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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Momentos críticos marcaram a sobrevivência do SUS no ano que passou...


ENTREVISTA (JC pág. 3)
O advogado previdenciário Gândara Martins fala sobre a aposentadoria especial para médicos


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Publicidade médica: conscientização para reduzir número de processos


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Plenária especial avalia demissões no Servidor Público Estadual


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Resolução do Cremesp, pioneira no país, regulamenta atividades das UTIs paulistas


ATIVIDADES 4 (JC pág. 7)
Índice de reprovação dos formandos de Medicina torna o Exame do Cremesp foco da mídia paulista


ESPECIAL (JC págs. 8 e 9)
Falsos médicos: registros do Conselho sobre crescimento dos falsários são alarmantes


GERAL 1 (JC pág. 10)
Em Opinião de Conselheiro, Antonio Pereira Filho aborda emissão de atestados falsos


EPIDEMIA (JC pág. 11)
Atenção ao diagnóstico da dengue: "estima-se que para cada caso sintomático ocorram dez asintomáticos"


ENSINO MÉDICO (JC pág. 12)
Veja a opinião de Nildo Alves Batista sobre a graduação médica no país


GERAL 2 (JC pág. 13)
Na Coluna dos Conselheiros do CFM desta edição, Ato Médico e Decisões Judiciais


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Esclareça suas dúvidas sobre a presença de acompanhante durante consulta ou exames


GERAL 3 (JC pág. 15)
Auto-hemoterapia: Conselho Federal de Medicina divulga parecer-consulta


HISTÓRIA (JC pág. 16)
Centro Médico da Polícia Militar: 115 anos de história e serviço público de excelência


GALERIA DE FOTOS



Edição 244 - 01/2008

ESPECIAL (JC págs. 8 e 9)

Falsos médicos: registros do Conselho sobre crescimento dos falsários são alarmantes


CRESCE ATUAÇÃO DE FALSOS MÉDICOS

Falsários“clonam” dados pessoais e utilizam nome e número de CRM e até falsificam documentos de médicos legalmente registrados

Em dois anos, cresceu em 268% o número de falsos médicos e de denúncias de exercício ilegal da Medicina no Estado de São Paulo. Em 2007, o Cremesp recebeu 70 denúncias de falsos médicos e exercício ilegal –  em 2006 foram 30 e, em 2005, 19 as denúncias recebidas. Os casos denunciados, ou que chegaram ao conhecimento do Cremesp, foram agrupados em duas categorias: falsos médicos e outras formas de exercício ilegal da Medicina.

Os casos de falsos médicos referem-se a criminosos que “clonam” os dados pessoais, utilizam nome e número de CRM e até falsificam documentos de médicos legalmente registrados no Cremesp – passando-se pelo profissional verdadeiro. Alguns chegam a ser contratados por serviços de saúde e hospitais. Há ainda aqueles que atuam em “consultórios” particulares ou na venda de atestados médicos  – por exemplo, para justificar dispensa em trabalho –  e na venda de receitas médicas – geralmente de medicamentos de uso controlado. Em 2005 foram 11 casos de falsos médicos, passando para 26 denúncias em 2006 e para 48 casos em 2007, um salto de 330% em dois anos. 

Também cresceu 180% em dois anos a ocorrência de outros casos de exercício ilegal da Medicina: de 8 casos em 2005, caindo para 4 casos em 2006 e 22 casos em 2007. As outras formas de exercício ilegal (excluindo falsos médicos) envolvem:

1) Médicos em situação irregular, a exemplo de estrangeiros ou brasileiros formados em Medicina no exterior que exercem a profissão sem ter cumprido as exigências legais de revalidação e reconhecimento de diploma estrangeiro pelo MEC. Sem revalidação, não podem obter o registro profissional no Cremesp. Essa atuação caracteriza exercício ilegal da Medicina;
2) Outros profissionais, não-médicos, sem graduação em Medicina, que são denunciados por executar atos que são privativos dos médicos, procedimentos diagnósticos e terapêuticos restritos ao exercício da Medicina (a exemplo da prescrição de medicamentos) ou que atuam no campo de especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
3) Médicos registrados no Cremesp que acobertam alguma situação de exercício ilegal  da Medicina. Por exemplo, quando são coniventes com a atuação de falso médico ou fornecem seus dados e/ou documentos pessoais para a atuação de um profissional irregular. Legalmente, o Cremesp pode agir somente em relação a médicos inscritos e habilitados por ele próprio. A maioria das denúncias de falso médico e de exercício ilegal não envolve a participação direta de um médico com registro no CRM. Por isso, quando chegam ao conhecimento do Cremesp, são encaminhadas ao Ministério Público Estadual que é a instância competente para tomar as providências legais cabíveis.
 
No entendimento do presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves, “o problema tem dimensões maiores do que apurado nos registros do Conselho. De fato, a maior parte dos casos registrados referem-se a pessoas que se empregam em serviços de pronto-atendimento ou unidades básicas de saúde, onde são identificadas por médicos e outros profissionais da área de saúde. Com certeza, os falsos médicos que atuam em pequenas clínicas e em consultórios particulares somente são conhecidos quando denunciados por práticas que causaram danos aos pacientes. O expressivo agravamento nas penas previstas no crime de exercício ilegal da Medicina é uma medida que se impõe com urgência. Os charlatões e falsos médicos de hoje não se limitam a benzedeiras e vendedores de ervas da década de 40, correspondente ao Código Penal vigente. Os falsos profissionais de Medicina da atualidade fazem cirurgias de grande porte e prescrevem medicamentos, matando e lesando pessoas.” (veja matéria à pág. 9).   

