28/08/2009

5º Exame de Qualificação

Edital de abertura das inscrições para o Exame do Cremesp 2009

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
5º EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Edital de Abertura de Inscrições

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO em cumprimento às suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, objetivando o perfeito desempenho ético da medicina, torna público que fará realizar, por intermédio da Fundação Carlos Chagas, o Exame de 2009.

I. DAS INSCRIÇÕES

1. - Poderão se inscrever todos os alunos do sexto ano de Medicina que estejam cursando faculdades reconhecidas pelo MEC e todos os formados há até um ano, a contar da publicação do presente Edital, em faculdades de Medicina reconhecidas pelo MEC, localizadas em qualquer Estado do Brasil.

1.1 - a comprovação deverá ser feita com o envio via fax, (0xx11) 3721-7651 ou via e-mail (doccremesp@fcc.org.br), da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou de Declaração da Faculdade de que está cursando o sexto ano de Medicina, até o dia 04/09/2009, sob pena de ser declarada insubsistente a inscrição.
1.2 - o interessado deverá confirmar o recebimento das documentações mencionadas no item 1.1, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sextafeira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
1.3 - Os interessados deverão conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2. As inscrições serão realizadas, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, por meio da Internet no período de 9 horas do dia 18/08 às 20h30min do dia 04/09/2009, observado o horário de Brasília, e nas Delegacias Regionais do CREMESP, no período de 18/08 a 02/09/2009, a seguir relacionadas:

Delegacia Vila Mariana - Rua Domingos de Morais, 1810 - Vila Mariana - São Paulo.
Delegacia Botucatu - Praça Isabel Arruda, 157, sala 11 e 12 - 1º andar - Edifício Centro Médico Odontológico de Botucatu.
Delegacia Bragança Paulista - Al. Portugal, 93 Sala 13/15 Piso I Jd. Europa.
Delegacia Campinas - R. Frei Manoel da Ressurreição, 1315 - Guanabara.
Delegacia Jundiaí - R. Irmã Crescência Culturato, 43 Vila Gotardo.
Delegacia Mogi das Cruzes - R. Princesa Isabel de Bragança, 235 - 11º andar - sala 1107 - Centro.
Delegacia Marília - Av. Rio Branco, 1132 - 15º andar - Cj. 153.
Delegacia Presidente Prudente - Rua Dr. José Foz, 323 - Sala 302.
Delegacia Ribeirão Preto - Rua Chile, 1711 - 6º andar - Salas 600, 601 e 603 – Ed. Millenium Work Tower - Bairro: Sta Cruz do José Jacques.
Delegacia Santos - Rua. Dr. Olintho Rodrigues Dantas, 343 5º andar cj 57.
Delegacia Sorocaba - Av. Barão de Tatuí, 540 - 1º andar Sala 12A.
Delegacia São José do Rio Preto - Rua Floriano Peixoto, 3130 - Santos Dumont.
Delegacia Taubaté - R. Visconde do Rio Branco, 100 - 3º andar - Cj.31.

3. - para inscrever-se nas Delegacias Regionais do CREMESP, o interessado deverá no período das inscrições:

a) Ler o Edital de Abertura de Inscrições, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante no verso da Ficha de Inscrição;
b) - Preencher a ficha de inscrição e o requerimento de inscrição, informando: número do CPF, número do RG, Estado da Federação, órgão emissor e data de expedição, nome completo da mãe, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (se já tiver concluído a graduação), nome e Estado da Instituição de Ensino onde se graduou ou está cursando o sexto ano de Medicina.
c) - Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso.

3.1 - Será permitida a inscrição por procuração nas Delegacias Regionais, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do interessado e apresentação da identidade do procurador.
3.1.1 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada interessado, que ficará retida.
3.1.2 - na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.
3.2 - o interessado ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o interessado com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4. - para inscrever-se via Internet, deve-se acessar o site www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrição e, através dos links referentes ao Exame, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1 - o acesso aos links referentes à inscrição estarão disponíveis até às 20h30min do dia 04/09/2009.
4.2 - Preencher a ficha de inscrição e o requerimento de inscrição, e transmitir os dados pela Internet, conforme item 3, “b” deste Capítulo.

5. - As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após o envio via fax da documentação que trata o subitem 1.1, deste Capítulo.
5.1 - As solicitações de inscrição, cujos documentos forem enviados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.

6. - Não há valor de inscrição a ser pago.

