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CAPA

EDITORIAL
Reajuste do SUS ainda é insuficiente
Comentários de Gabriel Hushi sobre o valor atual das consultas do SUS, a questão das especialidades médicas e sobre as novidades do Centro de Bioética do Cremesp.


CONSELHO
Capacitação de Comissões de Ética e site: projetos prioritários do Centro de Bioética
Detalhes sobre o site de Bioética que deve estrear em outubro e a produção de módulo didático para Capacitação das Comissões de Ética Médica.


ENTREVISTA
“A saúde é um bem jurídico uno e indissolúvel”
Nosso convidado deste mês é Marlon Weichert, representante da Saúde junto ao Ministério Público Federal no Estado de São Paulo.


ARTIGOS
Balanço da Anvisa
Gonzalo Vecina, diretor presidente da Anvisa, e Elisaldo Carlini, ex-secretário nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, avaliam o órgão sob óticas particulares.


MEDICAMENTOS
Novos genéricos serão lançados no mercado
Em breve o número de genéricos no mercado brasileiro subirá para 603. Confira a chave do sucesso para a política de medicamentos neste setor.


ENTIDADES
Consulta do SUS tem reajuste
Os Planos de Saúde estão na mira desta Seção: confira dados e informações sobre denúncias


ESPECIAL
Especialidades médicas
Saiba como registrar seu título de especialista, quais as especialidades reconhecidas pelas entidades médicas, além de outras informações importantes sobre esta regulamentação.


SERVIÇO EXEMPLAR
Centro Infantil Boldrini. Resgatando a alegria das crianças com câncer
Conheça um pouco sobre este centro de referência e a descoberta da Síndrome de Brandalise


ATUALIZAÇÃO
A radiologia em transição
Informe-se sobre as novidades desta especialidade e como chegamos, hoje, à radiologia digital.


GERAL 1
De olho no site do Cremesp
Novidades do site, notícias do Fórum sobre a relação entre médicos e planos de saúde e um basta nas propagandas de bebidas alcoólicas. Confira!


AGENDA
Nova diretoria do Simesp toma posse e quer piso de R$ 3.161,00
Informe-se sobre as principais participações do Cremesp em eventos ocorridos durante o mês de junho


NOTAS
Nota oficial
Texto publicado na imprensa sobre a suspensão provisória do exercício profissional de Vanderson Bullamah


GERAL 2
“Médico legista deve opinar em procedimentos de averiguação de homicídio culposo?”
Entre outros assuntos desta Seção, veja Parecer do Cremesp a respeito dessa consulta.


DELEGACIAS
Designados mais nove delegados para as regionais da Capital
Acesse todas as novidades do mês ocorridas com nossas delegacias: novos delegados e todos os endereços do Cremesp no interior.


GALERIA DE FOTOS



Edição 179 - 07/2002

ESPECIAL

Especialidades médicas
Saiba como registrar seu título de especialista, quais as especialidades reconhecidas pelas entidades médicas, além de outras informações importantes sobre esta regulamentação.


Especialidades médicas

“Os avanços científicos e tecnológicos têm aumentado progressivamente o campo de trabalho médico, com tendência a determinar o surgimento contínuo de especialidades”.

“Os conhecimentos e práticas médicas dentro de determinadas especialidades representam segmentos a elas relacionados, constituindo áreas de atuação caracterizadas por conhecimentos verticais mais específicos”.

(Resolução 1.640 do CFM)

Com a Resolução 1.634 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e um Projeto de Lei entregue pela Associação Médica Brasileira (AMB) ao Ministério da Saúde este ano, o exercício de especialidades médicas no país tem sido alvo de maior disciplina e regulamentação. A inscrição das especialidades do médico junto aos Conselhos Regionais de Medicina não é obrigatória, mas nos últimos anos o Cremesp tem incentivado esse registro, visando tornar seu cadastro mais completo. Leia a seguir como registrar seu título de especialista, o Projeto de Lei e a relação completa das especialidades e respectivas áreas de atuação unificadas e reconhecidas pelas entidades médicas.

Como registrar o título no Cremesp
Os médicos que ainda não registraram seu título de especialista no Cremesp podem fazê-lo, desde que a especialidade médica seja reconhecida pela AMB, CFM e Conselho Nacional de Residência Médica (CNMR). Esse registro, apesar de não ser obrigatório, é importante porque a população pode consultar se o médico é ou não registrado no Conselho antes de procurar pelo profissional. Com esse serviço disponível na Internet, a procura tem sido cada vez maior.

Os interessados devem, de posse dos documentos necessários, dirigir-se à sede do Conselho na região central de São Paulo ou à sub-sede no bairro de Vila Mariana, a uma das quatro delegacias regionais da capital ou, ainda, às delegacias regionais da Grande São Paulo e interior do Estado.

