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    21-09-2017

    Eleição 2013

    Médicos que não votaram nas Eleições do Cremesp 2013 podem justificar sua ausência

    Médicos que não votaram e não justificaram sua ausência nas eleições de 2013 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) têm de 20 a 30/9 para preencher o formulário de justificativa, que está disponível na “Área do Médico” no Portal do Cremesp.

    Conforme previsto em Resolução CFM nº 1.993/2012, o prazo para as justificativas é de 60 dias após o pleito, o que se encerrou em 7 de outubro de 2013. O Cremesp concedeu aos médicos novo prazo para o envio das justificativas – até 30 de setembro de 2017.

    Encerrado este prazo, o médico que não votou ou justificou o voto terá um débito junto ao Conselho referente à multa eleitoral 2013. A cobrança da multa se faz necessária sob pena de caracterizar renúncia fiscal.

     

    Justificativa

    O formulário para enviar a justificativa da eleição pode ser acessado no site do Conselho em: “Área do Médico – Justificativa Eleitoral 2013”. Após o preenchimento do formulário, será exibida uma mensagem de confirmação de envio e o Cremesp encaminhará um e-mail automático confirmando o recebimento dos dados.

    O médico inscrito em mais de um Conselho Regional e que já votou em outro Estado, também deverá justificar sua ausência no Cremesp.

    Em caso de dúvidas, envie um e-mail para à Seção de Cobrança do Cremesp: scb@cremesp.org.br ou ligue na Central de Atendimento Telefônico: (11) 5908-5600, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.


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