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Editorial de Desiré Callegari: "Sobre temas urgentes e emergentes"


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Uma conversa informal com Rodrigo Pinho, procurador-chefe do Ministério Público do Estado


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A Medicina e a computação gráfica: programas simulam funcionamento do corpo humano


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Como responder a dilemas éticos relacionados à sobrevida de pacientes terminais?


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Falsos médicos. Cremesp adota medidas concretas para evitar a falsificação de documentos profissionais


LEGISLAÇÃO
CRF-SP divulga manual com a relação de produtos de venda proibida em farmácias e drogarias


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Diretoria e conselheiros marcam presença em eventos pertinentes à classe médica


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Edição 227 - 07/2006

LEGISLAÇÃO

CRF-SP divulga manual com a relação de produtos de venda proibida em farmácias e drogarias



Farmácia não é shopping center

Lançado manual sobre produtos e serviços não relacionados à saúde de venda proibida em farmácias e drogarias do país

O Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) lançou, em julho, o manual de orientação sobre os “produtos alheios”, não relacionados à saúde, que procura orientar o público e profissionais sobre como proceder em relação a itens de venda proibida em farmácias. São doces, bebidas alcoólicas, bijouterias, brinquedos, artigos religiosos, materiais de construção e filmes fotográficos, entre dezenas de outros produtos, além de serviços, de tatuagens a apostas em jogos, num total de 60 itens de consumo. Resultado de quase dois anos e meio de trabalho, o manual se apóia na Lei Federal nº 5.991 de 1973, que disciplina o comércio de medicamentos e proíbe a venda dos alheios em farmácias e drogarias.

Segundo o manual, a exposição de produtos como bebidas alcoólicas e medicamentos, lado a lado, podem gerar a falsa idéia de que não há perigo na ingestão simultânea dessas substâncias; ou ainda, de que medicamentos são também produtos de consumo. O texto avisa, também, sobre a possibilidade de contaminação ou adulteração dos fármacos, quando manipulados junto com alvejantes, defensivos agrícolas e outros produtos químicos.

Carlos Menegasso, um dos autores da publicação, explica que “a farmácia deve ser entendida como um estabelecimento comercial diferenciado, que recebe pessoas enfermas em busca de cuidados ou de medicamentos prescritos pelos médicos”. Para Menegasso, o público deve ver a drogaria de seu bairro como um centro para a educação em saúde, dirigido por um profissional de saúde e que não pode ser confundido com um supermercado ou uma loja de conveniência.


O manual está sendo distribuído gratuitamente aos cerca de 30 mil farmacêuticos de todo o Estado de São Paulo e também pode ser acessado no site do CRF-SP. O texto sugere que as irregularidades em farmácias sejam denunciadas ao CRF-SP pelo tel. (11) 3067-1471.

Medicamentos fracionados
Vinte e seis tipos de medicamentos já estão sendo comercializados de forma fracionada, segundo o decreto federal nº 5.775, de maio de 2006. No total, são 48 marcas comerciais de antibióticos, expectorantes, anti-hipertensivos, diuréticos, antilipêmicos e antiulcerosos, que saem do laboratório em embalagem individualizada, com os dados exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): princípio ativo, lote, validade e concentração do medicamento. A principal vantagem é a possibilidade de adquirir apenas a quantidade necessária para o tratamento, sem sobras. Além da economia proporcionada, a novidade evita que as sobras sejam usadas em automedicação.

A listagem completa dos medicamentos fracionados (no formato adobe.pdf), atualizada semanalmente, você encontra disponível para consulta no site da ANVISA. Para visualizar, clique AQUI.


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