06/05/2009
Decreto Federal nº 6.821
Altera o Decreto 44.045 que aprova o regulamento do CFM e dos CRMs
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
DECRETA:
Art. 1º O art. 24 do Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o parágrafo único transformado em § 1º:
"§ 2º Independentemente do disposto no § 1º, os Conselheiros suplentes eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento do Conselho Regional de Medicina respectivo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 abr. 2009. Seção I, p. 2
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