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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Gomes Aranha de Lima


ENTREVISTA (pág. 3)
Lígia Bahia


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 4)
Instituto de Oncologia Pediátrica


SUS (Pág. 5)
Subfinanciamento da saúde


ÉTICA MÉDICA 1 (pág. 6)
Novo CEM


TRABALHO MÉDICO (pág. 7)
Falta ao plantão


EXAME DO CREMESP (págs. 8 e 9)
Avaliação acadêmica


ÉTICA MÉDICA 2 (pág. 10)
Comissões de Ética


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Simpósio


EU, MÉDICO (pág.12)
Rachel Esteves Soeiro


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Saúde dos residentes


CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais


BIOÉTICA (pág. 15)
Vida & Morte


GALERIA DE FOTOS



Edição 341 - 10/2016

ÉTICA MÉDICA 1 (pág. 6)

Novo CEM


Comissão de SP recebe cerca de 250 propostas
para novo texto do Código


CFM e Conselhos Regionais avaliam sugestões para
aperfeiçoar regulamentos norteadores da conduta médica

 

A Comissão Estadual de revisão do Código de Ética Médica (CEM) – coordenada em São Paulo pelo vice-presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim – já recebeu cerca de 250 propostas de inclusão, exclusão ou alteração no texto vigente, enviadas pela sociedade. A comissão é formada por 17 membros, incluindo representantes da Associação Paulista de Medicina (APM) e do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), que se reúnem semanalmente para discutir e avaliar todas as propostas recebidas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) — incluindo o Cremesp  – estão avaliando sugestões visando aper­feiçoar os regulamentos norteadores da conduta médica, a fim de melhor atender às novas demandas sociais.

Para Camarim, a revisão com sugestões da sociedade é “um grande ato que compactua com o estado democrático, pois constitui normas mediante vontade de toda a sociedade, não apenas de uma categoria profissional”.

 

Recorde

Segundo o CFM, a Comissão do Estado de São Paulo é a que recebeu o maior número de propostas. Entre seus capítulos, o de número I – que discorre sobre os princípios fundamentais – teve a maior quantidade de sugestões de emendas, seguido pelo capítulo III, de responsabilidade profissional.

Todas as sugestões recebidas serão avaliadas de acordo com a pertinência, a legalidade, a ética e a moralidade. Posteriormente, serão apresentadas durante o encontro dos Conselhos de Medicina da região Sul-Sudeste, promovido pelo CFM,  em 29 de novembro.

O novo código está previsto para entrar em vigor a partir do segundo semestre de 2017. A última atualização – que é realizada a cada cinco anos pela Comissão Nacional de Revisão do CEM – aconteceu em 2009.


Sugestões de alterações

Segundo Camarim, os assuntos mais debatidos para alteração do capítulo III – que trata da importância da relação médico-paciente – referem-se à não transferência da responsabilidade do médico para outros profis­sionais da saúde e ao preenchimento adequado do prontuário médico. “São pontos que já existem, mas para os quais estão sendo propostas mudanças, de forma a frisar a relevância desses itens”, diz.

Algumas alterações pro­põem a exclusão de um artigo, como, por exemplo, o 2º parágrafo do artigo 36, no capítulo IV, que trata do paciente portador de moléstia crônica ou incurável. “Entendemos que todo paciente deve ser tratado igualmente, portanto, já está contemplado no primeiro parágrafo, que fala do paciente de maneira geral”, justifica Camarim.


A relação médico-paciente é um dos temas mais debatidos
para o Código de Ética


Nota oficial

Cremesp condena e investiga corrupção na indicação de Dispositivos Móveis Implantáveis

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem a público declarar aos médicos e à sociedade que condena e está atento aos desvios éticos envolvendo fraude nas prescrições médicas desnecessárias, ou vinculadas a contrapartidas por fabricantes ou distribuidores, de Dispositivos Móveis Implantáveis (DMI).

Coibir o mau uso dos recursos da saúde, sejam públicos ou privados, é uma das atribuições deste Conselho, que tem atuado ativamente dentro da sua competência legal para identificar e punir os responsáveis. Destacam-se:

- Editou, em 2015, a Resolução Cremesp nº 273/15, que regulamenta a utilização dos DMI e estabelece os critérios na relação de médicos com as indústrias, complementando a Resolução CFM nº 1956/10;

- Participou da CPI da Máfia das Órteses e Próteses no Brasil, do Congresso Nacional, criada para investigar a cartelização na fixação de preços e distribuição desses materiais;

- Tem orientado, incansavelmente, os profissionais, por meio de comunicados e notas públicas, sobre a regulamentação existente;

- Criou a Câmara Interdisciplinar da Relação Médico com a Indústria de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), específica para apurar todas as denúncias encaminhadas ao Conselho ou tornadas públicas pela mídia, incluindo o caso publicado pelo jornal Folha de S.Paulo em 06/09/16, sobre eventuais indicações impróprias de stents coronarianos no Hospital Israelita Albert Einstein;

- Firmou parceria com o Ministério Público do Estado de São Paulo para investigação de casos, especialmente aqueles que fogem da competência deste Conselho;

- Tem cobrado dos diretores técnicos e clínicos dos hospitais, responsáveis pela regulação dentro das unidades de saúde, a normatização dos fluxos desses materiais e métodos diagnósticos, de forma justa e transparente.

O Cremesp esclarece que a identificação e a punição dos responsáveis interessam à sociedade e, também, aos médicos que trabalham de forma dedicada e honesta.

Defender o interesse público mediante o exercício ético da Medicina é nosso dever e nossa missão.

 

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
21 de setembro de 2016

 

 


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