13/09/2005
Resol. Cremesp n. 123 (22/08)
Revoga os efeitos da Resolução CREMESP n. 112/2005 e represtina, parcialmente, a Resolução CREMESP n. 108/2004 nos seus artigos 4º, 5º e 6º
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 123, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44045/58 e,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Medicina, conforme previsão legal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do pagamento de diárias aos empregados desta autarquia;
CONSIDERANDO que a Resolução CREMESP nº 112/05 não atende às reais necessidades de remuneração dos empregados quando a serviço efetivo desta autarquia.
CONSIDERANDO que a grande São Paulo, para efeito da presente Resolução, se constitui dos seguintes municípios: Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande do Sul;
CONSIDERANDO o decidido nas Sessões Plenárias realizadas em 21/09/04 e 29/03/05;
CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria realizada em 29/08/2005;
RESOLVE:
Artigo 1º. Considerar revogada, em todos seus efeitos, a Resolução CREMESP nº 112/05, sendo repristinada, parcialmente, a Resolução CREMESP nº 108/04 nos seus artigos 4º, 5º e 6º.
Artigo 2º. A presente revogação produz seus efeitos em caráter ex tunc¸ retroagindo à data da publicação da Resolução CREMESP nº 108/04, como sendo 21/09/04.
Artigo 3º. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 22 de agosto de 2005.
Dr. Isac Jorge Filho
Presidente
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 set. 2005. Seção 1, p. 91
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