18/07/2006

Resolução Cremesp nº 148

Dispõe sobre a inclusão da hepatopatia grave no rol das doenças que isentam de recolhimento de anuidades


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 148, de 4 DE JULHO DE 2006


Dispõe sobre a inclusão da hepatopatia grave no rol das doenças que isentam de recolhimento de anuidades.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e,

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 7º do Decreto nº 44.045/58, os profissionais inscritos nos Conselhos de Medicina são obrigados a recolher a anuidade fixada pelo Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO que a anuidade é decorrente do registro mantido na entidade;

CONSIDERANDO que os valores recolhidos a título de anuidade se constituem verba pública, que se traduzem em principais receitas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.052 de 29/12/2004 que incluiu entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave;

CONSIDERANDO a necessidade e a preocupação social do Conselho Regional de Medicina em relação aos médicos que se encontram acometidos de tais doenças, o que por vezes os impede de exercer na sua plenitude as atividades profissionais, gerando prejuízos financeiros;

CONSIDERANDO finalmente, o decidido em Reunião de Diretoria realizada em 03/07/2006.

RESOLVE:

Artigo 1º - Deverá ser acrescido no rol de doenças do art. 1º da Resolução CREMESP nº 118 de 03/06/2005, que isenta do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os médicos que são portadores da hepatopatia grave.

Artigo 2º - O CREMESP analisará, individualmente, os requerimentos ensejadores dos pedidos, levando em consideração o fato dos profissionais estarem desempregados com auxilio doença, com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendo ser apresentado xerocópia autenticada do laudo mencionado no artigo anterior.

Artigo 3º - A presente resolução produz seus efeitos em caráter "ex tunc" retroagindo a data da publicação da Resolução CREMESP nº 118/05, como sendo 03/06/2005.

São Paulo, 30 de junho de 2006.

Dr. Desiré Carlos Callegari - Presidente

HOMOLOGADA NA 3504ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 04/07/2006.

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 jul. 2006. Seção 1, p. 76




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