20/12/2004
Resol. SS 104 (08/12)
Dispõe sobre o ressarcimento de despesas com transporte de equipes responsáveis pela retirada de órgãos para transplante
Resolução SS - 104, de 8-12-2004
Dispõe sobre o ressarcimento de despesas com transporte de equipes responsáveis pela retirada de órgãos para transplante e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado de Saúde, considerando,
a necessidade de agilizar os procedimentos que propiciem o incremento da utilização dos órgãos disponibilizados para transplante;
a especificidade de cada órgão, quanto ao tempo de isquemia fria recomendado para transplante, resolve:
Artigo 1º - As instituições hospitalares, integradas ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, incumbidas da realização de transplantes serão ressarcidas das despesas que efetuarem com o transporte aéreo de equipes responsáveis pela retirada de órgãos, bem como destes, desde que o deslocamento seja prévia e expressamente autorizado pela Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Secretaria de Estado da Saúde, mediante utilização de qualquer meio de comunicação escrita, inclusive eletrônica, da qual conste a identificação e o cargo do transmissor da mensagem;
Artigo 2º - O ressarcimento será devido nos seguintes casos:
I- transplante de Coração ou Pulmão, quando a localização do doador for superior a 100 km do local onde se encontra a Equipe/estabelecimento do receptor selecionado para o transplante;
II- transplante de Fígado ou Pâncreas, quando a localização do doador for superior a 300 km do local onde se encontra a Equipe/estabelecimento do receptor selecionado para o transplante.
Artigo 3º - O ressarcimento a que se reportam os dispositivos precedentes, somente será autorizado se presentes as condições que impossibilitem:
a - a utilização de transporte terrestre, considerando o limite do tempo de isquemia fria recomendável para cada órgão;
b - a utilização de transporte aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Força Aérea Brasileira ou Sistema Nacional de Transplantes, e
c - a retirada de órgãos por outra equipe de transplante credenciada.
Artigo 4º - O processo de ressarcimento será instruído com todos os elementos necessários e o repasse será formalizado mediante instrumento específico;
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: Republicado por incorreções.
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 234, 14 dez. 2004. Seção 1, p. 21
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