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Edição 195 - 11/2003

PLANOS DE SAÚDE

Principais conclusões da CPI


CPI propõe repasse de reajuste aos médicos e proibição de novos cursos de Medicina

O relatório da CPI dos Planos de Saúde da Câmara dos Deputados defende a vinculação automática e o repasse  aos médicos dos aumentos das mensalidades dos planos de saúde. A ANS, de acordo com a CPI, deve regulamentar a relação entre operadoras e prestadores, incluindo a obrigatoriedade de formalização de contratos, que devem conter, entre outros pontos, os valores, prazos e formas de pagamento dos serviços contratados. Outra deliberação da CPI foi o apoio à tramitação, em regime, de urgência do Projeto de Lei  65/2003, do Deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a criação de novos cursos de Medicina no prazo de dez anos.

A votação final do relatório estava prevista para o dia 25 de novembro, após o fechamento desta edição. O Jornal do Cremesp, no entanto, acompanhou a penúltima sessão da Comissão, quando havia consenso em relação à maior parte do relatório, exceto em alguns pontos polêmicos que foram motivo de destaques supressivos.

Após cinco meses de trabalho, 24 audiências públicas, incluindo cinco sessões regionais, foram ouvidas pela CPI mais de 70 pessoas e recebidos cerca de 590 mil documentos, com a finalidade de investigar denúncias de irregularidades na prestação de serviços por empresas e instituições privadas de planos de saúde.

Para o presidente e idealizador da CPI, deputado Henrique Fontana (PT-RS) a  CPI "cumpriu seu papel, realizou um raio x do setor de saúde suplementar, revelou as principais irregularidades praticadas pelos planos de saúde e apontou as soluções para diversos problema constatados" . O relatório, de autoria do Deputado Ribamar Alves (PSB-MA), sugere alterações significativas  na Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), solicita medidas urgentes ao governo federal e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), propõe o indiciamento de denunciados e a continuidade das investigações pelo Ministério Público.

Pontos polêmicos
Alguns pontos do relatório final dividiram a opinião dos membros da CPI e estavam previstos para ser votados no dia 25 de novembro

Reajuste por faixa etária
O principal ponto de divergência entre os membros da CPI foi a proposta de mudança na legislação para que o  reajuste da mensalidade entre a primeira e a última faixa etária dos planos de saúde seja  no máximo de 100%.   Atualmente a lei  define sete faixas etárias com variação de até seis vezes (500%) o valor da mensalidade entre a primeira e a última faixa. O presidente da comissão,  Henrique Fontana (PT-RS)  e o relator,  Ribamar Alves (PSB-MA), defendem o índice de 100%, para evitar a situação atual em que os idosos são "expulsos" pela imposição de reajustes abusivos já a partir dos 50 anos. A bancada do PMDB apresentou destaque supressivo deste item do relatório , defendendo a manutenção das regras atuais, assinado pelos deputados Darcísio Perondi e Max Rosenmann.

Proibição da fila dupla
Outro ponto polêmico refere-se à indicação, no relatório, da proibição da "fila dupla", que é o atendimento, de forma diferenciada, dos  usuários de planos de saúde nas unidades do SUS e nos hospitais universitários. Neste sentido, o relatório indica também a urgência na tramitação e o apoio ao  Projeto de Lei 830/2003, do Deputado José Aristodemo Pinotti, contrário à fila dupla. Para tentar suprimir esta proposta, foi apresentado destaque da bancada do PSDB, assinado pelos deputados Walter Feldman e Rafael Guerra.

Código de Defesa do Consumidor
Também  não houve acordo entre os membros da CPI quanto ao item do relatório que propõe o acompanhamento, regulação e fiscalização dos contratos "antigos" pela ANS, com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive para fins de aplicação de penalidades sempre que constatadas  infrações. O relatório da CPI também indica, nas mesma proposta, que seja declarada a relevância pública das ações e serviços de saúde suplementar, nos termos do art. 197 da Constituição, o que favoreceria as ações do Ministério Público e as decisões do Judiciário. A bancada do PTB apresentou destaque para suprimir esta proposta do relatório, assinado pelos deputados Roberto Jefferson e Arnaldo Faria de Sá.

