PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

PÁGINA 3
Editorial


PÁGINA 4 E 5
Ensino Médico


PÁGINA 6
Remuneração médica


PÁGINA 7
Entrevista Ederli Grimaldi de Carvalho


PÁGINA 8 e 9
Ressonância


PÁGINA 10
Agenda da presidência


PÁGINA 11
Instituição de Saúde/Hospital das Clínicas da Unicamp


PÁGINA 12
Eu, médico


PÁGINA 13
Especialidades


PÁGINA 14
Convocações


PÁGINA 15
Bioética


PÁGINA 16
São Paulo


GALERIA DE FOTOS



Edição 357 - 04/2018

PÁGINA 7

Entrevista Ederli Grimaldi de Carvalho


“Honorários pagos a perito judicial nomeado se tornaram impraticáveis”

Com a Reforma Trabalhista de 2017, os honorários dos peritos da Justiça do Trabalho foram fixados de uma maneira que inviabilizou a atividade. A afirmação é da presidente da Regional São Paulo da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM), Ederli Grimaldi de Carvalho, também secretária da Administração do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp). Nesta entrevista, ela explica esta e outras questões que preocupam o colegiado de especialistas, em especial na esfera da Justiça do Trabalho, e dos desafios à frente da ABMLPM.

Como está estruturada a carreira do médico perito?
O médico perito, de modo geral, não tem uma carreira específica. O que existe é a especialidade Medicina Legal e Perícias Médicas, que titula profissionais capacitados tecnicamente para atuar em várias áreas periciais como a trabalhista, civil, criminal, previdenciária, administrativa, securitária etc.

Em quais instituições ele atua? Tem de ser concursado?
Atualmente, o perito capacitado tem uma vasta área de atuação no mercado. Pode ser como profissional autônomo, quando atua junto ao Poder Judiciário, nos fóruns, tribunais regionais, varas do trabalho, na área trabalhista ou civil, como perito judicial nomeado por um ou mais juízes ou, ainda, como assistente técnico; concursado, quando atua como médico perito do INSS ou como médico legista, nas secretarias estaduais de Segurança Pública; ou, ainda, quando contratado por seguradoras, cooperativas, prefeituras etc.

É preciso ter o título de especialista?
Não é necessário que tenha o título de especialista, embora a ABMLPM esteja trabalhando para que isso ocorra no futuro. Porém, desde 2016, para ser nomeado na esfera trabalhista, é necessário cadastrar-se no sítio eletrônico oficial do respectivo tribunal.

De que maneira a reforma trabalhista de 2017 afetou a carreira e/ou remuneração do médico perito?
A reforma trabalhista afetou diretamente a atividade dos peritos nomeados na Justiça do Trabalho, uma vez que extinguiu os honorários prévios que eram pagos aos peritos quando nomeados. Agora o valor destinado à perícia médica, na esfera trabalhista,
só é pago após o processo ter transitado em julgado, o que pode levar de 2 a 5 anos, e, em alguns casos, até mais.


E qual o impacto dessa mudança?
Esses honorários prévios serviam para ajudar no custeio da estrutura que o médico necessita para realizar a perícia. Outra alteração negativa, que atinge diretamente o perito oficial da justiça trabalhista, é a diminuição dos honorários periciais pagos pelos tribunais – em casos em que o sucumbente (quem perde a causa) se utiliza da justiça gratuita – de R$1.000,00 para R$ 800,00, e só serão pagos após o trânsito em julgado.


O que a ABMLPM está reivindicando?
Queremos que a perícia seja paga assim que terminar a atuação do perito. Logo após a
entrega do laudo e de eventuais contestações, e não no final do processo. Nesse sentido, a associação tem envidado esforços, por meio de reuniões e debates com o Poder Judiciário e com os médicos peritos de todo o Brasil. Queremos também uniformizar o valor em todo o território nacional, independentemente da parte que ganhe o processo, para algo em torno de R$ 4 mil.


O estudo Demografia Médica Brasileira 2018 apontou que na área existe uma média de 0,2% médicos especialistas por 1 mil habitantes. Há carência de profissionais?
Temos atualmente cerca de 1.256 especialistas no País, e em torno de 460 no Estado de São Paulo, com título emitido pela ABMLPM. Ao compararmos com as outras especialidades, temos poucos especialistas em Medicina Legal e Perícias Médicas no Brasil. No INSS, por exemplo, há carência de peritos. Por isso, reivindicamos concurso público para médicos na Previdência Social, mas gostaríamos que essa carreira fosse estruturada de forma autônoma e independente, semelhante à Advocacia-Geral da União (AGU) na área do Direito. 

Como membro do Simesp, qual a sua avaliação sobre a reforma da previdência dos servidores – médicos inclusos – proposta pela Prefeitura de São Paulo?
O Simesp abraçou essa bandeira junto a outros sindicatos ligados ao funcionalismo municipal e conseguimos abortar essa ideia por pelo menos 120 dias. Entendemos que esse PL vai contra os direitos do trabalhador, na medida em que aumenta a alíquota de contribuição; afetando os honorários, além de alterar o regime de previdência para o modelo complementar (veja também matéria na pág. 16).


Este conteúdo teve 100 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 320 usuários on-line - 100
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.