20/06/2005

Lei Municipal n. 14.000 (10/06)

Dispõe sobre a garantia de atendimento médico periódico a pacientes que já doaram órgãos

LEI MUNICIPAL Nº 14.000, DE 10 DE JUNHO DE 2005
(Projeto de Lei nº 159/02, do Vereador Edivaldo Estima - PPS) 

Dispõe sobre a garantia de atendimento médico periódico a pacientes que já doaram órgãos, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, garantirá atendimento médico prioritário, periodicamente, aos pacientes que já doaram órgãos, tecidos e partes do corpo humano parafins de tratamento.

Parágrafo único. Para fins de que trata esta lei, o atendimento médico prioritário dar-se-á através de uma identificação no setor específico implantado nas unidades médicas municipais existentes, que manterá cadastro atualizado de controle e acompanhamento dos doadores submetidos à avaliação médica periódica.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo, SP, nº 108,  11 jun. 2005. Pág. 2




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