06/03/2004
Projeto de Lei nº 91/2004
Trata da obrigatoriedade da doação do cordão umbilical
PROJETO DE LEI Nº 91, DE 2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade da doação do cordão umbilical em todos os partos efetuados nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede estadual do Estado de São Paulo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º. Todas as parturientes de maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública do Estado de São Paulo e demais órgãos de saúde subvencionados pelo Estado ficam obrigadas a doarem, após o parto, o cordão umbilical do recém-nascido ou dos recém-nascidos.
§1º: O disposto no caput deste artigo aplica-se somente a recém-nascido cujo parto ocorrer entre a 30ª (trigésima) e a 42ª (quadragésima segunda) semana de gravidez.
§2º O profissional da área de saúde deverá efetuar os procedimentos necessários à conservação e encaminhamento do cordão umbilical ao Instituto Nacional do Câncer; ao Banco de Células-tronco de Cordão Umbilical ou a demais órgãos públicos que efetuam o congelamento e armazenamento do mesmo.
Artigo 2º: A inobservância ao disposto no artigo anterior acarretará à maternidade ou ao estabelecimento hospitalar infrator as seguintes penalidades:
I - na primeira infração constatada: advertência;
II - na reincidência: sindicância para apurar responsabilidades e eventuais punições.
Artigo 3º: O Estado fica autorizado a firmar convênio com entidades públicas e particulares a fim de dar cumprimento ao estabelecido por esta lei.
Artigo 4º: O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 5º: As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentais próprias da Secretaria de Estado da Saúde, suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinarem recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Artigo 6º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Conforme divulgado na reportagem do Jornal Nacional uma conquista extraordinária da medicina ainda depende da colaboração dos cidadãos para salvar a vida de mais brasileiros, basta que aumente o número de doadores do cordão umbilical dos recém-nascidos. Recentemente, dentro de um recipiente especial, vieram células congeladas de Londres para a brasileira Elaine Quintana que tem leucemia e que, depois de fazer o transplante de células-tronco, tem grandes chances de ficar curada .
As células-tronco que ela injetou saíram do sangue do cordão umbilical de um recém-nascido e vieram do exterior, pois no Brasil não existem doadores suficientes para permitir uma maior compatibilidade entre o doador e o beneficiário. As células-tronco se formam entre o 8º e o 10º mês de gestação e tem a capacidade poderosa de se transformar em qualquer tipo de célula existente no corpo humano, ajudando no tratamento de vários tipos de tumores e também da leucemia.
A leucemia é o tipo mais freqûente de câncer em jovens. Anualmente milhares de crianças no Brasil são vítimas de câncer e somente 70% conseguem alcançar a cura ou uma longa sobrevida através de tratamento quimioterápico. Assim, 30% dessas crianças tornam-se resistentes às drogas quimioterápicas e somente um transplante de células progenitoras pode proporcionar uma segunda chance de vida para esses pacientes.
No momento, muitas crianças estão condenadas à morte e nada pode ser feito por elas por um único motivo : falta de um doador compatível. Por certo, as parturientes que dão à luz nos hospitais ou maternidades da rede estadual se sentirão duplamente reconfortadas e felizes ao saberem que a doação do cordão umbilical de seu recém-nascido poderá salvar a vida de outra criança.
Hoje, os cordões umbilicais não são aproveitados, ou seja, após o parto são jogados no lixo. Diante da relevância da matéria contamos com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.
Sala das Sessões, em 2/3/2004
a) Vitor Sapienza - PPS
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, n. 43, de 5 mar. 2004. p. 13
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