16/05/2004
Resol. CFM 1.720 - 12/05
Critérios p/debridamento e curativo cirúrgico em queimados
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.720, DE 12 DE MAIO DE 2004
Estabelece os critérios para a realização de debridamentos e curativos cirúrgicos, sob anestesia geral ou sedação, em pacientes queimados.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958,
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina trabalhar por todos os meios ao seu alcance e zelar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente;
CONSIDERANDO a necessidade da normatização dos procedimentos de debridamentos e curativos cirúrgicos em pacientes queimados;
CONSIDERANDO que os pacientes queimados necessitam de rigorosa avaliação e acompanhamento do médico assistente;
CONSIDERANDO o Parecer Consulta CFM nº 32/2001;
CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.342/1991;
CONSIDERANDO o artigo 142 do Código de Ética Médica;
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 12/05/2004,
Resolve:
Art. 1º - Os debridamentos e curativos cirúrgicos em pacientes queimados são atos médicos e serão realizados pelo médico assistente.
Parágrafo único: Na impossibilidade de realizar estes atos médicos, o médico assistente ficará responsável pela indicação de seu substituto, preferencialmente com experiência no tratamento de queimados.
Art. 2°- É obrigatória e imprescindível a presença do anestesiologista, quando houver necessidade de anestesia geral ou sedação, no tratamento do queimado.
Art. 3°- É da responsabilidade dos diretores técnicos das Instituições fazer cumprir esta resolução.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições em contrário.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 94, de 18 maio 2004. Seção 1, p. 80
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