15/03/2016
Portaria SGTES/MS nº 124
Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA SGTES/MS Nº 124, DE 10 DE MARÇO DE 2016
REVOGA PARCIALMENTE E RETIFICA A PORTARIA SGTES/MS Nº 42, DE 29-01-2016
Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital GM/MS nº 1, de 4 de agosto de 2015, e retifica a Portaria SGTES/MS nº 42, de 29 de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.001/MS/MEC, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas; e
Considerando o Edital GM/MS nº 1, de 4 de agosto de 2015, que dispõe sobre o processo de adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de residência médica, resolve:
Art. 1º Divulgar, no Anexo I desta Portaria, a relação dos Programas cujas vagas de Residência Médica obtiveram autorização da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas atendidas às condições do Edital GM/MS nº 1/2015.
Art. 2º Ficam excluídos da concessão de bolsas de que trata o Edital GM/MS nº 1/2015 os programas, as vagas e as especialidades indicadas no Anexo II desta Portaria, tendo em vista que foram contemplados nos termos do Edital SGTESMS/SESu-MEC nº 31 /2014.
Art. 3º Fica revogado o disposto nos Anexos constantes da Portaria SGTES/MS nº 42, de 29 de janeiro de 2016, que sejam conflitantes com o previsto no Anexo de que trata o art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br, até dia 31/03/2016. O Cadastro dos residentes somente será liberado após o Coordenador gerar e assinar o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS.
Paragrafo único. Todos os residentes dos programas selecionados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM): http:// siscnrm.mec.gov.br.
Art. 5º O Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas, será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br), deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e anexado ao SIGRESIDÊNCIAS, sob pena da não inclusão dos residentes na folha de pagamento do primeiro mês.
§1º O Coordenador da COREME deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residências cadastrados.
§2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.
Art. 6º Os residentes somente farão jus ao financiamento das bolsas se atendidas as condições de que tratam os art. 4º e 5º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 mar. 2016. Seção 1, p.107
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