09/08/2004

Port. MEC/INEP 119 (06/08)

Trata do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) sobre a área de Medicina

PORTARIA MEC/INEP Nº 119, DE 6 DE AGOSTO DE 2004

Trata do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) sobre a área de Medicina.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Medicina, nomeada pela Portaria INEP nº 67, de 3 de junho de 2004, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 87, de 1º de julho de 2004, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral, será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos e imagens.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.
§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade, biodiversidade, globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos, políticas públicas, redes sociais, relações inter-pessoais, inclusão e exclusão digital, cidadania e problemáticas contemporâneas.

Art. 4º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Medicina, terá por objetivos:

a)Verificar a aquisição de competências e habilidades necessárias ao pleno exercício da profissão e da cidadania;
b)Contribuir para a melhoria da qualidade e o contínuo e permanente aperfeiçoamento da aprendizagem;
c)Subsidiar as reflexões críticas visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem.
d)Consolidar o processo de avaliação do estudante como parte do programa de avaliação institucional do SINAES.

Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Medicina, tomará como referência a graduação como etapa fundamental no processo permanente de formação do médico, onde serão construídos e agregados valores profissionais, atitudes e comportamento ético, habilidades em comunicação, fundamentos médicos, habilidades clínicas, capacidade de gerenciamento da informação em saúde e desenvolvimento do raciocínio crítico. O graduando deverá, portanto, apresentar o seguinte perfil: formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a atuar pautando-se em princípios éticos, no processo de saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania e como promotor da saúde integral do ser humano.

Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Medicina, avaliará se o estudante desenvolveu, durante sua formação competências e habilidades gerais:

I-Valores profissionais, atitudes, comportamento e ética:
a) aplicar os princípios morais, éticos, e ter responsabilidades legais inerentes à profissão;
b) demonstrar valores profissionais que incluem a busca da excelência, o altruísmo, a responsabilidade, a compaixão, a empatia, disponibilidade de prestar contas dos atos cometidos, honestidade e integridade, e compromisso aos métodos científicos;
c) promover, proteger, e realçar os elementos acima para o benefício dos pacientes, da profissão e da sociedade em geral;
d) reconhecer que a boa prática médica depende da compreensão e do relacionamento com o paciente e a família respeitando-se a diversidade cultural, crenças e autonomia;
e) aplicar para a tomada de decisão os aspectos morais, éticos, legais e profissionais;
f) auto-avaliar-se e reconhecer as limitações pessoais, incluindo as do conhecimento médico;
g) demonstrar respeito aos colegas e outros profissionais de saúde e promover um relacionamento colaborativo multiprofissional;
h) reconhecer a obrigação moral de fornecer cuidados no fim da vida, incluindo o tratamento paliativo;
i) reconhecer as questões éticas e médicas relativas à documentação, prontuário, plágio e propriedade intelectual;
j) planejar e controlar eficientemente o tempo de trabalho, contemplando as atividades para lidar com a incerteza e adaptar-se a mudanças;
l) responsabilizar-se pessoalmente pelo cuidado individual de pacientes.

II-Habilidades de comunicação:
a) sintetizar as informações relevantes sobre os problemas apresentados;
b) facilitar a compreensão dos pacientes e suas famílias para permitir decisões compartilhadas;
c) comunicar-se ética e eficazmente com colegas, instituições, comunidade, e mídia;
d) interagir com outros profissionais envolvidos nos cuidados com o paciente, por meio de trabalho em equipe;
e) demonstrar habilidades e atitudes para ensinar /aprender junto aos membros da equipe de saúde;
f) demonstrar sensibilidade aos fatores sócio-culturais no relacionamento com os pacientes e na interação com a comunidade;
g) comunicar-se eficazmente de forma verbal e não-verbal;
h) interpretar textos em línguas estrangeiras: espanhol e inglês;
i) desenvolver e manter registros médicos adequados;
j) sintetizar e apresentar a informação apropriada às necessidades do público;
l) discutir os possíveis planos de ação considerando as prioridades do indivíduo e da comunidade.

