25/09/2006
Resolução Cremesp nº 152
Dispõe sobre o Recadastramento Obrigatório de Médicos no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 152, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, autarquia federal nos termos da Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, representado neste ato por seu Presidente, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei nº 3.28/57;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos médicos inscritos e atuantes no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de promover melhorias no sistema cadastral do CREMESP, protegendo a sociedade e o profissional;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria 04/09/2006;
RESOLVE:
Artigo 1º. As pessoas físicas médicas inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo deverão recadastrar-se no período de 1º de outubro de 2006 a 31 de março de 2007.
Parágrafo primeiro. O recadastramento deverá ser realizado por intermédio de formulário específico que será encaminhado ao endereço de cadastro do médico constante nos registros do CREMESP, ou obtido por intermédio do site www.cremesp.org.br
Artigo 2º. O CREMESP publicará edital próprio informando as datas do recadastramento para cada profissional, que ocorrerá em dias pré-definidos levando-se em consideração a data de nascimento indicada nos registros do CREMESP, bem como as normas específicas para o procedimento.
Artigo 3º. No processo de recadastramento, serão efetuadas as trocas das cédulas de identidade médica, emitidas de acordo com as normas emanadas do Conselho Federal de Medicina.
Parágrafo 1º. As novas cédulas de identidade médica serão fornecidas após a aprovação e confecção pelo Conselho Federal de Medicina.
Parágrafo 2º. Após o período indicado para recadastramento, o CREMESP publicará edital informando a perda da validade das cédulas de identidade médica anteriormente emitidas.
Artigo 4º. Os casos omissos relativos ao recadastramento serão apreciados e deliberados em Reunião de Diretoria do CREMESP, com a respectiva homologação em Sessão Plenária.
Artigo 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 04 de setembro de 2006.
Dr. Desiré Carlos Callegari - Presidente
APROVADA NA 24ª/138ª REUNIÃO DE DIRETORIA, REALIZADA EM 04/09/2006 E HOMOLOGADA NA 3540ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 05/09/2006.
(A debitar)
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 set. 2006. Seção 1, p. 143
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