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CAPA

EDITORIAL
O Cremesp e o ensino médico


ATIVIDADES DO CREMESP
Exame de Habilitação para recém-formados em Medicina


GERAL 1
Plantão de disponibilidade - artigo de Henrique Liberato Salvador


RESOLUÇÃO 1
Novas regras p/atualização do Título de Especialista


UTILIDADE PÚBLICA 1
O preenchimento, correto, das declarações de óbito


UTILIDADE PÚBLICA 2
Material informativo sobre a Declaração de Óbito


ESPECIAL 1
Centro de Dados do Cremesp é inaugurado na sede


ESPECIAL 2
Alta concentração de médicos em São Paulo


ATUALIZAÇÃO
Conferência Internacional de Aids e Congresso Internacional de Psicanálise


HOMENAGEM
Destaque especial para o cirurgião Fares Rahal


GERAL 2
Movimento médico pela CBHPM


AGENDA
Congresso Médico do Oeste Paulista


ALERTA ÉTICO
Texto produzido pelo Centro de Bioética do Cremesp, avalia ausência em plantão


RESOLUÇÃO 2
Perícia Médica: resolução Cremesp disciplina trabalho de peritos médicos


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Edição 216 - 08/2005

UTILIDADE PÚBLICA 2

Material informativo sobre a Declaração de Óbito


Campanha: a causa de morte precisa ser clara

A seguir reproduzimos o material informativo, elaborado pelo Pro-Aim sobre a Declaração de Óbito, que aborda aspectos legais e responsabilidades do preenchimento, além de orientações sobre a seqüência das causas de morte. 

O folheto foi elaborado levando em conta a realidade da cidade de São Paulo, que dispõe de Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e Instituto Médico Legal (IML). Para as localidades que têm serviço específico, a Lei Estadual nº 5.452/1986 define que  os óbitos por causas naturais sem assistência médica “deverão ter seus atestados fornecidos por médico da Secretaria da Saúde e, na sua falta, por qualquer outro médico da localidade”.

Qual a importância da declaração de óbito?

As informações de mortalidade são indispensáveis para análise da situação de saúde de grupos populacionais, vigilância, monitoramento e avaliação de políticas e ações de saúde. A Declaração de Óbito (DO) é o documento padrão utilizado em todo o Brasil para a captação dos dados que irão produzir essas informações. Portanto, é necessário que a Declaração de Óbito seja preenchida de forma correta e com dados os mais completos possíveis. O papel do médico nesse processo é fundamental, pois é o responsável pelo preenchimento da Declaração de Óbito.

Preenchimento da declaração de óbito

A DO deve ser preenchida para todos os óbitos, inclusive os fetais, ocorridos em estabelecimentos de saúde, domicílios ou outros locais.

A quem cabe atestar o óbito

Mortes por causas naturais:
Com assistência médica:
Causa conhecida:  cabe ao médico que vinha assistindo o paciente ou, na sua ausência, ao médico plantonista do serviço de saúde que atendeu o paciente.
Causa mal definida: encaminhar o cadáver ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

Mortes por causas externas
(homicídios, suicídios, acidentes e eventos de intenção ignorada), independentemente do tempo decorrido entre o evento e a morte.
Encaminhar o cadáver ao Instituto Médico Legal (IML) (artigo 2º da Resolução CFM 1601/2000), pois neste caso a DO só poderá ser emitida pelo IML.

Na capital, os casos encaminhados ao SVO e/ou IML para necrópsia deverão ter a Guia de Encaminhamento de Cadáver preenchidas e enviadas a estes serviços (Diário Oficial do Município - Portaria SMS.G nº 781, 02/12/2004).

Óbito fetal
Os óbitos fetais devem ter DO preenchidas quando a gestação tiver duração igual ou superior a 22 semanas ou quando o feto tiver peso igual ou superior a 500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm.

Nascidos vivos
Para crianças nascidas vivas que venham a falecer ainda não registradas, preencher a DO com o nome completo escolhido pelos familiares. Observar se houve preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DN).

Preencher os campos do Bloco V da DO (óbitos fetais e menores de 1 ano, incluindo o número da DN).

Óbito no domicílio
Causa natural: deve ser fornecida pelo médico que prestava assistência ao paciente ou, na impossibilidade, encaminhado ao SVO.
Causa externa: encaminhar sempre ao IML.

Óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos)
As mortes maternas são subregistradas no Brasil. Os campos 43 e 44 na Declaração de Óbito devem ser preenchidos para todos os óbitos de mulheres em idade fértil.