7. - a partir de 10/09/2009 o interessado deverá conferir no site da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos. Em caso negativo, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

8. - ao interessado será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

9. - ao inscrever-se indique na Ficha de Inscrição a Cidade de Prova na qual pretende realizar as provas da Primeira Fase, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital, e na barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.
9.1 - o Interessado que deixar de indicar na Ficha de Inscrição o Código da Cidade de Prova, realizará a prova na Cidade de São Paulo.

10. - Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados será ela cancelada.

11. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o interessado do Exame, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

12. - o interessado que necessitar de prova e/ou condição especial para realização da prova deverá, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/CREMESP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), encaminhar junto à sua solicitação, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições que justifique o atendimento especial solicitado.
12.1 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema. O interessado deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

13. O interessado que, dentro do prazo das inscrições, não atender ao disposto no item 12 não terá a solicitação atendida, seja qual for o motivo alegado.

14. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Exame em igualdade de condições com os demais interessados, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais interessados.

15. - a lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

15.1 - a lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/CREMESP - Av. Prof. Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala, São Paulo/SP - CEP 05513-900).
15.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da lactante.
15.3 - a criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
15.4 - Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
15.5 - na sala reservada para amamentação, ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a lactante.

II. DAS PROVAS

1. - O Exame compreenderá duas fases:

1.1 - Primeira Fase - consistirá em uma prova objetiva com 120 (cento e vinte) questões de múltipla escolha, que versarão sobre as seguintes áreas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Saúde Pública, Epidemiologia, Saúde Mental, Bioética e Ciências Básicas (Fisiologia, Bioquímica, Microbiologia e Parasitologia, Biofísica e Biologia Molecular).
1.2 - Segunda Fase - consistirá em uma avaliação prática realizada em ambientes sucessivos, documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos e consubstanciada na interpretação de anamnese, exame físico, exames complementares, discussão clínica e/ou cirúrgica e terapêutica, nas seguintes áreas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Saúde Mental, Bioética, Ginecologia e Obstetrícia.

III. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. - a aplicação da Primeira Fase - Prova Objetiva está prevista para o dia 20/09/2009 (domingo), com duração de 4 (quatro) horas e a Segunda Fase - Prova Prática está prevista para o dia 25/10/2009 (domingo).
1.1 a Prova Objetiva realizar-se-á nas cidades de São Paulo, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, conforme opção indicada pelo interessado na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet.
1.2 - a Prova Prática será realizada na Cidade de São Paulo - SP.

2. - Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

3. - a confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br por Edital de Convocação para Provas, e de Cartões Informativos que serão encaminhados por e-mail.
3.1 - o interessado receberá o Cartão Informativo por email, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
3.1.1 - Não serão encaminhados Cartões Informativos para endereço eletrônico informado na Ficha de Inscrição e no Formulário de Inscrição que esteja incompleto ou incorreto.
3.1.2 - a Fundação Carlos Chagas e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do interessado tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
3.2 - a comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O interessado deverá acompanhar pelo site www.concursosfcc.com.br a convocação para realização das provas.
3.2.1 - o envio de comunicação pessoal, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o interessado do dever de consultar a convocação para as provas conforme estabelecido no item 3.2 deste Capítulo.

4. - o interessado que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

5. - Só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.1 - o interessado não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
6.2 - o não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do interessado e resultará em sua eliminação do Exame.

7. - Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao interessado no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.
7.1 - o interessado que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7.2 - Caso haja inexatidão na informação relativa a opção da Cidade de Prova e/ou à condição de portador de deficiência, o interessado deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas - horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.
7.2.1 - a alteração de opção de Cidade de Prova somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo interessado em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.
7.2.2 - Não será admitida troca de opção de Cidade de Prova.

8. - Somente será admitido à sala de prova o interessado que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CREA, OAB etc. A Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97.
8.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do interessado.

9. - na prova objetiva, deverá ser assinalada as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do interessado, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do interessado.

