03/05/2013

Resolução Cremesp 245

Estabelece nova redação de especialidades que possuem Câmaras Técnicas na Casa

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 245, DE 2013

Altera a Resolução Cremesp nº 241/2012, de 15-08-2012

Dispõe sobre a nova redação do Anexo I da Resolução CREMESP nº 241/2012, onde constam as especialidades que possuem Câmaras Técnicas no CREMESP.


O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30-09-1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19-07-1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15-12-2004, e Decreto nº 6.821, de 14-04-2009; e

CONSIDERANDO a necessidade de subsídios técnicos especializados para análise de Sindicâncias e Consultas por parte de Conselheiros e Delegados;

CONSIDERANDO a necessidade de pareceres especializados em técnicas diagnósticas, tratamentos e em outros assuntos que envolvam as diversas especialidades médicas;

CONSIDERANDO que as Câmaras Técnicas de Especialidades possuem importante função de assessoria e orientação em questões específicas de relevância na área da Saúde, Ética e Bioética;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Anexo I da Resolução CREMESP nº 241/2012, incluindo novas Câmaras de Especialidades e de Assuntos Temáticos, conforme aprovação e homologação em reunião Plenária de 04.09.2012, 09.10.2012 e 05.03.2013;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 4538ª Sessão Plenária de 16/04/2013, resolve:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Anexo I da Resolução CREMESP nº 241/2012.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de abril de 2013.

Dr. Renato Azevedo Júnior
Presidente

ANEXO I

CÂMARAS TÉCNICAS DE ESPECIALIDADES:

1. ACUPUNTURA;
2. ANESTESIOLOGIA;
3. CARDIOLOGIA;
4. CIRURGIA PEDIÁTRICA;
5. CIRURGIA PLÁSTICA;
6. CLÍNICA MÉDICA;
7. DERMATOLOGIA;
8. ENDOSCOPIA DIGESTIVA
9. GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA;
10. HOMEOPATIA;
11. MEDICINA ESPORTIVA;
12. MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE;
13. MEDICINA INTENSIVA;
14. MEDICINA LEGAL;
15. MEDICINA DO TRABALHO E PERÍCIA MÉDICA;
16. MEDICINA DE TRÁFEGO;
17. NEUROLOGIA, NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA PEDIÁTRICA;
18. NUTROLOGIA;
19. OFTALMOLOGIA;
20. ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA;
21. OTORRINOLARINGOLOGIA;
22. PATOLOGIA;
23. PATOLOGIA CLÍNICA
24. PEDIATRIA;
25. PNEUMOLOGIA;
26. PSIQUIATRIA;
27. RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM;
28. UROLOGIA.

CÂMARAS TÉCNICAS INTERDISCIPLINARES:

1. ASSÉDIO SEXUAL ENVOLVENDO MÉDICOS;
2. AUDITORIA MÉDICA;
3. BIOÉTICA;
4. REPRODUÇÃO HUMANA E TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA;
5. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

CÂMARAS DE ASSUNTOS TEMÁTICOS:
1. COOPERATIVISMO;
2. POLÍTICAS DE SAÚDE;
3. SAÚDE SUPLEMENTAR;
4. TECNOLOGIA EM SAÚDE.


Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 03 mai. 2013. Seção I, p.230.

 

 




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