09/05/2014
Edital Eleições CFM – Gestão 2014/2019
Estabelece prazo para registro de chapas e período das eleições
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL ELEIÇÕES CFM – GESTÃO 2014/2019
PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS e PERÍODO DAS ELEIÇÕES
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 25, 26 e 27 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros Federais efetivo e suplente ao Conselho Federal de Medicina, de acordo com a Lei nº. 3.268 de 30/09/1957, alterada pela Lei nº. 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19/07/1958, alterado pelo Decreto nº. 6.821, de 14/04/2009 e Instruções estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº. 2.024, de 21/08/2013, publicada no Diário Oficial da União de 28/08/2013 - Seção I, p. 85-88.
FORMA DO PROCESSO ELEITORAL: o voto será obrigatório e secreto para os médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais e inscritos primária ou secundariamente no CREMESP, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos. O processo de votação dar-se-á exclusivamente por correspondência. Os médicos deverão encaminhar os votos pelos Correios, conforme instruções contidas na Resolução CFM nº 2.024/2013.
REGISTRO DE CHAPAS: o prazo para registro de chapas dos candidatos a Conselheiros Federais efetivo e suplente do CFM para o próximo quinquênio, terá início às 9:00 horas do dia 26 de maio e encerrar-se-á às 18:00 do dia 24 de junho de 2014 e serão recebidas de segunda à sexta-feira, na sede do CREMESP, localizada na Rua da Consolação, nº. 753, Centro, SP. As normas e as disposições pertinentes ao processo eleitoral estão disponíveis nos sites do CFM (www.portalmedico.org.br) e do CREMESP (www.cremesp.org.br), bem como na sede do CREMESP, na Rua da Consolação, nº. 753, Centro, SP, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas.
Outros esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral2014@cremesp.org.br
Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº 2.024/2013.
São Paulo, 27 de março de 2014.
Dr. João Ladislau Rosa - Presidente
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 3 abr 2014. Seção 1, p.212
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