III-Fundamentos médicos:
a) utilizar os fundamentos da estrutura e funções do corpo humano na avaliação clínica e complementar;
b) explicar as alterações mais prevalentes do comportamento humano;
c) avaliar os determinantes e fatores de risco importantes aos agravos da saúde e sua interação com o ambiente físico e social;
d) conhecer os mecanismos moleculares, celulares, bioquímicos e fisiológicos que mantêm a homeostase;
e) analisar o ciclo de vida humano e explicar os efeitos do crescimento, do desenvolvimento e do envelhecimento no indivíduo, na família e na comunidade;
f) explicar a etiologia e a história natural das doenças mais prevalentes no Brasil;
g) aplicar os conhecimentos da epidemiologia, economia e gerência da saúde na atenção primária;
h) aplicar os conhecimentos dos princípios da ação e uso dos medicamentos;
i) avaliar os efeitos das intervenções relevantes de caráter social, psicológica e clínico-cirúrgica na doença, na reabilitação e nos cuidados no final da vida.

IV-Habilidades clínicas:
a) fazer anamnese incluindo aspectos do contexto de vida: econômicos, sociais e ocupacionais;
b) realizar um exame físico geral e especial, incluindo o do estado mental;
c) aplicar os procedimentos diagnósticos clínicos e complementares necessários para interpretar os achados, e para definir a natureza do problema;
d) executar estratégias diagnósticas e terapêuticas apropriadas para manutenção da vida, utilizando os princípios da medicina baseada em evidências;
e) desenvolver o julgamento clínico para estabelecer diagnósticos e terapias;
f) reconhecer as condições mórbidas que podem implicar em risco de morte;
g) utilizar apropriadamente recursos humanos, intervenções diagnósticas, modalidades terapêuticas e infra-estrutura física de apoio.

V-Saúde coletiva e sistema de saúde:
a) conhecer determinantes do processo saúde-doença da população relacionada ao estilo de vida, genética, demografia, ambiente, cultura e condições sociais e econômicas;
b) reconhecer os diversos papéis que o médico pode exercer na promoção da saúde dos indivíduos, das famílias e da comunidade;
c) conhecer o perfil epidemiológico de saúde local, regional e nacional, incluindo as tendências de morbidade e mortalidade, do impacto da migração e de fatores ambientais na saúde;
d) agir de maneira interdisciplinar e multiprofissional para promover intervenções que requerem parceria com a população;
e) compreender os princípios do sistema de saúde, incluindo as suas políticas, organização, financiamento, medidas de custo-efetividade e os princípios de gerência;
f) analisar os mecanismos que determinam o acesso, a eqüidade, a eficácia e a qualidade do cuidado em saúde;
g) utilizar os dados demográficos e epidemiológicos para tomada de decisões em saúde.

VI-Gerenciamento da informação e raciocínio crítico:
a) organizar e manter os registros de sua prática médica para fins de avaliação, melhoria e divulgação;
b) recuperar informações sobre pacientes específicos de uma base de dados clínicos;
c) procurar, coletar, organizar e interpretar informações relacionadas a saúde, de modo crítico e analítico, utilizando bases de dados e fontes diferentes;
d) demonstrar raciocínio crítico, ceticismo, criatividade e atitude investigativa orientada na pesquisa para embasar as atividades profissionais;
e) usar a tecnologia de informação e de comunicação para auxiliar em medidas diagnósticas, terapêuticas, preventivas e para rastreamento e monitoração do estado de saúde;
f) compreender o poder e as limitações do pensamento científico com base nas informações obtidas;
g) analisar criticamente a complexidade, a incerteza e a probabilidade das decisões na prática médica.

Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Medicina, tomará como referencial os conteúdos originados das competências e habilidades a serem construídas e agregadas ao longo do curso, segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico da área de Medicina, 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Medicina e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 152, de 9 ago. 2004. Seção 1, p. 30-1

 


 




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