Últimas Notícias
Ato Médico
Cremesp leva à Polícia Civil e Anvisa farmacêutico que realizou e feriu paciente em procedimento estético
Atualização profissional
Cremesp lança segunda edição do Manual Melhores Práticas Clínicas na Covid-19
Programa Mais Médicos
Fiscalização do Cremesp encontra irregularidades em São Bernardo do Campo
Acreditação de escolas
Cremesp recebe SAEME-CFM para falar sobre qualidade do ensino médico
Notícias
21-09-2017 |
Eleição 2013 |
Médicos que não votaram nas Eleições do Cremesp 2013 podem justificar sua ausência |
Médicos que não votaram e não justificaram sua ausência nas eleições de 2013 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) têm de 20 a 30/9 para preencher o formulário de justificativa, que está disponível na “Área do Médico” no Portal do Cremesp. Conforme previsto em Resolução CFM nº 1.993/2012, o prazo para as justificativas é de 60 dias após o pleito, o que se encerrou em 7 de outubro de 2013. O Cremesp concedeu aos médicos novo prazo para o envio das justificativas – até 30 de setembro de 2017. Encerrado este prazo, o médico que não votou ou justificou o voto terá um débito junto ao Conselho referente à multa eleitoral 2013. A cobrança da multa se faz necessária sob pena de caracterizar renúncia fiscal. Justificativa O formulário para enviar a justificativa da eleição pode ser acessado no site do Conselho em: “Área do Médico – Justificativa Eleitoral 2013”. Após o preenchimento do formulário, será exibida uma mensagem de confirmação de envio e o Cremesp encaminhará um e-mail automático confirmando o recebimento dos dados. O médico inscrito em mais de um Conselho Regional e que já votou em outro Estado, também deverá justificar sua ausência no Cremesp. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para à Seção de Cobrança do Cremesp: scb@cremesp.org.br ou ligue na Central de Atendimento Telefônico: (11) 5908-5600, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. |