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CAPA

EDITORIAL
Ato Médico: fundamental para a população


ENTREVISTA
José Carlos de Souza Andrade, reitor da Unesp


ATIVIDADES DO CONSELHO 1
Programa de Controle da Qualidade Hospitalar


ATIVIDADES DO CONSELHO 2
Destaque para resposta do Secretário municipal ao Cremesp sobre Terapias Naturais


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
Cresce mobilização por honorários


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
ANS impõe regras de contratos entre Planos de Saúde e profissionais da saúde


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 3
Prorrogada suspensão de novos cursos de Medicina


GERAL 1
Serviço de Destaque


GERAL 2
CFM traça novo perfil do médico brasileiro


GERAL 3
De olho nos sites: Cremesp, Bioética e Banco de Empregos Médicos


AGENDA
Entre os destaques, a comemoração dos 109 anos da Academia de Medicina


NOTAS
Alerta Ético


PARECER
Uso de Nifedipina


DIA DA MULHER
Homenagem a Berta Sbrighi


GALERIA DE FOTOS



Edição 199 - 03/2004

GERAL 2

CFM traça novo perfil do médico brasileiro


CFM traça novo  perfil do médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, no dia 25 de março, o resultado da pesquisa sobre Qualificação, Trabalho e Qualidade de Vida do Médico, que inspirou o livro "O Médico e seu Trabalho".

Respondidas por 14.405 profissionais de todas as regiões do Brasil, as questões foram disponibilizadas nos sites do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina e Sociedades de Especialidades, durante o ano de 2002. Envolveram características demográficas, formação profissional, participação científica, mercado de trabalho, orientação/participação sóciopolitica e atitudes frente à vida e valores humanos.

Desde a realização da pesquisa anterior - primeira do gênero, de 1996 - até 2002, o número de médicos registrados aumentou de 183.052 para 234.554, sendo que, hoje, o CFM já contabiliza mais de 290 mil médicos. A seguir, alguns resultados que serão detalhados na próxima edição do Jornal do Cremesp: 

- 8,5% dos médicos têm salário acima de R$ 12.000,00 por mês;
- 6,5% dos médicos declararam-se satisfeitos com a profissão;
- menos de 2% dos formados não exerce a profissão;
- 70% dos médicos são homens;
- 65% têm menos de 45 anos;
- 90% consideram a profissão desgastante;
- 56% exercem a função profissional em três ou mais empregos;
- 43% fazem plantões semanais de 12 a 48 horas;
- 49% estão vinculados a planos de saúde;
- 52% ganham menos de R$ 6.000,00 mensais.

Alterações do INSS para 2004

O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2003, a Instrução Normativa nº 100, por meio da qual regulamenta todo o sistema de Previdência Social em 792 artigos e 40 anexos.

A novidade apontada pelo Departamento Jurídico do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) é a alteração na forma determinada pelo INSS para o preenchimento da declaração, nas questões relativas à retenção da Contribuição. O artigo 87 dispõe: 

"O contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa, ou concomitantemente exercer atividade como segurado empregado, quando o total das remunerações recebidas no mês atingir o limite máximo do salário-de-contribuição, deverá informar o fato à empresa na qual a sua remuneração somada aos valores porventura já recebidos atingir o limite e às que se sucederem, mediante a apresentação:
I - dos comprovantes de pagamento, conforme previsto no art. 101; ou
II - de declaração por ele emitida, sob as penas da lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto naquele mês ou identificando as empresas que efetuarão o desconto até o limite máximo do salário-de-contribuição.
§ 1º. Na hipótese prevista no inciso II do caput, quando a declaração se referir a prestação de serviços de forma regular a pelo menos uma empresa, da qual o segurado contribuinte individual receba mês a mês remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, poderá abranger várias competências dentro do exercício, devendo ser renovada após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, o que ocorrer primeiro.
§ 2º. A declaração prevista no § 1º deverá identificar, além de todas as competências a que se referir, o nome empresarial com o número do CNPJ daquela ou daquelas empresas que remuneram o segurado contribuinte individual com valor igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
§ 3º. O segurado contribuinte individual que prestar declaração na forma do inciso II do caput é responsável pela contribuição incidente sobre o valor por ele declarado e na hipótese de, por qualquer razão, deixar de receber a remuneração ou, na hipótese de receber remuneração inferior à indicada na declaração, deverá complementar a contribuição até o valor por ele declarado.
§ 4º. Na hipótese prevista no § 3º, a contribuição complementar será de onze por cento sobre o salário de contribuição declarado em GFIP pela empresa à qual prestou a referida declaração, observado o limite máximo, ou de vinte por cento sobre a diferença entre o valor por ele declarado e o efetivamente recebido, conforme o caso.
§ 5º. O contribuinte individual deverá manter sob sua guarda cópia da declaração referida no inciso II do caput juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação ao INSS quando solicitado.
§ 6º. A empresa deverá manter arquivadas, por dez anos, cópias dos comprovantes de pagamento ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual, para fins de apresentação ao INSS quando solicitado."

