Últimas Notícias
Ato Médico
Cremesp leva à Polícia Civil e Anvisa farmacêutico que realizou e feriu paciente em procedimento estético
Atualização profissional
Cremesp lança segunda edição do Manual Melhores Práticas Clínicas na Covid-19
Programa Mais Médicos
Fiscalização do Cremesp encontra irregularidades em São Bernardo do Campo
Acreditação de escolas
Cremesp recebe SAEME-CFM para falar sobre qualidade do ensino médico
Notícias
02-06-2017 |
Pessoas desaparecidas |
Cremesp disponibiliza ferramenta com informações sobre pacientes não identificados |
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) disponibiliza em seu portal www.cremesp.org.br, a partir de hoje (2/6), uma ferramenta destinada a informações sobre pessoas não identificadas que dão entrada em hospitais do Estado. A iniciativa atende à Resolução Cremesp nº 298/16, divulgada durante o I Simpósio sobre Desaparecimento, realizado em novembro de 2016, na sede do Ministério Público de São Paulo, com quem o Cremesp mantem convênio para ações em temas relacionados à Saúde. A resolução do Cremesp determina uma série de procedimentos que deverão ser adotados por hospitais de grande porte (que possuem mais de 20 médicos no corpo clínico), incluindo o registro de Fluxo Interno (FI), a ser adotado em caso de atendimento a pacientes não identificados, desacompanhados, em estado inconsciente, de perturbação mental ou, de alguma forma, impossibilitados de se comunicar. As etapas para a criação do Fluxo estão detalhadas na resolução, assim como outros procedimentos regulamentados por legislação, que devem ser adotados pelo hospital, que incluem: - comunicação ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP, da Polícia Civil; Cadastro de Pessoas não Identificadas (PNI) A inclusão de dados de pessoas não identificadas na ferramenta disponibilizada no site do Cremesp deverá ser feita pelo Diretor Técnico do hospital, após serem adotados todos os procedimentos listados acima e depois de decorridos dez dias de permanência do paciente sem que seja identificado. O cadastro requer o preenchimento de informações sobre o paciente e envio de fotos tiradas antes e depois do atendimento, conforme art. 2º, inciso I da resolução. As fotos e as informações fornecidas ficarão disponíveis para consulta ao público no portal do Cremesp como mais um canal para viabilizar a localização dessas pessoas. Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail programapni@cremesp.org.br. |