11/03/2014

Portaria MJ/GM nº 473

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJ/GM Nº 473, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD.


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 4º do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

ANEXO

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - CONAD

CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º Ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD, órgão colegiado, paritário, consultivo, normativo e de deliberação coletiva do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, nos termos do Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, conforme art. 2º, inciso III, alínea "e", do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, na qualidade de órgão superior do SISNAD, compete:

I - acompanhar e atualizar a Política Nacional sobre Drogas - PNAD, consolidada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD;
II - exercer orientação normativa sobre as atividades previstas no art. 1º do Decreto 5.912, de 2006;
III - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD e o desempenho dos planos e programas da PNAD;
IV - propor alterações em seu Regimento Interno; e
V - promover a integração ao SISNAD dos órgãos e entidades congêneres dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

VEJA ÍNTEGRA AQUI

 

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 fev. 2014. Seção 1, p. 53-54

 

 




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