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    18-11-2012

    Mauro Aranha

    Câmaras Técnicas do Cremesp


    As Câmaras Técnicas do Cremesp são órgãos, sob a responsabilidade da vice-presidência, que prestam assessoria em sindicâncias e consultas que tramitam nesta autarquia federal. 

    As consultas encaminhadas por médicos ou instituições médicas, assim como por órgãos da administração pública, são admitidas pelo seu mérito eminentemente ético, mas, por vezes, necessitam fundamentação teórico-científica e conforme os paradigmas da boa prática clínica para a sua consecução.

    Já as sindicâncias ético-profissionais, instauradas para investigação preliminar da presença de indícios de infração ética, podem demandar o parecer técnico das Câmaras, preferencialmente quando supostos erros médicos ensejaram a sua instauração.

    Seja num caso ou noutro, os membros constituintes das Câmaras estão obrigados ao sigilo médico e processual. São indicados pelos conselheiros, submetidos à apreciação de seu histórico ético-profissional e de sua formação científica, e referendados em sessão plenária do Conselho.

    Temos 27 Câmaras Técnicas de Especialidades; cinco interdisciplinares (que agregam médicos de várias especialidades ou também profissionais de saúde não médicos, como as Câmaras de Bioética e a de Urgência e Emergência); e quatro de Assuntos Temáticos: Políticas Públicas, Cooperativismo, Saúde Suplementar e de Tecnologias em Saúde, que não emitem parecer em sindicâncias, mas têm o escopo de fundamentarem tecnicamente o Conselho para ações e pronunciamentos públicos relativos à área.

    As Câmaras Técnicas têm honrado junto ao Cremesp, mediante trabalho diligente e capacitado, a tradição da boa Medicina: sabedoria prática e experiência clínica tributária das várias ciências teóricas e experimentais que a substanciam. Cabe ao Conselho alimentar-se desse trabalho para, em proporções equilibradas de tecnicidade e ética, fazer cumprir sua natureza e destino de “promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral e o prestígio e bom conceito da Medicina” no Estado de São Paulo, conforme a lei federal 3.268 de 1957.

     


    Mauro é vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

    Texto originalmente publicado no canal Opinião do Jornal do Cremesp nº 298 - novembro 2012 (veja íntegra desta edição AQUI)

    Tags: câmaras técnicassindicânciasconsultasinfração éticaespecialidadescâmaras temáticas.

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