Assim, o Departamento Jurídico do Cremesp informa que, a partir de 2004, as declarações de INSS devem ser feitas da seguinte forma:

"I. prazo de vigência: no máximo, até o mês de dezembro do ano em que foi feita, uma vez que, com a mudança do ano, altera-se o exercício, havendo necessidade de nova declaração.
II. alteração de tomador: No entendimento do Departamento Jurídico, alterado o tomador dos serviços, ainda que existindo declaração anterior, deve haver a renovação da declaração, indicando o novo tomador dos serviços.
III. o contribuinte deve ficar atento para a questão do teto estabelecido na declaração. Caso receba remuneração inferior ao estabelecido, deve recolher a diferença por conta própria, no carnê, nos moldes estabelecidos no parágrafo 5º acima mencionado". 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no site da previdência social www.mpas.gov.br.

Selo da SBC certifica alimentos

Desde 1991, a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), junto com o Funcor (Fundo de Aperfeiçoamento e Pesquisa em Cardiologia), mantêm um selo de certificação para os alimentos mais adequados à prevenção dos fatores de risco para o coração.

A parceria com o Funcor possibilita que sejam emitidos laudos técnico-científicos sobre a composição alimentar, que analisam, entre outros dados, os possíveis agentes causadores de doenças cardiovasculares. Esses laudos são feitos em laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde, segundo a SBC.

Entre os certificados emitidos, estão os de baixo teor calórico, baixo teor de gordura total, baixo teor de gordura saturada, maior proporção de gordura insaturada e baixo teor de colesterol. O texto do certificado é transcrito na embalagem do produto, juntamente com o selo e logotipo padronizado da SBC/Funcor.

Qualquer empresa alimentícia pode solicitar às entidades a certificação, desde que atenda os parâmetros relacionados à análise microbiológica, composição e padronização nutricional, confirmação laboratorial, entre outras exigências.

Novidade na arrecadação do ISS

No início de janeiro entrou em vigor a Lei nº 13.701/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Município de São Paulo.

Em relação à classe médica, os serviços de saúde e assistência prestados por profissionais autônomos ou que exerçam atividade delegada pelo Poder Público, a Lei esclarece que devem recolher mensalmente o ISS no valor correspondente a 2% de R$ 800. Quando se tratar de sociedades, esse valor deve ser multiplicado pelo número de profissionais habilitados. 
O pagamento deve ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido. A Lei dispensa os profissionais da escrituração de documentos fiscais.

APM faz planejamento estratégico

O planejamento estratégico da Associação Paulista de Medicina (APM), realizado de 19 a 21 de março de 2004, em Atibaia, reuniu a diretoria executiva, presidentes e diretores das Regionais da entidade, além de representantes do Cremesp. O encontro discutiu a Lei do Ato Médico, a abertura de escolas médicas, a implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a atuação conjunta das entidades médicas.

Para o presidente do Cremesp, Clóvis Francisco Constantino, que participou da jornada "o planejamento da APM cumpriu mais uma etapa visando a unidade do movimento médico".

 


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