06/05/2009

Eleições CFM

Cremesp publica Edital sobre as eleições do Conselho Federal de Medicina

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 1º e 2 de julho do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros do E. Conselho Federal de Medicina, de acordo com a Lei nº. 3.268 de 30/09/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19/07/58, Lei nº. 11.000, de 15/12/04 e Instruções baixadas pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº. 1.896, de 26/03/09, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/09 – Seção I, p. 184-187, retificada no Diário Oficial da União de 08/04/09, Seção 1, p.94 e decisões da 3997ª Sessão Plenária do CREMESP realizada em 07/04/09.

1) DO VOTO: O voto será obrigatório e secreto para os médicos regularmente inscritos no CREMESP, primária ou secundariamente, que estejam em pleno gozo de seus direitos e quites perante o Conselho Regional de Medicina.

2) DA ELEGIBILIDADE: São elegíveis os médicos regularmente inscritos no CREMESP, primária ou secundariamente, nos termos dos artigos 8º e 9º da Resolução CFM nº. 1.896/2009.

3) DO PRAZO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS:

I) O período para registro de chapas de candidatos a conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina inicia-se às 14 (quatorze) horas do dia 13 de maio de 2009 e termina às 18 (dezoito) horas do dia 1º de junho de 2009.

II) As inscrições serão recebidas na Secretaria da Sede do CREMESP localizada na Rua da Consolação, nº. 753 – Centro, de segunda à sextafeira, no horário das 09 (nove) às 18 (dezoito) horas, exceto no dia 13/05/2009, que será das 14 (quatorze) às 18(dezoito) horas.

4) DA FORMA E DATA DAS ELEIÇÕES:

I) As eleições serão realizadas na forma mista: voto presencial ou por correspondência, consoante a Resolução CFM nº. 1.896/2009 e decisão da 3997ª Sessão Plenária do CREMESP realizada em 07/04/09.

II) Os médicos da Capital e do Interior do Estado poderão votar por correspondência a partir do recebimento do material de votação que será enviado pelos correios, ou, presencialmente, nos dias 1º e 02 de julho de 2009, das 08 (oito) às 20 (vinte) horas, através das urnas de votação que serão disponibilizadas na Sede do CREMESP localizada na Rua da Consolação, 753 – Centro, ou na Sub-Sede da Vila Mariana localizada na Rua Domingos de Moraes, 1.810.

III) Para o exercício do voto presencial, os médicos deverão se apresentar às mesas eleitorais munidos de documento de identidade pessoal com fotografia e, preferencialmente, devolvendo o envelope lacrado com a cédula enviada pelo correio para que seja inutilizada.

5) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

I) Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral a ser designada pelo Plenário do CREMESP, observando-se as normativas vigentes, especialmente a Resolução CFM nº 1.896/2009.

II) As normas e as disposições pertinentes ao processo eleitoral estão disponíveis nos sites do CFM e do CREMESP, bem como na sua Sede localizada à Rua da Consolação, nº. 753, nesta Capital.

São Paulo, 27 de abril de 2009.
Dr. Henrique Carlos Gonçalves - Presidente


Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 28 abr. 2009. Seção I, p. 144




- Anterior -

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 380 usuários on-line - 14
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.