Como preencher corretamente as causas da morte?

O campo 49 da DO, Causas da Morte, dispõe de duas partes: Parte I, com quatro linhas (“a”, “b”, “c” , “d”) e Parte II. Na Parte I do atestado devem ser registradas as causas que levaram à morte, organizadas numa seqüência lógica. Na Parte I deve-se registrar na linha “a” a causa imediata ou terminal e nas linhas subseqüentes as causas que deram origem às declaradas na linha imediatamente anterior. Assim, a causa básica da morte deverá ser registrada na última linha preenchida da Parte I e dará origem às causas registradas nas linhas acima.

Causa básica da morte: é “a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte” ou “as circunstâncias do acidente ou violência que produziu a lesão fatal” (OMS, 1996).

A seqüência de causas registradas deve ser coerente, do ponto de vista fisiopatológico e também sob o aspecto temporal. Assim, é importante preencher os campos à direita, das causas, registrando-se, sempre que possível, o tempo entre o início da doença e a morte, em horas, dias, meses ou anos. Observe que existe a frase “Devido ou como conseqüência de” impressa entre as linhas da Parte I. Essa frase se aplica à seqüência de causas, relacionando o evento da linha anterior ao da linha subseqüente, dando consistência ao atestado.
Em cada linha da Parte I deve ser registrada apenas uma causa ou diagnóstico.
Na Parte II do atestado devem ser registradas outras causas que contribuíram para a morte, mas que não estejam relacionadas com a cadeia de eventos registrada na Parte I.

A causa básica deve ser registrada na Linha “d” ?  É necessário ter todas as linhas preenchidas na Parte I?

Não é necessário que a causa básica seja registrada na linha “d”. O importante é que ela seja registrada na última linha preenchida da Parte I, a partir da qual se inicia a seqüência lógica que termina na causa registrada na linha “a”. Portanto, não é necessário que todas as linhas do atestado sejam preenchidas.

E se não houver linhas suficientes para registrar toda a sequência de causas na Parte I?

As estatísticas de mortalidade são elaboradas a partir da causa básica da morte. Portanto, deve-se sempre preservar a causa básica, excluindo outras de menor interesse epidemiológico, como por exemplo sinais, sintomas e afecções mal definidas.

Recomendações

- Nunca atestar um óbito sem que o tenha verificado pessoalmente ou sem que tenha prestado assistência ao paciente, salvo, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necrópsia e verificação médico legal (artigo 114 do Código de Ética Médica).
- A responsabilidade legal de todos os dados contidos na DO é do médico (artigo 1º da resolução CFM nº. 1.601/2000). Portanto, nunca assinar uma DO em branco. Verificar se todos os campos de identificação foram devida e corretamente preenchidos.
- Nenhum sepultamento será realizado sem a Certidão de Óbito, que deverá ser expedida pelo Cartório a partir da Declaração de Óbito emitida pelo médico (Lei nº 6015/1973, alterada pela Lei nº 6216/1975, artigo 77). Portanto, é importante que o registro dos dados na DO seja feito com letra legível, sem abreviaturas.
- Se for registrada insuficiência de órgão ou sistema, sempre declarar a sua etiologia na linha imediatamente abaixo (p. ex. insuficiência respiratória devido a doença pulmonar obstrutiva crônica).
- Quando a morte for conseqüência de complicações cirúrgicas ou de procedimentos, declarar a causa que levou à indicação da cirurgia ou procedimento, pois esta é a causa básica da morte.
- No caso de neoplasias, indicar sempre a localização primária e a natureza, se benigna ou maligna. Em caso de desconhecimento da localização primária, registrar como neoplasia maligna de sítio primário desconhecido.
- No caso de óbitos de recém-nascidos e natimortos devidos à patologia materna, não esquecer de registrá-la, pois ela é a causa básica da morte.
- As fraturas, exceto as patológicas, são consideradas lesões devidas a causas externas. Portanto, deverão ser atestadas por médico legista.
- O atestado de óbito por causas não naturais foge à competência do médico que assistia o doente, passando para os serviços médico-legais (artigo 2º da Resolução CFM 1601/p2000).
- Muitas vezes torna-se necessário o contato com o médico que assinou a DO para a elucidação de algumas dúvidas. É importante o registro do nome completo do profissional, assim como do telefone de contato de mais fácil acesso.

Dúvidas

Na capital, os médicos do Pro-Aim estão disponíveis para esclarecer  dúvidas, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas pelo telefone (11) 3247.7038 ou por e-mail: proaim@prefeitura.sp.gov.br


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