05/02/2010

Resolução SS-SP nº 24

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Fibrose Cística no SUS

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO SS-SP Nº 24, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Fibrose Cística a ser adotado na rede assistencial do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, inserido nas ações da terceira fase do Programa Nacional de Triagem Neonatal – PNTN e dá providências correlatas


O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

o disposto nos termos da Portaria GM/MS nº 822, de 6 de junho de 2.001, publicada no DOU de 7 de junho de 2.001, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Triagem Neonatal – PNTN;

o compromisso, assumido pelo Estado, na adoção de rigorosos critérios técnicos na implementação de medidas tendentes ao aprimoramento das ações e atividades que, com eficiência e eficácia, garantam, em seu território, a adequada e integral atenção à saúde do recém-nascido, de forma a manter a redução da morbi-mortalidade relacionada às patologias congênitas;

o teor da decisão judicial proferida pelo MM. Juízo de Direito da 6ª. Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, nos autos do Processo nº 2009.61.00.021921-0 – Ação Civil Pública,

Resolve:

Artigo 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos que integram esta Resolução, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Fibrose Cística – FC - a ser adotado, a partir de 06 de fevereiro de 2.010, em toda rede assistencial do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, visando a execução da FASE – III do Programa Nacional de Triagem Neonatal, instituído pela Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2.001, publicada no DOU de 07 de junho de 2.001.

Artigo 2º - o disposto nesta Resolução aplica-se a toda a rede pública assistencial, aí compreendidos todos os hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados, que integram o SUS/SP.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 fev. 2010. Seção I, p. 32-3

ANEXOS




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