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CAPA

EDITORIAL
O movimento médico para a implantação urgente da CBHPM


ENTREVISTA
Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB, é o convidado desta edição


ATIVIDADES DO CREMESP
Campanha Proteja-se e Movimento Propaganda Sem Bebida


ELEIÇÃO
Chapa 3 é a vencedora


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
Movimento pela implantação da CBHPM já atinge 18 Estados


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
Mobilização cresce em todo o Estado


CONJUNTURA
Transmissão vertical da Aids: 630.000 crianças infectadas por ano


SAÚDE E SEGURANÇA
A violência no ambiente de trabalho


GERAL
Destaque para evento sobre responsabilidade médica


AGENDA
Temas em discussão durante o mês: Paciente Terminal, Ato Médico e encontro Sul-Sudeste, entre outros


NOTAS
Alerta Ético


PARECER
Densitometria Óssea


ANESTESIOLOGIA NA HISTÓRIA
Carlos Pereira Parsloe e Pedro Geretto


GALERIA DE FOTOS



Edição 203 - 07/2004

CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1

Movimento pela implantação da CBHPM já atinge 18 Estados


Movimento nacional já atinge 18 Estados



Já somam 18 Estados brasileiros mobilizados pela implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos.




Confira a seguir as principais notícias do movimento nacional, mantido pelas entidade médicas - AMB, CFM, CMB e FENAM. Maiores informações podem ser obtidas por meio do jornal Mobilização, encartado mensalmente no Jornal do CFM; e na internet, no site http://www.remuneracaomedica.org.br. O movimento também disponibiliza o telefone 0800 887 7700 para recebimento de dúvidas e denúncias de médicos e usuários.

CBHPM tem Projeto de Lei
Está em tramitação em regime de urgência, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3466/04, que dispõe sobre a implantação da CBHPM em todo o sistema de saúde suplementar. Os avanços na discussão da lei são resultados da mobilização das entidades médicas que, no dia 15 de junho, lotaram o auditório Nereu Ramos, na Câmara Federal. Com o apoio da Frente Parlamentar da Saúde, a expectatica era de que o projeto fosse a votação antes do “recesso branco” do Parlamento, período pré-eleitoral em que a Câmara e o Senado praticamente deixam de funcionar.

Unidas faz acordos em 11 Estados
Muitos planos de saúde de autogestão, representados pela Unidas, têm apresentado propostas de implantação gradativa da CBHPM até final de 2004 e implantação definitiva em 2005. Em 11 Estados, já foram assinados acordos por meio das Comissões Estaduais de Honorários Médicos: Acre, Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe. Na Paraíba o acordo envolve apenas os anestesistas.

Unimeds podem implantar CBHPM
Se depender do Comitê Nacional de Integração das Unimeds (Conai), que reuniu-se em Natal (RN), entre 10 e 12 de junho, todas as cooperativas nacionais deverão implantar a CBHPM. O encontro contou com a participação das diretorias de 80 Unimeds, e a decisão deveria ser oficializada pelo Conselho Confederativo da Unimed, que se reuniria no dia 29 de julho, em Uberlândia (MG). A Confesp - Confederação das Unimeds do Estado de São Paulo, também sinalizou pela implantação da CBHPM, em reunião realizada nos dias 26 e 27 de junho, em Atibaia. Além disso, várias singulares já firmaram acordo incluindo a CBHPM: Acre, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Sergipe e Unimed de Santos.

Cuidados com os novos contratos
No dia 18 de março de 2004, a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa (RN) nº 71 que obriga as operadoras de planos de saúde a assinar, a partir de setembro de 2004, contratos com médicos de suas redes credenciadas. Mas antes de assinar novos contratos com os planos de saúde, os médicos devem observar orientações fornecidas pela assessoria jurídica das entidades médicas nacionais, que estão disponíveis no site http://www.cremesp.org.br e http://www.amb.org.br


Regras de migração e reajustes abusivos penalizam usuários

Os usuários de planos de saúde foram penalizados por dois episódios recentes: as confusas regras de migração e adaptação de planos de saúde antigos para novos contratos, supensas por decisão judicial; e os reajustes abusivos – de mais de 80% - dos planos de saúde com contratos assinados antes da lei 9.656/98.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar acenou com a possibilidade de rever as migrações dos planos de saúde antigos, que foram contestadas e suspensas pela Justiça. As entidades de defesa do consumidor reinvindicam que, na migração, deve haver limite de preço; proporcionalidade entre ampliação de cobertura e preço; deve ser considerado o tempo de contrato, de modo que quanto mais tempo o consumidor tenha pago, menor deve ser o aumento imposto para a migração – como um benefício justo àqueles que pagaram durante muitos anos para ter os serviços. Ao contrário, nas regras propostas pela ANS, os consumidores mais idosos, e que em geral contribuíram durante mais anos, foram os que receberam o maior aumento para migrar.

