22/02/2010
Portaria SAS/MS nº 69
Osteodistrofia Renal - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA SAS/MS Nº 69, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros sobre a Osteodistrofia Renal no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS nº 7, de 10 de novembro de 2009;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – OSTEODISTROFIA RENAL.
§ 1 - O Protocolo objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral da Osteodistrofia Renal, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes;
§ 2 - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação do medicamento nele previsto;
§ 3 - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizado para o tratamento da Osteodistrofia Renal, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo; e
§ 4 - Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
ANEXO
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 fev. 2010. Seção I, p. 75-8
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