Documentos Necessários
- Título de especialista, concedido por Sociedade de Especialidade filiada à AMB (original e uma cópia);
- Certificado de residência médica, já registrado na Comissão Nacional de Residência Médica (original e uma cópia). Os médicos com residência concluída antes de 1979, ano de criação do CNRM, também podem fazer o registro. Para isso, basta que atualmente a instituição de ensino esteja devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação;
- Certificado do curso de especialização em Medicina do Trabalho, no caso dessa especialidade (original e uma cópia). É preciso que a instituição que emitiu o certificado esteja devidamente credenciada junto ao Conselho Federal de Educação, e o curso deve ter carga horária mínima de 700 horas;
- Carteira profissional médica (capa verde).

Prazo
O prazo para regularização depende da confirmação de conclusão da residência médica junto às entidades de ensino e AMB.

Projeto de Lei visa regulamentar qualificação profissional
A Associação Médica Brasileira (AMB) e seu conjunto de sociedades de especialidades entregaram no primeiro semestre deste ano ao Ministério da Saúde, uma proposta de Projeto de Lei que objetiva regulamentar a qualificação do médico especialista e disciplinar o exercício das especialidades médicas em todo o país. O Ministério pretende enviar o projeto ao Congresso Nacional ainda este ano. O texto final foi elaborado pelo Conselho Científico da AMB e pelas sociedades de especialidades. A seguir, leia na íntegra a proposta do Projeto de Lei:

Projeto de Lei
Regulamenta a qualificação de médico especialista e disciplina o exercício de especialidades médicas em todo o território nacional e dá outras providências.

Art. 1º – O médico, para anunciar qualquer especialidade médica em todo o território nacional, deverá possuir o título de especialista correspondente.

Parágrafo Único – O exercício da especialidade médica será normatizado pelo Conselho Federal de Medicina conjuntamente com a Associação Médica Brasileira, por meio das Sociedades de Especialidades, em resolução específica.

Art. 2º – Os títulos de especialistas em medicina e respectivas áreas de atuação só poderão ser concedidos pela Associação Médica Brasileira, mediante aprovação em exame específico a ser elaborado pelas Sociedades de Especialidades a ela filiadas.

Parágrafo Único – Os certificados de Residência Médica (CNRM) poderão ser reconhecidos como título de especialista pela AMB desde que cumpridas as exigências desta.

Art. 3º – Os títulos de especialistas deverão ser registrados nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, possuindo validade em todo o território nacional.
Art. 4º – As especialidades médicas serão definidas pela Comissão Nacional de Especialidades Médicas, de caráter permanente, a ser constituída proporcionalmente por membros da Associação Médica Brasileira, do Conselho Federal de Medicina e da Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 5º – Os títulos de especialistas concedidos a partir da promulgação desta Lei terão validade pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da sua concessão.
Art. 6º – Os títulos de especialistas concedidos antes da promulgação desta Lei terão validade pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da promulgação da mesma.
Art. 7º – O titular do título de especialista deverá promover sua revalidação perante a AMB, devendo suas Sociedades de Especialidades garantir e definir os critérios para a revalidação dos mesmos, encaminhando-os para apreciação e aprovação da AMB.

Parágrafo Único – Havendo descontinuidade das atividades de Sociedade de Especialidade, a Associação Médica Brasileira indicará outra Sociedade de Especialidade que terá as atribuições definidas no caput deste artigo.

Art. 8º – A Associação Médica Brasileira, juntamente com as Sociedades de Especialidade a elas filiadas, poderão instituir Programas de Atualização Médica Continuada como um dos instrumentos de revalidação de Título de Especialista, a ser regulamentada nos termos desta Lei.

Parágrafo Primeiro – A AMB poderá buscar o financiamento dos seus Programas de Atualização Médica Continuada por meio de:

a) contribuição anual dos seus titulados, dedutíveis do Imposto de Renda, conforme definido na regulamentação desta Lei;
b) doações e contribuições de instituições de saúde privadas e filantrópicas;
c) recursos orçamentários dos Estados e Municípios;
d) outros, destinados a consecução dos objetivos desta Lei.

Parágrafo Segundo – O poder público, por meio dos Ministérios da Educação e da Saúde, deverá alocar recursos orçamentários destinados ao co-financiamento dos Programas de Atualização Médica Continuada.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Entidades unificaram especialidades e áreas de atuação
As entidades médicas – Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Brasileira de Medicina (AMB) – e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) – reconhecem a existência de 50 especialidades médicas e 81 áreas de atuação, conforme Resolução do CFM nº 1.634, publicada em abril deste ano. A Resolução foi resultado de um trabalho conjunto das entidades visando unificar as especialidades, trabalho que durou seis anos. Antes da unificação, a AMB reconhecia 57 especialidades, o CFM 66 e a CNRM outras 35. Em abril deste ano, o Jornal do Cremesp publicou em sua página 16 uma lista das entidades médicas que tinha 48 especialidades, mas posteriormente houve o acréscimo de mais duas especialidades. Por isso, publicamos novamente a lista, a seguir, segundo o texto final da Resolução 1.634, cujo artigo 2º prevê que “outras especialidades e áreas de atuação médica poderão vir a ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina mediante proposta da Comissão Mista de Especialidades”:

