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CAPA

EDITORIAL
A partir de 02/10, o Cremesp dá início ao recadastramento dos médicos paulistas


ENTREVISTA
Entrevista: Simônides Bacelar fala sobre seu Projeto Linguagem Médica Melhor


ATIVIDADES DO CREMESP 1
Dia do médico: festividades já estão agendadas para dia 18/10


ATIVIDADES DO CREMESP 2
Exame do Cremesp: sextanistas de Medicina podem inscrever-se até 06/10


SAÚDE MENTAL
Em debate, a implantação do novo modelo assistencial em saúde mental


ATIVIDADES DO CREMESP 3
Recadastramento de médcos paulistas: será realizado entre 02/10/2006 e 31/03/2007


ÉTICA MÉDICA
Proibida a vinculação de médicos a cartões de descontos


ATUALIZAÇÃO
Aprovada vacina contra quatro tipos do HPV, os mais relacionados ao câncer de colo de útero


GERAL
Veja como foi o II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina em Manaus


HISTÓRIA
Beneficência Portuguesa: um megacomplexo de excelência em assistência hospitalar


AGENDA
Acompanhe a participação do Conselho em eventos relevantes para a classe


TOME NOTA
O Alerta Ético desta edição mostra a importância de responder às denúncias


NOTAS
Propaganda sem bebida: encontro em Santos inicia segunda etapa da campanha


GALERIA DE FOTOS



Edição 229 - 09/2006

ATIVIDADES DO CREMESP 1

Dia do médico: festividades já estão agendadas para dia 18/10


Dia do Médico

Homenagem aos médicos

Festividades também lembrarão os 50 anos do Conselho

Uma série de festividades e atividades de divulgação estão programadas pelo Cremesp para marcar o dia 18 de outubro, Dia do Médico, e lembrar os 50 anos do Conselho. No dia 17, às 20h, os médicos paulistas com 50 anos de profissão serão homenageados em solenidade no histórico Theatro Municipal de São Paulo, seguida de um concerto especialmente preparado pelo diretor artístico do teatro, maestro Jamil Maluf.

Na região do ABC, o Cremesp e a Associação Paulista de Medicina - Regional de Santo André, S. Bernardo e São Caetano do Sul comemorarão o Dia do Médico e os 50 anos do Cremesp com um jantar-show. Durante o evento serão homenageados os médicos com 50 anos ou mais de exercício profissional.  A comemoração está marcada para 20 de outubro, em São Caetano do Sul, no Buffet Samir. O evento também celebrará o Dia do Médico e o cinqüentenário do Cremesp.

A semana de 16 a 20 de outubro também será marcada por uma ampla campanha de divulgação em outdoors, mensagens em rádio e televisão, procurando reafirmar a importância do trabalho do médico para o desenvolvimento da sociedade. “Conceitos positivos, como confiança, respeito e dedicação mostrarão que o médico é o profissional que ostenta o maior grau de confiança entre os brasileiros”, explica Desiré Carlos Callegari, presidente do Cremesp.
Na próxima edição (outubro) O Jornal do Cremesp publicará uma reportagem completa sobre as festividades.


Publicidade médica

Cremesp reúne 14 sociedades de especialidades para debater propaganda

A Comissão de Assuntos Médicos (Codame) do Cremesp reuniu-se com representantes de 14 sociedades de especialidades para discutir a propaganda médica. O encontro aconteceu no auditório da sede do Conselho, dia 1º de setembro. O coordenador da Codame, conselheiro Lavínio Nilton Camarim (na foto, ao microfone), informou que o grupo anfitrião fez uma demonstração do que o Cremesp já fez em relação ao combate à propaganda médica irregular. Camarim afirmou  que a autopromoção e o sensacionalismo são as irregularidades mais frequentes detectadas pelo Conselho. “Não devemos fazer da medicina um mercado. É preciso educar – principalmente os novos médicos –  para prevenir a publicidade que possa ferir a ética médica”, declarou o conselheiro. “A realização de fóruns itinerantes por todo o Estado, a apresentação de palestras em jornadas médicas e as discussões em conjunto com as sociedades de especialidades são atividades que têm efeito multiplicador. Dessa forma, estamos cumprindo nosso objetivo”, finalizou Camarim.