10. - o interessado deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
10.1 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do interessado.
10.2 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do interessado.
10.3 - o interessado deverá preencher os alvéolos na Folha de Respostas da prova objetiva com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los em grafite na cor preta, se necessário.
10.4 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. Durante a realização das Provas Objetiva e Prática, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os interessados, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. - Motivará a eliminação do interessado do Exame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste e/ou em outros Editais relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções orais e/ou nas instruções constantes da capa do caderno de questões, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. - Poderá ser excluído do Exame o interessado que:
a) - apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) - apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) - não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) - não apresentar documento que bem o identifique;
e) - ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) - ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
h) - estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
i) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
j) - ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
l) - estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
m) - lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
m) - não devolver integralmente o material recebido;
o) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

14. - Os eventuais pertences pessoais dos interessados, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “g” e “h”, deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
14.1 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo interessado, antes de serem lacrados.
14.2 - Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos interessados no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
14.3 - Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do interessado do local de realização das provas.

15. - o interessado ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões.

16. - no dia da realização das provas, na hipótese de o nome do interessado não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição pelo interessado, com o preenchimento de formulário específico.
16.1 - a inclusão de que trata o item 16 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
16.2 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 16, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17. - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o interessado utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame.

18. - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do interessado da sala de prova.

19. - por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a interessados ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O interessado deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

IV. DA CONVOCAÇÃO PARA a SEGUNDA FASE – PROVA PRÁTICA
1. Serão considerados habilitados na Primeira Fase os interessados que acertarem, pelo menos, 60% (sessenta) das questões da prova objetiva.
2. A Segunda Fase será aplicada somente aos interessados habilitados na Primeira Fase.

V. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA
1. Será considerado aprovado o interessado que obtiver nota superior a 60% (sessenta) na prova prática.

VI. DOS RECURSOS
1. - Será admitido recurso quanto a:
a) - aplicação das Provas;
b) - às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;
c) - ao resultado das Provas.

2. - o prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. - Admitir-se-á um único recurso por interessado, para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. - Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
4.1 - Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. - Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. - a Fundação Carlos Chagas e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. - a Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. - o gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. - na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do interessado que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. - As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos interessados por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

14. - Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

VII. DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
1. Os interessados aprovados na Segunda Fase receberão um certificado, de aprovação no Exame, emitido pelo CREMESP

2.- para a emissão do certificado, o interessado aprovado deverá apresentar, em até 3 (três) meses após a divulgação dos resultados, os seguintes documentos:
2.1- Diploma do Curso de Medicina emitido por faculdade reconhecida pelo MEC e localizada em qualquer Estado do Brasil, ou Certificado de Colação de Grau emitido por faculdade reconhecida pelo MEC e localizada em qualquer Estado do Brasil, ou Histórico Escolar/Certificado/Certidão emitido pela própria faculdade e que comprove que na data da publicação do presente Edital estava cursando o sexto ano de Medicina em faculdade reconhecida pelo MEC e localizada em qualquer Estado do Brasil, bem como carteira de identidade e cartão de identificação do contribuinte (CPF), que deverão ser apresentados por cópias autenticadas e comprovante de endereço atualizado. As mesmas deverão ser entregues pessoalmente ou enviadas por via postal através e SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento - AR à Seção de Registro de Profissionais do CREMESP - Rua Domingos de Moraes, nº 1.810 - Vila Mariana - São Paulo - SP - CEP 04010-200.
2.2 - o CREMESP se faculta o direito de vir a solicitar ao(s) interessado(s) aprovado(s) outros documentos que se fizerem necessários para a emissão do certificado.
2.3 - o interessado que não comprovar as exigências estabelecidas no item 2 deste Capítulo não receberá o certificado de aprovação.

3. - Os Certificados de Aprovação serão expedidos ou entregues pelo CREMESP em até 60 (sessenta) dias úteis a contar do recebimento da documentação contida no item 2, podendo tal prazo vir a ser prorrogado pelo CREMESP.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. - Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados na Internet no site www.concursosfcc.com.br.

2. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos interessados para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado na Internet.

3. - o ato de inscrição do interessado presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame.

4. - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelo CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas.

5. - Não será divulgada qualquer lista com o nome dos interessados, notas obtidas ou classificação dos mesmos.

6. - o CREMESP, a seu critério, poderá vir a divulgar a título estatístico os resultados obtidos no presente Exame, mas sem qualquer identificação pessoal dos interessados.

7. - a participação no presente Exame é facultativa e não tem qualquer relação com a inscrição do interessado, já existente ou que venha a ocorrer, junto ao CREMESP.

8. - para esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos Chagas, telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília.

9. - o presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 ago. 2007. Seção I, p. 203-4

ANEXO




- Anterior -

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 364 usuários on-line - 15
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.