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    02-06-2017

    Pessoas desaparecidas

    Cremesp disponibiliza ferramenta com informações sobre pacientes não identificados

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) disponibiliza em seu portal www.cremesp.org.br, a partir de hoje (2/6), uma ferramenta destinada a informações sobre pessoas não identificadas que dão entrada em hospitais do Estado. A iniciativa atende à Resolução Cremesp nº 298/16, divulgada durante o I Simpósio sobre Desaparecimento, realizado em novembro de 2016, na sede do Ministério Público de São Paulo, com quem o Cremesp mantem convênio para ações em temas relacionados à Saúde.

    A resolução do Cremesp determina uma série de procedimentos que deverão ser adotados por hospitais de grande porte (que possuem mais de 20 médicos no corpo clínico), incluindo o registro de Fluxo Interno (FI), a ser adotado em caso de atendimento a pacientes não identificados, desacompanhados, em estado inconsciente, de perturbação mental ou, de alguma forma, impossibilitados de se comunicar.

    As etapas para a criação do Fluxo estão detalhadas na resolução, assim como outros procedimentos regulamentados por legislação, que devem ser adotados pelo hospital, que incluem:

    - comunicação ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP, da Polícia Civil;
    - comunicação
    à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Núcleo de Disseminação à Informação de Saúde do Grupo de Informação de Saúde – GIS, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da internação de um paciente não identificado e solicitar ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) o registro de identificação digital;
    - tentativa de busca junto aos cadastros existentes para localização de mais dados do paciente, como por exemplo, o Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CADSUS).

     

    Cadastro de Pessoas não Identificadas (PNI)

    A inclusão de dados de pessoas não identificadas na ferramenta disponibilizada no site do Cremesp deverá ser feita pelo Diretor Técnico do hospital, após serem adotados todos os procedimentos listados acima e depois de decorridos dez dias de permanência do paciente sem que seja identificado. O cadastro requer o preenchimento de informações sobre o paciente e envio de fotos tiradas antes e depois do atendimento, conforme art. 2º, inciso I da resolução.

    As fotos e as informações fornecidas ficarão disponíveis para consulta ao público no portal do Cremesp como mais um canal para viabilizar a localização dessas pessoas. Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail programapni@cremesp.org.br.


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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