27/09/2013
Resolução CFM nº 2.052
Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2014 e dá outras providências
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.052, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2014 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514/2011, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO o disposto a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa e dá outras providências;
CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Federal de Medicina, ouvidos os conselhos regionais de medicina, fixar o valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício da profissão médica;
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 19 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2013 será de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2014. (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME D.O.U. DE 27.09.2013)
§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos e valores:
I - Do pagamento com desconto:
a)Até 31 de janeiro de 2014, no valor de R$ 533,00 (quinhentos e trinta reais); (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME D.O.U. DE 26.09.2013)
b)Até 28 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 544,00 (quinhentos e onze reais). (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME D.O.U. DE 26.09.2013)
II - Do pagamento parcelado:
a) Em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2014, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até o dia 31 de janeiro de 2014;
§ 2º Quando da primeira inscrição do médico em qualquer conselho regional de medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano e com o desconto de 30% (trinta por cento).
VEJA ÍNTEGRA AQUI
Fontes:
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 set. 2013. Seção I, p.188-189
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 set. 2013. Seção I, p.138 - Retificação
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 set. 2013. Seção I, p.163 - Retificação
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