24/01/2013

Portaria MS/GM nº 3083

Institui Estratégia de Qualificação Hospitalar para Apoio à Formação de Especialistas


MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MS/GM Nº 3.083, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui Estratégia de Qualificação Hospitalar para Apoio à Formação de Especialistas em áreas estratégicas e regiões prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS) e incentivos financeiros para os estabelecimentos hospitalares que ampliem vagas em Programas de Residência Médica ou ofereçam novos Programas de Residência Médica.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências;

Considerando o inciso III do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do SUS;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do SUS a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção as Urgências e institui a Rede de Atenção as Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando as desigualdades loco-regionais na distribuição de especialistas e na oferta de vagas de formação destes especialistas, identificadas por meio do trabalho realizado pela Subcomissão de Estudos e Avaliação das Necessidades de Médicos especialistas no Brasil, criada pela Portaria Conjunta nº 1/SESu-MEC/SGTES-MS, de 23 de outubro de 2007;

Considerando o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA), criado pela Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, no intuito de favorecer a formação de especialistas na modalidade residência médica em especialidades e regiões prioritárias; e

Considerando a necessidade de criação de novos programas de residências médicas e ampliação do número de vagas buscando apoiar a formação de especialistas em áreas estratégicas na modalidade Residência Médica, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui Estratégia de Qualificação Hospitalar para Apoio à Formação de Especialistas em áreas estratégicas e regiões prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS) e incentivos financeiros para os estabelecimentos hospitalares que ampliem vagas em Programas de Residência Médica ou ofereçam novos Programas de Residência Médica.

 

VEJA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI

Fonte: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 28 dez. 2012, Seção 1, p.113-114.

 




- Anterior -

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 390 usuários on-line - 14
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.