23/10/2009

Portaria Interministerial MEC/MS nº 1001

Institui o Programa Nacional de Pró-Residência (áreas estratégicas)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1.001, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando os termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007 que cria Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde com o papel de estabelecer as diretrizes para a formação de recursos humanos para a saúde no Brasil, em especial no que diz respeito aos critérios para regulação de cursos superiores na saúde e a oferta de formação em áreas prioritárias, segundo necessidades regionais;

Considerando o disposto na Lei nº 6.932 de 7 de julho de 1981, que instituiu a Residência Médica como modalidade de ensino de pós graduação destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;

Considerando o Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho em Saúde, instituído pelo artigo 15 da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005;

Considerando a Lei nº 11.381 de 1º de dezembro de 2006 que dispõe sobre o valor da bolsa do médico residente em treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais;

Considerando os resultados do trabalho realizado pela Subcomissão de Estudos e Avaliação das Necessidades de Médicos Especialistas no Brasil, criada pela Portaria conjunta MEC/MS nº. 1º de 23 de outubro de 2007; resolvem:

Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA - que tem como objetivo favorecer a formação de especialistas na modalidade residência médica em especialidades e regiões prioritárias, definidas, em edital próprio, observadas as demandas locais e regionais apresentadas pelos gestores do SUS, por meio de:

a) Ampliação do número de vagas na modalidade Residência Médica e instituição de novos programas nos Hospitais Universitários Federais, Hospitais de Ensino, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde;
b) Concessão de bolsas para educação pelo trabalho em saúde para apoiar Programas de Residência Médica (PRM);
c) Cooperação técnica e apoio matricial por parte de instituições de reconhecida excelência e destaque na implementação de políticas públicas a Programas de Residência Médica (PRM), selecionadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS para participar como parceiras do programa PRÓ-RESIDÊNCIA.

Art. 2º O PRÓ-RESIDÊNCIA será coordenado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS.
Art. 3º Todas as ações implementadas pelo Programa ora instituído deverão estar em consonância com os requisitos estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC.
Art. 4º As despesas decorrentes deste programa correrão à conta dos recursos orçamentários alocados nos orçamentos do MEC/SESu e do MS/SGETS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 out. 2009. Seção I, p. 9




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