05/02/2015
Lei Municipal nº 16.122
Dispõe sobre a criação do novo Quadro da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo
PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 16.122, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 507/14, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)
Dispõe sobre a criação do novo Quadro da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio; altera o regime jurídico dos empregados públicos da Autarquia Hospitalar Municipal – AHM e do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, bem como cria os respectivos quadros.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO NOVO QUADRO DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DO NOVO QUADRO DA SAÚDE
Art. 1º Fica criado o Quadro da Saúde, composto por carreiras de níveis superior, médio e básico, integradas por cargos multidisciplinares e multifuncionais, na conformidade do Anexo I desta lei, no qual se discriminam quantidades, símbolos e formas de provimento, observadas as seguintes regras:
I - mantidos, com as transformações determinadas por esta lei, os atuais cargos de nível superior e médio do atual Quadro dos Profissionais da Saúde, que constam das duas colunas;
II - criados, os que constam da coluna “Situação Nova”, sem correspondência na coluna “Situação Atual”.
§ 1º Considera-se multidisciplinar a aglutinação de diferentes disciplinas de naturezas diversas, dentro de uma determinada área de concentração.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se disciplinas as diversas formações previstas no Anexo II desta lei.
§ 3º Considera-se multifuncional a aglutinação de atribuições de mesma natureza de trabalho.
Fonte: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 16 jan. 2015, p.1-30
- Anterior - |