Os aumentos abusivos foram motivo de diversas liminares. Tanto a Justiça quanto a ANS definiram que as operadoras não podem praticar reajustes acima de 11,7%5, mesmo índice anual concedido aos contratos novos, assinados a partir de janeiro de 1999.

Sobre os reajustes , as entidades médicas nacionais (Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Federação Nacional dos Médicos) registraram a “mais profunda indignação com esse novo abuso contra os cidadãos”. Em nota, as entidades esclareceram que os reajustes acumulados para os usuários no setor de planos de saúde, entre janeiro de 1997 e abril de 2004, foram da ordem de 248,77%, enquanto o ICV (Índice do Custo de Vida) atingiu, no mesmo período, 72,63%, de acordo com o Dieese. Em maio de 2004, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou um novo reajuste de 11,75%, enquanto a inflação no período foi de 5,89%. “Há cerca de dez anos que as empresas de planos de saúde não repassam reajustes para os médicos”, afirmaram.
“Os médicos brasileiros não admitem que as empresas de planos de saúde penalizem mais uma vez os pacientes com reajustes abusivos que, por seu ônus, podem inviabilizar tratamentos e colocar em risco vidas humanas”, concluíram as entidades.


Defesa do consumidor ensina paciente a pedir reembolso

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nota em apoio ao movimento dos médicos: “o objetivo dos médicos não é prejudicar o consumidor, mas receber sua remuneração devidamente reajustada. Por essa razão, o Idec acredita que os médicos irão garantir o atendimento, especialmente nas situações de urgência e emergência, em cumprimento ao seu dever (artigo 24 do Código de Ética Médica). O Idec considera as reivindicações dos médicos justas e apela para que haja uma rápida negociação entre empresas e médicos. Enquanto isto, as empresas devem assegurar o reembolso do valor das consultas aos usuários. Este é um direito do consumidor que paga mensalmente a operadora justamente para ter o atendimento médico-hospitalar. Os médicos reivindicam a atualização da tabela de Classificação Brasileira Hieraquizada de Procedimentos Médicos, equiparação dos valores dos planos individuais aos planos coletivos, além da implantação de um reajuste anual.”

O Idec também divulgou orientação aos usuários: “quem precisar de uma consulta ou estiver em tratamento deve pagar a consulta, solicitar o recibo e, em seguida, solicitar o reembolso à empresa por meio de carta, com aviso de recebimento. Se a empresa se negar a reembolsá-lo, o paciente deve recorrer ao Juizado Especial Cível – JEC para pleitear judicialmente o valor pago.”

Estão disponíveis, neste site e em http://www.idec.org.br , os modelos de cartas e de petições. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) também manifestou apoio ao movimento dos médicos.


Lei do Ato Médico

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, no final de junho, relatório favorável ao projeto de lei que define o ato médico (PLS 25/02). De acordo com o projeto, o médico deve ter em vista a promoção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento de doenças e reabilitação dos doentes. Com o novo parecer, o diagnóstico e a prescrição terapêutica estão restritos ao exercício profissional do médico. Além disso, decisões judiciais recentes reforçaram a convicção de que o diagnóstico de doenças é ato privativo do médico.

Foi suspensa a Resolução da Anvisa que permitia ao farmacêutico prescrever medicamentos; assim como também foi suspensa a Resolução análoga do Conselho Federal de Enfermagem.


Médicos da capital só atendem seguradoras pelo sistema de reembolso

Em assembléia realizada no dia  20 de julho, os médicos da cidade de São Paulo decidiram que, a partir de 30 de julho, atendem aos usuários de planos de saúde somente pelo sistema de reembolso.

A decisão alcança, por enquanto, todas as seguradoras que atuam na cidade de São Paulo e que, em seus contratos com os usuários, prevêem a possibilidade de reembolso: Sul América, Bradesco, Marítima, Porto Seguro, Notredame, AIG Seguros, Unibanco e Itauseg.

A ampliação para outros planos de Medicina de Grupo, Cooperativas Médicas e de Autogestão não está descartada, caso as negociações não sejam bem sucedidas.

Assim, desde 30 de julho, os médicos de São Paulo atendem aos usuários dessas empresas pelo sistema de reembolso, cobram o valor da CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (R$ 42,00 a consulta) – e fornecem recibo para que os pacientes possam solicitar ressarcimento às operadoras dos valores das consultas e demais procedimentos. O atendimento ao paciente não será interrompido.

