20/12/2002

21/02/2002 - Resolução nº 50 (Anvisa): altera normas para a construção de estabelecimentos de saúde

A RDC nº 307 altera a Resolução nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, norma utilizada para o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, “todo estabelecimento destinado à prestação de assistência à saúde à população, tais como hospitais, clínicas, centros de saúde, entre outros, que, a partir de agora, for ser construído, reformado ou ampliado deverá se adequar à RDC nº 50, inclusive com as retificações publicadas. Aqueles que não atenderem as estas novas normas poderão ser punidos com advertência, multa ou mesmo interdição do prédio ou da obra, conforme prevê a resolução.”

As resoluções RDC nº 50 e nº 307 podem ser consultadas, na íntegra, em nosso site:
http://www.cremesp.org.br
Para encontrá-las, deslize o cursor pela página e procure o subtítulo “Edificação” (20/12/2002)


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