05/04/2004
Proj. Lei Estadual nº 213/04
Institui o Programa Estadual "Saúde Dez, Obesidade Zero"
PROJETO DE LEI Nº 213, DE 2004
Institui o Programa Estadual "Saúde Dez, Obesidade Zero".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o programa "Saúde Dez, Obesidade Zero", com o objetivo de combater a obesidade infantil e juvenil, incentivar crianças e jovens a se alimentarem de maneira correta e a praticarem exercícios físicos regularmente, para manterem uma vida saudável.
§ 1º - Nas escolas da rede pública o programa deverá ser vinculado ao Programa Escola da Família.
§ 2º - As escolas da rede pública do Estado de São Paulo devem implantar o programa de que trata o "caput".
Artigo 2º - Os universitários, tanto da rede pública como da rede privada, dos cursos de Medicina, Biomédicas, Enfermagem, Educação Física, Nutrição e Psicologia, devem desenvolver programas de estágios voluntários nas escolas.
Artigo 3º - Os estágios voluntários citados no artigo 2º, devem proporcionar às crianças e aos jovens:
I - atividades físicas;
II - palestras sobre o valor nutricional dos alimentos;
III - distribuição de panfletos informativos sobre a prevenção das doenças como: hipertensão arterial, diabetes, hipercolesterolemia, artrite e outras que podem ser causadas pelo excesso de peso;
IV - exames de glicemia, colesterol, pressão arterial e tipo sangüíneo.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A obesidade é uma epidemia, sendo já considerada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, como a doença do século XXI.
Especialistas concluem que: 13% das mulheres e 8% dos homens brasileiros sofrem de obesidade, ao mesmo tempo que, cerca de 40% da população sofre de excesso de peso. A obesidade é considerada hoje uma doença, tipo crônica, que provoca ou acelera o desenvolvimento de muitas doenças e que causa a morte precoce.
Não é fácil a obtenção de uma classificação que separe com precisão indivíduos obesos e não obesos. A heterogeneidade da raça humana estimulou a criação, pelos estudiosos do assunto, de diversas definições, cálculos, tabelas, enfocando aspectos qualitativos e quantitativos. Mas, qualquer que seja o parâmetro ou a definição empregada, não há como separar o termo obesidade, de excesso de ou a definição empregada, não há como separar o termo obesidade, de excesso de gordura corporal.
A incidência de obesidade na infância está aumentando em todo o mundo. No Brasil também está ocorrendo um aumento marcante da obesidade infantil e, além das possíveis complicações clínicas da obesidade, com o crescente apelo estético de um padrão de beleza sempre magro, a implicação da obesidade na auto-estima infantil também tem sido um fator muito importante.
A obesidade infantil prepondera no primeiro ano e após o oitavo ano de vida, e é maior nas famílias de renda maior (11,3%) do que naquelas de menor renda (5,3%). Mas, em qualquer faixa sócio-econômica, a vida moderna tem criado condições para o desenvolvimento de obesidade em crianças, na medida em que são impedidas de saírem de casa (por causa da violência) e, desta forma, deixam de correr nas praças, de andar de bicicleta e de participar de outras brincadeiras de boa atividade física.
Atualmente as crianças ficam muito em casa, dentro de seus quartos, sentadas ou deitadas na cama, jogam vídeo-game, navegam pela internet, assistem a vídeos ou estão ligadas na TV. Pesquisas têm revelado que 26% das crianças americanas, entre 8 e 16 anos, passam 4 ou mais horas em frente à televisão diariamente. Esses estudos procuram relacionar o hábito de ver TV com a obesidade infantil.
O ganho de peso acima do normal é, geralmente estimulado já nos primeiros anos de vida, pois a família, principalmente mães e avós, têm a idéia de que nenê gordinho é sinal de saúde. A obesidade deve ser prevenida tão logo a criança nasça, pois, o ganho de peso acima do esperado, aumenta o número de células gordurosas e favorece o aparecimento de obesidade no futuro como se viu acima, da obesidade hipercelular.
É preciso alertar para o fato de ser, em torno dos dois anos e meio, de idade que se definem o número de células gordurosas de uma pessoa adulta e, normalmente, uma criança com excesso de peso passa a ter maior número de células gordurosas que uma criança com peso normal. Na fase adulta, tendo maior número de células gordurosas, essa pessoa terá maior dificuldade em se manter magro. O contrário é verdadeiro, ou seja, as pessoas que possuem menor número de células gordurosas, mesmo que venham a ganhar algum peso, não serão obesas, já que possuem poucas células que armazenam gordura.
É freqüente pais desejarem que o filho seja cheio de dobrinhas e bem gordinho. É freqüente também que essas crianças gordinhas percam o excesso de peso ao começarem a engatinhar e a andar. O problema começa a ficar sério quando a criança continua a ganhar peso excessivamente depois de 1 ano de idade. Aos dois ou três anos de idade, o excesso de peso antes elogiado pelos avós, ao invés de agradar, passa a incomodar pais, familiares e a própria criança. Nessa fase, as mesmas pessoas que achavam linda a criança gordinha, passam a dizer que um "regimezinho" agora até que seria bom.
A melhor maneira de evitar a obesidade infantil é tomar alguns cuidados antes mesmo do nascimento. Pais obesos e com padrões alimentares ricos em gorduras, calorias, sal e açúcar, são fortes candidatos a terem filhos obesos.
Neste caso, o bebê deve ter uma alimentação inicial baseada exclusivamente no leite materno durante os seis primeiros meses de vida, tendo em mente que quanto mais tempo durar a amamentação, melhor. A partir do primeiro ano de vida, fase em que a criança começa a ingerir alimentos sólidos, as frutas, os legumes e as carnes magras, devem entrar no seu cardápio diário. A primeira lição que a criança deve aprender é que o açúcar deve ser consumido em pequenas quantidades e após as refeições.
Como vimos acima, crianças obesas podem fazer parte dos grupos de riscos com maiores probabilidades de virem a sofrer, na idade adulta, de distúrbios tais como a hipertensão arterial, diabetes, doenças respiratórias, transtornos coronarianos e problemas ortopédicos.
Crianças em idade pré-escolar (de 1 a 6 anos) que apresentam apetite exagerado ou uma preocupação acentuada com alimentos, merecem atenção especial pois, nesta idade, normalmente as crianças não dão muita importância à alimentação. O apetite começa a melhorar entre os escolares (7 anos) e, aos 8, já é possível encontrarmos a obesidade.
Na adolescência, um dos motivos para que o peso seja negligenciado é a falsa crença de que o crescimento do adolescente, por si, já resolve o problema da obesidade. De fato, o crescimento pode ser um aliado mas, algumas vezes, apesar de estar crescendo, pode haver ganho excessivo de peso.
É muito importante os pais terem em mente que mais de 99% das crianças gordinhas não apresentam nenhum distúrbio hormonal. Essa importância está no fato de todos os pais serem ávidos por um exame endocrinológico. Apesar do fator genético ser sumamente importante, em geral a maior causa da obesidade infantil ainda é o erro alimentar.
Assim, esta preposição tem por finalidade combater a obesidade infanto-juvenil e como a escola exerce uma papel importante na socialização das crianças e dos jovens, esse é o melhor lugar para começarmos a mudar os conceitos básicos para que crianças e jovens cresçam saudáveis.
Sala das Sessões, em 1/4/2004
a) Havanir Nimtz - PRONA
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, n. 64, de 3 abr. 2004, p. 10-1
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