Meta referencial
Foi ainda motivo de emenda supressiva ao relatório a proposta de penalidades para os responsáveis pela prática das chamadas "metas referenciais" e outras limitações impostas aos médico pelos planos de saúde, impedindo que prescrevam os procedimentos e exames necessários.

Principais conclusões da CPI

Central de Atendimento a Usuários
A ser mantida pela ANS,  diferentemente do Disque ANS  - atualmente destinado a esclarecer dúvidas sobre a legislação e gerar processos de fiscalização - a Central funcionaria como um plantão de atendimento aos usuários de planos de saúde. Seria destinada à solução imediata e de problemas relacionados à exclusão de atendimento e negação de coberturas, sobretudo aquelas que colocam em risco a saúde e a  vida. O serviço teria como objetivo  o esclarecimento e a solução ágil, de caráter administrativo, visando a garantia do atendimento  do paciente.  Atualmente, a única saída para os  usuários vítimas de abusos e exclusões têm acesso aos Procons e ao Judiciário.
    
Central de atendimento a prestadores
A CPI propõe a criação, pela ANS, de Central de Atendimento aos Prestadores - médicos, hospitais, laboratórios, profissionais de saúde -, para que obtenham, com agilidade, informações para o encaminhamento de controvérsias que estejam tentando solucionar junto às operadoras.

Migração de planos antigos para novos
A CPI aponta como prioridade a regulamentação da migração dos planos de saúde contratados antes de 2 de janeiro de 1999 para o regime instituído pela Lei n.º 9.656/98. Segundo a CPI, a migração ou adaptação dos contratos deve ocorrer de forma coletiva, em cada plano de saúde, visando o menor reajuste das contraprestações e o menor prazo de carência possíveis. Além disso, deve garantir a livre escolha do usuário entre permanecer no contrato original; ou adaptar seu contrato com a incorporação de novas coberturas de acordo com a lei 9.656/98.

Proibição do cheque caução
Proibição, por meio de legislação específica, da prática de cheque  caução pelos hospitais, laboratórios e demais prestadores de serviços de saúde, uma vez que o problema não foi solucionado através de Resolução da ANS

Criminalização dos cartões de desconto
De acordo com a CPI, deve haver a criminalização das empresas que atuam com falsos planos de saúde os chamados cartões de desconto, inclusive praticados pelas funerárias. A CPI propõe que a ANS tenha a atribuição de fiscalizar os falsos planos, os planos clandestinos (sem registro) e aqueles que atuam irregularmente. Atualmente a fiscalização da ANS é restrita aos planos com registro na Agência. A ANS passaria a fiscalizar também todos os aspectos dos planos  coletivos, em parte não cobertos pela regulamentação.

Direito de trocar de plano, sem cumprir novas carências
A CPI defende  a mobilidade no sistema, a possibilidade de o usuário mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências. A mobilidade seria um  fator fundamental para o controle da qualidade e do preço, por meio da concorrência e da competitividade. A maior restrição à adoção da mobilidade, segundo a CPI, é o fato de que cerca de 70% dos usuários estão em planos antigos, sem qualquer padrão de comparação possível de cobertura assistencial. Portanto, a mobilidade está diretamente ligada à implementação de regras bem sucedidas de migração. O direito à mobilidade, de acordo com  a CPI, seria concedido após 180 dias da contratação do plano, desde que o usuário estivesse em  dia com o pagamento das mensalidades.

Reajustes com critérios regionais e planilhas de custos
De acordo com a CPI, a ANS deve estabelecer uma política de reajustes mais transparente para o setor, que não se baseie - conforme regra atual - unicamente na média dos reajustes dos planos coletivos, hoje praticamente à margem da legislação. A ANS deve assumir papel mais efetivo, avaliando, inclusive, instituir política de reajustes regionais, mantendo, contudo, o reajuste máximo nacionalmente permitido. Para a CPI, as planilhas de custos das operadoras devem ser analisadas e auditadas por órgãos independentes, de notório saber e credibilidade, contratados pela ANS, a exemplo da Fundação Getúlio Vargas e da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe/USP).