Especialidades ------ Áreas de Atuação

Acupuntura ------ Sem área de atuação
Alergia e Imunologia ------ Alergia e Imunologia Pediátrica
Anestesiologia ------ Dor
Angiologia e Cirurgia Vascular ------ Sem área de atuação
Cancerologia ------ Cirurgia Oncológica, Oncologia Pediátrica e Oncologia Clínica
Cardiologia ------ C. Pediátrica, Ecocardiografia, Hemodinâmica e C. Intervencionista
Cirurgia Cardiovascular ------ Sem área de atuação
Cirurgia de Cabeça e Pescoço ------ Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
Cirurgia Geral ------ Cirurgia do Trauma, Cirurgia Oncológica e Cirurgia Videolaparoscópica
Cirurgia do Aparelho Digestivo ------ Cirurgia Videolaparoscópica e Endoscopia Digestiva
Cirurgia Pediátrica ------ Sem área de atuação Cirurgia Plástica ------ Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, Cirurgia da Mão e Tratamento de Queimados
Cirurgia Torácica ------ Endoscopia Respiratória
Clínica Médica ------ Sem área de atuação
Coloproctologia ------ Cirurgia Videolaparoscópica e Colonoscopia
Dermatologia ------ Cirurgia Dermatológica, Cosmiatria e Hanseníase
Endocrinologia ------ Endocrinologia Pediátrica
Gastroenterologia ------ Endoscopia Digestiva, Gastroenterologia Pediátrica e Hepatologia
Genética Médica ------ Sem área de atuação
Geriatria ------ Sem área de atuação
Ginecologia e Obstetrícia ------ Medicina Fetal, Reprod. Humana, Sexologia, Ultra-sonografia em Ginecologia e Obstetrícia
Hematologia e Hemoterapia ------ Sem área de atuação
Homeopatia ------ Sem área de atuação
Infectologia ------ Infectologia Hospitalar e Infectologia Pediátrica
Mastologia ------ Sem área de atuação
Medicina de Família e Comunidade ------ Sem área de atuação
Medicina do Trabalho ------ Sem área de atuação
Medicina do Tráfego ------ Sem área de atuação
Medicina Esportiva ------ Sem área de atuação
Medicina Intensiva ------ Medicina Intensiva Neonatal e Medicina Intensiva Pediátrica
Medicina Física e Reabilitação ------ Neurofisiologia Clínica
Medicina Legal ------ Sem área de atuação
Medicina Nuclear ------ Sem área de atuação
Medicina Preventiva e Social ------ Administração em Saúde, Administração Hospitalar, Epidemiologia e Medicina Sanitária
Nefrologia ------ Nefrologia Pediátrica
Neurocirurgia ------ Cirurgia de Coluna
Neurologia ------ Dor, Neurofisiologia Clínica e Neurologia Pediátrica
Nutrologia ------ Nutrição Parenteral e Enteral, Nutrologia Pediátrica
Oftalmologia ------ Sem área de atuação
Ortopedia e Traumatologia ------ Cirurgia da Coluna, Cirurgia da Mão, Cirurgia do Joelho e Cirurgia do Ombro, Cirurgia do Pé, Cirurgia do Quadril e Ortopedia Pediátrica
Otorrinolaringologia ------ Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, Endoscopia Respiratória e Foniatria
Patologia ------ Citopatologia e Histopatologia
Patologia Clínica/Medicina Laboratorial ------ Sem área de atuação
Pediatria ------ Alergia e Imunologia Pediátrica, Cardiologia Pediátrica, Endocrinologia Pediátrica, Gastroenterologia Pediátrica, Hematologia e Hemoterapia Pediátrica, Infectologia Pediátrica, Medicina do Adolescente, Medicina Intensiva Neonatal, Medicina Intensiva Pediátrica, Nefrologia Pediátrica, Neonatologia, Neurologia Pediátrica, Nutrologia Pediátrica, Oncologia Pediátrica, Pediatria Preventiva e Social, Pneumologia Pediátrica e Reumatologia Pediátrica
Pneumologia ------- Endoscopia Respiratória e Pneumologia Pediátrica
Psiquiatria ------ Psicogeriatria, Psicoterapia, Psiquiatria da Infância e da Adolescência, Psiquiatria Forense
Radiologia e Diagnóstico por Imagem ------ Densitometria Óssea, Neurorradiologia, Radiologia Intervencionista, Angiorradiologia, Ressonância Magnética e Ultra-Sonografia
Radioterapia ------ Sem área de atuação
Reumatologia ------ Reumatologia Pediátrica
Urologia ------ Andrologia e Sexologia

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