 12.896-247/16, pelo prazo de 6 meses a contar da data da intimação da decisão que ocorreu em 18 de julho de 2016, constituindo medida de natureza preventiva com o objetivo de evitar prejuízos à população. Publicado no Diário Oficial do Estado em 12/08/2016.

 

 


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