29/05/2006
Resolução CFM nº 1.785
Celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇAO CFM Nº 1.785, DE 5 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.763/05, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela, Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO o convênio celebrado em 11 de abril de 2002 entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), visando estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades e áreas de atuação na Medicina, bem como a forma de concessão, e registros de títulos de especialista;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CFM nº 1.634/02, que prevê o reconhecimento de outras especialidades e áreas de atuação dispostas no Anexo II da referida resolução;
CONSIDERANDO a aprovação do novo relatório da Comissão Mista de Especialidades (CME), que modifica a relação de especialidades e áreas de atuação dispostas no Anexo II da Resolução nº 1.763/05;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de 5 de abril de 2006; resolve:
Art. 1º - Aprovar a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.763/05.
Art. 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
LIVIA BARROS GARÇAO
Secretária-Geral
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 maio 2006. Seção 1, p. 135-9
Acesse:
ANEXO II - RELATÓRIO DA COMISSÃO MISTA DE ESPECIALIDADES
- Anterior - |