As decisões da assembléia de 20 de julho de 2004, realizada no Hotel Renaissance, em São Paulo, são deliberativas somente para a cidade de São Paulo. No entanto, são indicativas para todo o Estado de São Paulo, ou seja, cada região fará sua própria assembléia para deliberar sobre medidas semelhantes.

Até o dia 30 de julho, quando teve início a cobrança por reembolso, as entidades médicas esclareceram as principais dúvidas, que estão sendo levantadas por médicos e usuários. O site do Cremesp (http://www.cremesp.org.br irá divulgar todas as orientações necessárias.


Assembléia histórica

A decisão de praticar a CBHPM e atender por reembolso foi tomada em assembléia histórica, que reuniu mais de 800 médicos, dia 20 de julho, no  auditório do Hotel Renaissance. A presença em massa foi resultado do trabalho da Comissão Estadual de Honorários Médicos e lideranças do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Associação Paulista de Medicina (APM) e do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp). O envolvimento dos diretores clínicos, comissões de ética dos hospitais, Sociedades de Especialidade e órgãos de defesa do consumidor foi imprescindível para dar sustentação à deliberação da assembléia.

Os resultados serão avaliados em nova assembléia, prevista para o dia 17 de agosto, às 20h, no Centro de Convenções Rebouças.


Carta aos médicos

São Paulo, 26 de julho de 2004.

Srs. Médicos,

A Assembléia Geral dos médicos da Cidade de São Paulo, realizada em 20/07/04, decidiu  atender somente pela opção de reembolso os usuários das empresas abaixo relacionadas:

- Sul América
- Bradesco Saúde S/A
- Porto Seguro Vida e Previdência S/A
- Unibanco AIG Previdência S/A
- Marítima Saúde Seguros S/A
- Notre Dame Seguradora S/A
- Itaúseg Saúde S/A
- AGF Brasil Seguros S/A

Apresentamos as instruções que deverão ser observadas por todos os médicos da Cidade de São Paulo, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, que prestam atendimento a usuários dessas empresas:

1. A partir de 30/07/2004, os pacientes serão atendidos pelo sistema de reembolso ao invés de guias. A consulta será no valor de R$ 42,00 e os demais procedimentos de acordo com os valores constantes da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, os quais encontram-se no site da AMB (http://www.amb.org.br). Esta prática deverá ser informada ao paciente quando do agendamento do atendimento, bem como da possibilidade do mesmo buscar o reembolso junto à empresa, pois se tratando de “seguro-saúde” o reembolso é obrigatório. Os recibos devem ser entregues ao paciente diretamente pelo médico, que prestará as explicações necessárias sobre o movimento.
2. Os pacientes previamente agendados para depois desta data deverão ser comunicados desta decisão, passando a valer as instruções constantes no item 1.
3. Casos de urgência ou emergência deverão ser atendidos normalmente.
4. Pacientes crônicos em tratamento deverão ser comunicados  desta decisão, passando a valer as instruções do item 1, sendo vedado o abandono do paciente, conforme artigo 60 do Código de Ética Médica.
5. Médicos que prestam serviços a hospitais, clínicas etc., como empregados (CLT) ou como contratados (terceirizações, autônomos, cooperativas pessoa jurídica etc) deverão estabelecer contato com a diretoria clínica da instituição, comunicando-lhe  desta decisão. Caso haja algum tipo de pressão para o atendimento por guias, o colega deverá comunicar as entidades médicas.
6. Estes procedimentos se aplicam a todos os médicos da Cidade de São Paulo, por se tratar de deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para esta finalidade.
7. Casos conhecidos de descumprimento destas deliberações deverão ser comunicados à APM, Simesp ou Cremesp, para que providências sejam tomadas.
8. Brevemente será colocado à disposição um telefone para o esclarecimento de dúvidas e informações relativas a estas instruções. Consulte os sites da AMB, APM, Simesp ou Cremesp.
9. Se o seu paciente informar sobre recusa de reembolso dos procedimentos comunique por telefone as entidades médicas.
10. Para casos omissos neste comunicado contatar as entidades médicas.

Comissão Estadual para a Implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Associação Paulista de Medicina
Sindicato dos Médicos de São Paulo
Federação dos Médicos do Estado de São Paulo
Academia de Medicina de São Paulo
Associação Médica Brasileira
Conselho Federal de Medicina
Federação Nacional dos Médicos


Foto: Osmar Bustos




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