08/04/2005
Port. SEPM n. 4 (06/04)
Institui Comissão para discutir, elaborar e encaminhar proposta de revisão da legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA
AS MULHERES
PORTARIA N° 4, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, RESOLVE:
Art. 1° - Instituir Comissão para discutir, elaborar e encaminhar proposta de revisão da legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez.
Art. 2° - A Comissão, com caráter Tripartite, será integrada por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I - um representante de cada órgão a seguir indicado:
a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que a coordenará;
b) Ministério da Saúde;
c) Ministério da Justiça;
d) Casa Civil da Presidência da República;
e) Secretaria Geral da Presidência da República;
f) Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República;
II - seis representantes do Poder Legislativo; e
III - seis representantes da sociedade civil.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados em portaria da Secretária especial de Políticas para as Mulheres.
Art. 3° - A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas, de organizações não governamentais para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.
Art. 4° - A Comissão deverá apresentar proposta de revisão da legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez no prazo de sessenta dias contados da publicação da portaria de designação de seus membros, prorrogáveis por mais sessenta dias.
Art. 5° A participação na Comissão Tripartite será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 67, de 8 abr. 2005. Seção 1, p. 7
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