Participaram do evento, delegados do Cremesp e representantes das seguintes  sociedades médicas: Oftalmologia, Cirurgia Torácica, Neurocirurgia, Neurofisiologia Clínica, Psiquiatria, Urologia, Administração em Saúde, Patologia, Cirurgia Plástica, Acupuntura, Medicina Intensiva, Proctologia, Angiologia e Cirurgia Vascular, Ginecologia e Obstetrícia.

IML
Finalizada a análise dos laudos

O Cremesp apresentou ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 1º de setembro, relatório final de análise de 493 laudos necroscópicos referentes ao período de 12 a 20 de maio de 2006, coletados nos 23 IMLs do Estado, cujas necropsias associaram a causa mortis como decorrente de ferimentos por arma de fogo.
O relatório complementa a análise quantitativa realizada anteriormente, já entregue às autoridades solicitantes no dia 12 de junho de 2006. O documento final, que traz a análise qualitativa dos laudos, foi produzido por profissionais integrantes do Departamento de Fiscalização do Cremesp e referendado pelos médicos legistas que compõem a Câmara Técnica de Medicina Legal do Cremesp.

O relatório acrescenta as seguintes informações ao relatório de junho: análise do perfil (sexo e idade) das vítimas de ferimentos fatais por projéteis de arma de fogo; avaliação do número total de disparos que produziram ferimentos; regiões corporais atingidas; distância estimada do disparo, segundo análise das lesões.

Resoluções
Fixadas normas para o uso de extratos alergênicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução 1.794, que estabelece normas mínimas para a utilização de extratos alergênicos para fins diagnósticos e terapêuticos nas doenças alérgicas. A resolução entrou em vigor no dia 11 de agosto passado.

Em linhas gerais, a norma afirma que “a utilização de extratos alergênicos é um procedimento integrante da prática médica, devendo o médico selecionar, fixar, prescrever e orientar as diluições adequadas. Os procedimentos e requisitos não são iguais aos das vacinas antiinfecciosas. Também fica especificado que a indicação, orientação, supervisão e interpretação dos testes são atividades privativas dos médicos”.

O documento apóia-se nos argumento de que “estes extratos são utilizados para avaliação e tratamento de doenças alérgicas; que diferem das vacinas antiinfecciosas; e que a diluição de extratos alergênicos não caracteriza manipulação de produtos farmacêuticos”. Afirma, ainda que “os testes são reconhecidos pela Associação Médica Brasileira e pelo CFM”. A íntegra da Resolução 1.794 pode ser obtida no site  do CFM 

Procedimentos cirúrgicos em fetos têm critérios definidos

A Resolução nº 143, que estabelece critérios para os procedimentos cirúrgicos em fetos, entrou em vigor dia 9 de junho. A norma resulta de várias discussões entre a Câmara Técnica de Saúde da Mulher, coordenada pelo conselheiro Krikor Boyaciyan, e a Câmara Técnica de Pediatria, sob coordenação de Rui Telles, além de professores renomados de obstetrícia e cirurgia fetal. Esta resolução surgiu da necessidade de regulamentação desse tipo de procedimento, tendo em vista o rápido desenvolvimento técnico nessa área da medicina. A resolução permite apenas a realização de dois tipos de cirurgia: a adenomatóide e a teratoma sacrococcígeo. Mas, em qualquer circunstância, as cirurgias só podem ser realizadas com o total conhecimento e esclarecimento dos pais em relação aos riscos e aos procedimentos que serão usados. A partir de agora, os médicos que realizarem outras cirurgias além das especificadas estarão descumprindo a legislação.

CFM poderá acatar sugestões do fórum promovido pelo Conselho

A Câmara Técnica de Bioética do Conselho Federal de Medicina reuniu-se após a realização do fórum Desafios Éticos na Terminalidade da Vida, promovido pelo Cremesp em julho, e acrescentou as sugestões do evento à minuta da Resolução que o CFM prepara sobre este tema. Segundo o conselheiro e coordenador da Câmara Técnica de Bioética do Cremesp, Reinaldo Ayer, a deliberação sobre a resolução deverá ser pautada para a plenária do CFM no mês de novembro.

Durante dois dias, 27 e 28 de julho, palestrantes, debatedores e platéia, reunidos em auditório em São Paulo, debateram o dilema enfrentado pelos médicos cotidianamente: é moralmente aceitável imputar sofrimento inútil e desproporcional a pacientes sem chances de recuperação?

A resolução do CFM deverá orientar os médicos sobre condutas voltadas a esse doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitando estritamente a vontade do paciente ou de seu representante legal.


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