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    23-01-2012

    Cartões de desconto

    Entidades médicas alertam sobre sites e empresas de intermediação de descontos em consultas médicas


    AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

    Esclarecimento sobre sites e empresas que oferecem desconto em consultas médicas 


    As entidades médicas de São Paulo vêm a público denunciar a prática da intermediação de descontos em consultas médicas, conforme serviços comercializados por sites na Internet e por empresas diversas, inclusive farmácias e funerárias.

    Cresceu nos últimos meses a divulgação de sites que mantém relação de médicos e prestadores de serviços na área de saúde e oferecem, aos seus associados ou clientes cadastrados, descontos em consultas, mediante guias, cartões de desconto, cartões pré-pagos e outras modalidades.

    O Código de Ética Médica (Art.72) proibe o médico de estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam os chamados “cartões de desconto.”

    A Resolução nº 151 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, considera infração ética a vinculação de médicos a tais  descontos. 

    Da mesma forma, o Conselho Federal de Medicina já havia proibido a vinculação de médicos à oferta de descontos, seja na condição de prestadores, proprietários, sócios, dirigentes ou consultores, conforme  a Resolução  CFM  n.º 1649/2002.

    Diante disso, alertamos que os médicos não devem se associar à prática, considerada infração ético-profissional.

    As entidades médicas condenam o exercício da Medicina como comércio e a concorrência desleal entre médicos, ao mesmo tempo em que alertam a população: o sistema de descontos em consulta não apresenta garantias assistenciais mínimas, não se responsabiliza pela integralidade da saúde do paciente, que ficará vulnerável diante de situações que exigem outros encaminhamentos médicos, exames e procedimentos.


    São Paulo, 18 de janeiro de 2012

    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
    Associação Paulista de Medicina
    Sindicato dos Médicos de São Paulo


    Tags: cartões de descontoinfração éticacódigo de ética médica.

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