Recadastramento e Resolução do Cremesp
visam coibir ação criminosa

Empregadores são co-responsáveis pela contratação de falsos  médicos em clínicas, hospitais e serviços de saúde

Em resposta ao crescimento dos casos de falsos médicos e de exercício ilegal da Medicina, o Cremesp baixou a Resolução nº 139 em 2006 e realizou o recadastramento de médicos no Estado de São Paulo (entre 2006 e 2007). Durante o recadastramento, solicitou-se aos profissionais, além de seus dados pessoais, a autorização da divulgação de seus retratos no site do Cremesp. Essa exibição será iniciada em 2008, quando também se tornará mais acessível a verificação da identidade do profissional pela população e empregadores. É aconselhável que todos os médicos autorizem a divulgação da foto na internet.

Os médicos recadastrados receberão nova carteira de identidade profissional digitalizada, em versão mais moderna e segura, dificultando assim a sua falsificação. Os médicos que se recusarem  a divulgar poderão, no futuro, ter dificuldades para se defender de uma eventual clonagem e falsificação de documentos.

O Cremesp também chama a atenção das secretarias de saúde, hospitais, cooperativas e firmas que empregam médicos, sobre o risco de contratação de falsos profissionais ou daqueles em situação irregular. Nesses casos, os empregadores podem ser co-responsabilizados legal e eticamente. Em 2006, a Resolução 139 do Cremesp definiu que a contratação de médicos deve ser precedida de cuidadosa verificação da habilitação legal do profissional no Estado de São Paulo, bem como de sua identificação pessoal. Após suspeita ou cons¬tatação de exercício ilegal, compete às instituições e empresas contratantes de médicos, além de registrar ocorrência policial, comunicar o fato ao Cremesp, instruindo a representação com os documentos de prova ou de indícios.

Diretores técnico e clínico
devem manter cadastro atualizado

Responsáveis por hospitais falam das exigências que fazem para admitir médicos

De acordo com a Resolução nº 139 do Cremesp, os médicos diretores técnicos e clínicos dos estabelecimentos de saúde devem manter atualizados, junto ao Conselho, os cadastros de profissionais que trabalham na instituição. Eles podem responder a processo ético, caso sejam negligentes no momento da contratação. O Jornal do Cremesp entrevistou os responsáveis pela admissão de médicos de dois hospitais, um da Capital e outro do Interior,  para saber quais os cuidados que eles tomam nesse processo.   

O urologista e diretor clínico da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, Gilberto Saber, afirmou que redobra-se de cuidados ao contratar médicos que não tenham o registro principal no Conselho de São Paulo. “Eles, quando admitidos, apenas começam a trabalhar conosco quando apresentam toda a papelada necessária ao Cremesp. São clássicos os problemas com médicos estrangeiros, então tomamos muito cuidado com quem ainda não é registrado no  Conselho de São Paulo”. De acordo com Saber, a Santa Casa de Ribeirão Preto nunca teve problemas com falsos médicos. “Mas já tivemos experiências com exercício ilegal da profissão e com receitas cujo o número de CRM não conferiam”. O episódio, segundo ele, foi prontamente relatado ao Cremesp. Segundo o diretor clínico, na Santa Casa “há um processo rígido de seleção de médicos estagiários e residentes; e que um profissional só é contratado quando possui título de especialista na área”.
 
Nos hospitais onde não há a contratação, mas sim o credenciamento de médicos, também é necessária muita atenção em todo processo. Essa é a situação do Hospital Samaritano, na Capital paulista. O superintendente e o diretor clínico da instituição, respectivamente, Luiz Eduardo Bettarello e Cláudio Isaac, responderam por e-mail conjunto quais são as exigências do Samaritano para o credenciamento de médicos. Segundo eles, para entrar na instituição o profissional precisa ser indicado por dois médicos já cre¬den¬ciados pelo hospital na categoria de efetivo – “ou seja, aquele que indica faz parte desse credenciamento há mais de quatro anos”. Além disso, pede-se cópia autenticada do registro no CRM, certidão negativa do CRM atualizada –  e fazendo, quando necessário, consulta ao Cremesp via internet. O hospital exige ainda cópias autenticadas do Título de Especialista ou Certificado de Conclusão de Residência Médica, reconhecido pelo MEC; e do diploma.

“A forma que o hospital tem de coibir a ação desses falsos médicos é, justamente, exigir toda essa documentação com todo o rigor possível”,  finalizam os médicos.

Rápida atuação do Cremesp ajudou na detenção
de falsa médica
 

Um dos mais recentes casos de atuação de falso profissional de Medicina no Estado de São Paulo envolveu uma mulher de nacionalidade boliviana, que atuava em hospitais e serviços de saúde na Capital e Interior. Ela foi presa em dezembro. O Cremesp atuou rapidamente para ajudar as autoridades policiais e a instituição hospitalar, que suspeitou ter um caso de falso profissional em seu quadro clínico. Por meio do cadastro do Conselho foi possível identificar a verdadeira profissional registrada sob o número de CRM utilizado pela falsa médica. O conselheiro João Márcio ficou a cargo das gestões que comprovaram que a suposta profissional tinha uma cópia falsificada de registro no Conselho de São Paulo. Desde 2003 ela vinha “atuando como pediatra” em hospitais e postos de saúde da Capital paulista e do Interior, além de Minas Gerais e Nordeste.



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