Pessoas físicas têm 5% de desconto para pagamento à vista da anuidade do Cremesp até 31 de janeiro de 2017; 3% até 28 de fevereiro; e sem desconto até 31 de março. O parcelamento do valor integral pode ser feito em cinco vezes, mediante recolhimento da 1ª parcela até o seu vencimento, em 31 de janeiro, para confirmar a opção por esta modalidade. Os valores foram reajustados pelo INPC, de acordo com a Lei nº 12.514/2011 e Resolução CFM nº 2.150/2016.
Os médicos receberam apenas o boleto para pagamento à vista, em janeiro. Os boletos das demais opções de pagamento estão disponíveis no portal Cremesp (www.cremesp.org.br), na Área do Médico.
Desconto para empresas pode ser solicitado até 31 de janeiro
A anuidade das empresas permanecerá com base na faixa de capital social, conforme tabela (abaixo), não havendo o desconto para pagamento antecipado. O Cremesp encaminhou boleto com o valor integral para pagamento até 31 de janeiro. Para a opção de parcelamento do valor integral em cinco vezes, os boletos deverão ser gerados no portal do Cremesp, no menu superior Serviços / Serviços às Empresas / Emissão de Boletos de Taxas e Anuidades.
O desconto de 50% da anuidade para as pessoas jurídicas (PJs) deverá ser solicitado exclusivamente online, com prazo improrrogável até 31 de janeiro. O formulário e critérios para solicitação estão disponíveis no site, no menu superior Serviços / Serviços às Empresas / Requerimentos / Desconto Anuidade PJ 2017.
O médico deve observar se realmente sua empresa possui as características necessárias para requerer o desconto. Em caso de informações contraditórias, poderá haver fiscalização do Cremesp, para verificação dos dados e cobrança da diferença do valor atualizado.
O Cremesp enviará boleto, em janeiro, com o valor integral para as empresas que tiveram seu pedido de desconto indeferido e para as que não solicitaram até 31 de dezembro de 2016. Caso não receba a resposta do pedido ou do recurso de indeferimento até 30 de janeiro, é recomendável recolher a 1ª parcela da anuidade até o vencimento 31 de janeiro, para evitar incidência de juros e multa.
Valores da anuidade 2017
Taxa de renovação de certificado
As pessoas jurídicas devem renovar anualmente seu certificado de registro, de acordo com a Resolução CFM nº 1.980/2011, sob o risco de sofrerem sanções. Para 2017, será mantida a cobrança da taxa de renovação juntamente com a anuidade, com prazo para pagamento até 31/01/2017 (com exceção das empresas com vencimento do certificado no mês de janeiro).
O requerimento para a renovação está disponível para preenchimento e envio exclusivamente online no site do Cremesp (www.cremesp.org.br), no menu Serviços / Serviços às Empresas / Emissão de Certificado de Renovação - Pessoa Jurídica.
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