02/08/2007

Portaria MS/GM nº 1.052

Aprova e divulga o Plano Diretor de Vigilância Sanitária

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MS/GM Nº 1.052, DE 8 DE MAIO DE 2007

VIDE RETIFICAÇÕES NO FINAL DO TEXTO

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

considerando a deliberação da I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária - I CONAVISA, realizada em 26 de novembro de 2001;

considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

considerando a Portaria nº 3.085/GM, de 1º dezembro de 2006, que regulamenta o PlanejaSUS;

considerando a aprovação do Plano Diretor de Vigilância Sanitária na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, realizada no dia 14 de dezembro de 2006;

considerando a aprovação do Plano Diretor de Vigilância Sanitária na reunião do Conselho Nacional de Saúde, realizada no dia 14 de fevereiro de 2007; e

considerando a necessidade de aprimoramento do processo de planejamento das ações de vigilância sanitária, resolve:

Art. 1º Aprovar e dar divulgação ao Plano Diretor de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Fontes:
Diário Oficial da união; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 maio 2007. Seção I, p. 33-6

Diário Oficial da união; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 maio 2007. Seção I, p. 92 – RETIFICAÇÃO

No Eixo I, da Portaria nº 1.052/GM, de 8 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 9 de maio de 2007, Seção 1, página 33,

onde se lê:
"A heterogeneidade decorrente das especificidades locais implicará a construção de pactos que expressem tal diversidade ou a utilização exclusiva da classificação das ações por níveis de complexidade.",

leia-se:
"A heterogeneidade decorrente das especificidades locais implicará a construção de pactos que expressem tal diversidade, abolindo-se a utilização exclusiva da classificação das ações por níveis de complexidade.".

Diário Oficial da união; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 jul. 2007. Seção I, p. 48 – RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 1.052/GM, de 8 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 9 de maio de 2007, Seção 1, página 33, no 5º parágrafo do Eixo I - Organização e Gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no âmbito do SUS,

onde se lê: "A heterogeneidade decorrente das especificidades locais implicará a construção de pactos que expressem tal diversidade ou a utilização exclusiva da classificação das ações por níveis de complexidade",

leia-se: "A heterogeneidade decorrente das especificidades locais implicará a construção de pactos que expressem tal diversidade, abolindo-se a utilização exclusiva da classificação das ações por níveis de complexidade".


ANEXO





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