Mais rigor no registro das operadoras e na transferência de carteiras
É urgente, de acordo com a CPI, o estabelecimento de regras mais rígidas para que a ANS conceda o registro e a autorização de funcionamento das operadoras. A CPI constatou a existência de pessoas jurídicas que atuam no setor, cujo capital social é insignificante, o que pode evidenciar flagrante despreparo para atuar no mercado, ou, às vezes, má intenção por parte dos sócios. Também é solicitado pela CPI a fixação de prazos máximos para que as empresas possam atuar com registro provisório, devendo ser regulamentada pela ANS, a concessão do registro definitivo.
Também propõe que a ANS fiscalize o cumprimento do requisito de registro nos Conselhos Regionais de Medicina e de Odontologia, como condição para funcionamento (art. 8º, I, da Lei n.º 9.656/98).
A CPI sugeriu, ainda, que a ANS torne mais rígidas as regras de transferência de carteiras entre operadoras de planos de saúde, com a adoção de mecanismos que impeçam a prática de "arrendamento" de carteiras. Atualmente é prática usual a administração provisória, por período determinado, de uma carteira por uma outra empresa, levando à diminuição da rede credenciada em qualidade e quantidade. Além disso, o expediente tem servido para as operadoras driblarem as ações de fiscalização.

Incorporação de tecnologia e protocolos médicos
O relatório da CPI defendeu a adoção de parâmetros para o uso dos recursos e incorporação de novas tecnologias pelos planos de saúde; além da instituição de protocolos e diretrizes médicas baseadas em evidências científicas, como forma de evitar procedimentos desnecessários, mas também de inibir as glosas e restrições arbitrárias.

Indiciamentos e encaminhamentos ao Ministério Público
A CPI encaminhou ao Ministério Público do Estado de São Paulo o pedido de indiciamento  do Sr. Tsutomu Matsumora, presidente da Nipomed; ao Ministério Público Federal, solicitou o indiciamento da Sra. Arlete da Luz Aparecida Rodrigues e do Sr. Newton Rangel Marques, do Sistema Funerário Prever, que atua na intermediação de assistência médica.
Ao Ministério Público Federal e do Estado de São Paulo, a CPI pede que aprofundem a apuração do caso relativo à Unimed São Paulo, uma vez que a Comissão obteve a quebra de sigilos bancário e fiscal dos ex-diretores da empresa liquidada, tendo em vista suposta remessa ilegal de recursos ao exterior e possíveis ilícitos penais envolvendo os ex-diretores.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco irá receber da CPI solicitação para que aprofunde as investigações relativas a planos de saúde que atuam ilegalmente no Estado. Já ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, será encaminhado o pedido de apuração envolvendo o comércio e superfaturamento de insumos, órteses e próteses.
Diversas outras denúncias levantadas nos depoimentos e documentos recebidos pela CPI  poderão servir de subsídios para eventuais ações do Ministério Público e autoridades competentes.

Outras decisões
A CPI sugeriu o aperfeiçoamento do atual mecanismo de ressarcimento ao SUS; a redução da carência para doenças preexistentes; planos específicos para assistência farmacêutica e cobertuta das ações de prevenção;  mecanismos capazes de assegurar os direitos de usuários e prestadores após a falência e liquidação de operadoras; maior controle social sobre os planos de saúde e a ANS; concurso público para cargos e critérios éticos na escolha de diretores da ANS; criação do Banco de Preços da Saúde Suplementar, para evitar superfaturamento de materiais especiais, órteses e próteses.
A CPI propôs, ainda, a atuação da ANS no controle da propaganda enganosa e abusiva dos planos de saúde, por meio de monitoramento, fiscalização e aplicação do Código de Defesa do Consumidor; revisão da Resolução nº 13 do Consu, que restringe atendimentos de urgência e emergência; revisão da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 68, que estipulou Rol de Alta Complexidade, bem como os critérios técnicos utilizados para estipular  os procedimentos e exames passíveis de exclusão; edição de Resolução específica visando a caracterização e eventuais medidas para impedir a falsa coletivização de contratos, artifício que vem sendo usado para fugir às regras mais rígidas dos contratos individuais, dentre outras propostas.

Na próxima edição, o Jornal do Cremesp irá abordar as irregularidades constatadas pela CPI e outras conclusões do relatório.

O relatório da CPI dos Planos de Saúde estará disponível na íntegra no site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br).


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