09/12/2005

Resolução Cremesp nº 128

Dispõe sobre os valores dos honorários de Perito e Defensor Dativo

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇAO CREMESP Nº 128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005

Dispõe sobre os valores dos honorários de Perito e Defensor Dativo.

0 Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições conferidas pela Lei no 3.268/57, regulamentada pelo Decreto no 44045/58 e,

CONSIDERANDO que o Código de Processo Ético Profissional, Resolução CFM nº 1.617/01, em seu art. 66, faculta aos Conselheiros Instrutores a realização das diligências consideradas necessárias e que visem a elucidação dos fatos apurados;

CONSIDERANDO que o CREMESP se vale da indicação d médicos peritos para a realização de exames técnicos especializados, cujos resultados são apresentados através de laudos;

CONSIDERANDO que o silêncio do denunciado em defender-se da acusação que lhe é imputada no processo ético disciplinar caracteriza revelia, e que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, nos termos do art. 5% inc.LV da Constituição Federal, ensejando assim, a nomeação de um defensor dativo, em atendimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO que o trabalho desenvolvido pelo perito, bem como pelo defensor dativo deve ser remunerado, em decorrência da prestação de serviços;

CONSIDERANDO que, malgrado a Resolução CFM nº 1.662 de 11 de julho de 2003, não remunere estes profissionais, a título de honorários, deve se levar em conta que os Conselho Regionais de Medicina, possuem autonomia administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de serem fixados os valore a serem pagos a estes profissionais, a título de honorários, em razão do trabalho desses profissionais face a realidade apresentada pela cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que os honorários do defensor dativo te por respaldo a tabela de honorários fixada pela Ordem do Advogados do Brasil, Secção São Paulo;

CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria realiza da em 21/11/2005;

RESOLVE:

1- Fixar o valor dos honorários dos peritos em R$ 393,77 (trezentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) a serem pagos quando da entrega dos laudos;

2- Fixar os honorários do defensor dativo em R$ 1.350,04 (um mil, trezentos e cinqüenta reais e quatro centavos), os quais serão pagos na seguinte proporção e momentos:
a) 60% (sessenta por cento) quando da apresentação da defesa escrita;
b) 40% (quarenta por cento) por ocasião da sustentação oral em julgamento;

3 - Os pagamentos far se âo através de depósitos em conta bancárias fornecidas, por escrito, pelos peritos e defensores dativos;

4 - Os valores constantes dos itens 1 e 2, deverão serão corrigidos anualmente pelo IPC-Indice de Preços ao Consumidor FIPE.

5 - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogando se as disposições em contrário.

São Paulo, 22 de novembro de 2005.

DR. ISAC JORGE FILHO  
Presidente do CREMESP

(A debitar)

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, São Paulo, 9 dez. 2005. Seção 1, p. 112




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